RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa SUPERMERCADO MF SCUSSEL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 04.365.216/0001-01, estabelecida na Rua Jose Della Pascoa, nº 59, Bairro Centro, na cidade de Cotiporã/RS neste ato representada pela Senhora Maria Tereza Tura Scussel, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 392.712.260-20 , carteira de identidade nº 9112652491, expedida pela SSP/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo de vontades, aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 011/2025, firmado entre as partes em 24 de janeiro de 2025, que regulamentou a licitação modalidade Pregão Presencial nº 041/2024, constituído através do Protocolo Administrativo nº1123/2024, e, de acordo com a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, resolvem firmar o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O presente termo tem por finalidade efetuar o acréscimo de quantitativo de itens do contrato supra mencionado, de acordo com a justificativa acostada ao processo licitatório, conforme a seguir: ITEM DESCRIÇÃO EMEI EMEF QUANT TOTAL ADITIVADA UN MARCA VALOR UNIT. TOTAL 16 BISCOITO/BROA SEM GLÚTEN E SEM LACTOSE, sabores variados. Embalagem de NO MÍNIMO 200g. Prazo de validade mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. - 25 25 Un LOWSUGAR 14,25 356,25 1.1. Valor Total de adição R$356,25(trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Cláusula Segunda: 2.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.04 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.306.0640.2055 Ofertar Merenda Escolar de Qualidade e Valores Nutricionais Equilibrados 3.3.3.9.0.300000000 Material de Consumo FR 500/CO Nenhum Livre 6730 3.3.3.9.0.300000000 Material de Consumo FR 552 1006- PNAE 6750 Cláusula Terceira: 3.0 As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento aditivo contratual, exarado em duas (02) vias de igual teor e forma, composto por uma (01) lauda, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, 07 de agosto de 2025 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – SUPERMERCADO MF SCUSSEL José Carlos Breda Maria Tereza Tura Scussel Prefeito Sócia Administradora RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Testemunhas: Dener Zanella Elisandra Scussel Assessoria Juridica do CPF/MF nº: 023.201.750-67 CPF/MF nº: 009.853.300-23 Município de Cotiporã