RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 204/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº 8090448245, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 015.188.930-90, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa PAULO REGINALDO OLIVEIRA DA SILVA , pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Tancredo Neves, nº 450, Bairro Alesgut, Teutônia/RS, CEP 95.890-000, inscrita no CNPJ sob nº 29.945.899/0001-05, neste ato representada por seu Sócia Proprietário Senhor Paulo Reginaldo Oliveira da Silva, brasileiro, divorciado, portador da identidade nº 9024109762, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 366.772.050-53, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 75, Inciso VIII, Protocolo Administrativo nº 548/2024 e Dispensa de Licitação nº 137/2024. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente Contrato tem por objeto a contratação emergencial de empresa para prestação de serviços e reposição de peças do britador primário 62x40 junto ao Complexo de Britagem, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento, e conforme descrição a seguir: ITEM QTDE. UN. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 02 UN ROLAMENTO INTERNO 22330 K 5.850,00 11.700,00 02 02 UN ROLAMENTO EXTERNO 23238 4.890,00 9.780,00 03 02 UN BUCHAS CONICAS DO ROLAMENTO H 2330 1.396,00 2.792,00 VALOR TOTAL DE MATERIAIS: R$ 24.272,00 04 01 UN OS SERVIÇOS CONTEMPLAM: DESMONTAGEM COMPLETA DO EQUIPAMENTO, DOS ROLAMENTOS DO QUEIXO (PORTA MANDÍBULA), DO EIXO E DAS BUCHAS CÔNICAS; LIMPEZA DOS VOLANTES, DA CARCAÇA, DOS ROLAMENTOS DO QUEIXO, DO EIXO E DAS BUCHAS CÔNICAS; ANÁLISE ESTRUTURAL DA CARCAÇA; SUBSTITUIR A CHAPA DE PROTEÇÃO DO PORTA MANDÍBULA; RECUPERAR COM SOLDA A CUNHA DE APERTO, AS TAMPAS DO BRITADOR, OS ANÉIS DE INTERFERÊNCIA E CUNHA HORIZONTAL; USINAGEM DAS TAMPAS, DOS ANÉIS DE INTERFERÊNCIA, DOS VOLANTES, E CUNHA HORIZONTAL; RECUPERAR VOLANTE, DIÂMETRO E CHAVETA; RECUPERAR TIRANTE E TRI NCA DE CARCAÇA; SUBSTITUIR CALÇO DAS CUNHAS; RECUPERAR COM SOLDA ALOJAMENTO DO ROLAMENTO DA CARCAÇA, E CUNHA VERTICAL; USINAR O ALOJAMENTO DO ROLAMENTO DA CARCAÇA, E CUNHA VERTICAL; METALIZAR 02 COLOS DO EIXO; PINTURA DOS VOLANTES E DA CARCAÇA; MONTAGEM E AJUSTES FINAIS; TESTE DE ACIONAMENTO E FUNCIONAMENTO. 41.228,00 41.228,00 VALOR TOTAL DE SERVIÇOS: R$ 41.228,00 VALOR TOTAL GERAL: R$ 65.500,00 1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pela Lei Federal nº 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: 1.0. O preço total para o presente ajuste é de R$ 65.500,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos reais), sendo R$ 24.272,00 (vinte e quatro mil duzentos e setenta e dois reais) em materiais e R$ 41.228,00 (quarenta e um mil duzentos e vinte e oito reais) em serviços; 1.1. Os pagamentos serão efetuados em até 08 (oito) dias após o fornecimento, mediante a apresentação do competente documento fiscal; 1.2. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS DO PRAZO DE FORNECIMENTO Cláusula Terceira: 1.0. A CONTRATADA compromete-se a entregar o objeto da cláusula primeira pelo prazo de até 20 (vinte) dias, mediante a assinatura do presente Contrato. DA VIGÊNCIA Cláusula Quarta: 1.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, e terá seu término após o efetivo pagamento do preço estipulado na cláusula segunda acima, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quinta: 1.0. Dos Direitos: 1.1. Constituirá direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2.0. Das obrigações: 2.1. Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; 2.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato; 2.3. Entregar os produtos na forma ajustada; 2.4. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA a seus empregados; 2.5. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; 2.6. Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; 2.7. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS Cláusula Sexta: 1.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sétima: 1.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Oitava: As despesas decorrentes da prestação de serviços ora contratadas serão atribuídas na seguinte dotação orçamentária: 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO 26.782.0710.2067 MANUTENÇÃO DO COMPLEXO DE BRITAGEM 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 01 – LIVRE) 70 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.J. (FR 500 / 01 – LIVRE) 75 DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 1.0. A fiscalização da execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento senhor Valdir Falcade, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 1.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 1.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: 1.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 1.1. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 03 (três) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, 11 de junho de 2024. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – PAULO REGINALDO OLIVEIRA DA SILVA Ivelton Mateus Zardo Paulo Reginaldo Oliveira da Silva Prefeito Sócio Proprietário Testemunhas: Joana Inês Citolin Zanovello Valdir Falcade ASSESSORIA JURÍDICA DO CPF/MF Nº: 018.029.630-22 CPF/MF Nº: 592.179.520-87 MUNICÍPIO DE COTIPORÃ