ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 1 BDI DETALHADO OBRA: Pavimentação entre a Comunidade Nossa Sra. do Rosário e Belvedere LOCAL: Estrada Bento Gonçalves – Trecho km 5+842,00 a 7+100,00 Cotiporã, 28 de setembro de 2017. Káthia Benedetti Eng. Civil - CREA RS201849 José Carlos Breda Prefeito Municipal de Cotiporã AC 4,01% - 3,80% 4,01% 4,67% SG 0,40% - 0,32% 0,40% 0,74% R 0,56% - 0,50% 0,56% 0,97% DF 1,11% - 1,02% 1,11% 1,21% L 7,30% - 6,64% 7,30% 8,69% CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% ISS 1,20% - 0,00% 2,50% 5,00% CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% BDI PAD 19,69% OK 19,60% 20,97% 24,23% BDI DES 19,69% Anexo: Relatório Técnico Circunstanciado justificando a adoção do percentual de cada parcela do BDI. BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) BDI COM desoneração Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas, é de 30%, com a respectiva alíquota de 4%. Administração Central Seguro e Garantia Risco Despesas Financeiras Lucro Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) Tributos (ISS, variável de acordo com o município) Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) Siglas - 1 (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) (1-CP-ISS) BDI.PAD = Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas Não OBJETO PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONERAÇÃO Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 1º QuartilMédio % Adotado Itens Situação 30,00% Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 4,00% 3º Quartil Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.