RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CONVITE Nº 001/2022 LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 001/2022 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 566/2022 FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ABERTURA: 05 DE SETEMBRO DE 2022, AS 08H00MIN, NA SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA RUA SILVEIRA MARTINS, 163, EM COTIPORÃ/RS, CEP: 95335-000 - TELEFONE: (54)3446 2800. A Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, através de sua Prefeita Municipal em Exercício a Senhora Lenita Zanovello Tomazi torna público para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONVITE, reunindo a Comissão de Licitações, designados pelas Portarias nº 10.633/2022 e, para recebimento dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS às 08h00min, do dia 05 de setembro de 2022, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na Rua Silveira Martins, 163 – Cotiporã/RS, CEP: 95.335-000 - telefone: (54)3446.2800, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas posteriores alterações e nas condições previstas neste edital. 1 – DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para efetuar o conserto de veículos e equipamentos pertencentes a Secretaria Municipal de Obras, Transito e Saneamento e Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio incluindo peças e serviços, conforme descrição contida no Anexo I, sendo parte integrante deste edital. 1.2. A licitante contratada deverá fornecer os serviços qualificados e peças de primeira qualidade, necessários para a realização do objeto da presente licitação. 1.3. Os quantitativos previstos no Anexo I são estimativos. 1.4. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.2 - Não poderá participar deste certame o licitante que tenha entre seus sócios, dirigentes, ou responsáveis técnicos, alguém que seja servidor da Administração contratante. 2.3 - Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como os licitantes que se apresentem constituída na forma de empresas em consórcio. 2.4 - Não poderão participar os interessados que estiverem cumprindo a penalidade de suspensão temporária e ou definitiva imposta por qualquer órgão da Administração Pública. 2.5 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas. 2.6 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.7 - Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 2.8 - Não será permitida a participação sob a forma de consórcio. 2.9 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, artigos 42 ao 45. 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - A LICITANTE poderá indicar um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada. 3.3 - Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma LICITANTE. Obs.: Se a Licitante preferir poderá enviar os envelopes, dentro das exigências estabelecidas neste Edital; poderá remeter para PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ, Rua Silveira Martins, 163 – 95335-000 – Cotiporã/RS – A/C: Comissão de Licitações. 4 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 4.1 - As empresas interessadas em participar do pleito em destaque, deverão apresentar a documentação a seguir indicada, no ENVELOPE Nº 01, obedecendo rigorosamente os prazos fixados neste Edital: a) – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. b) – Cópia do ato constitutivo - CONTRATO SOCIAL, ESTATUTO ou REGISTRO COMERCIAL em caso de empresa individual, devidamente registrados. c) – Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014. d) – Certificado Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – CRF/FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. e) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br f) – Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Situação Fiscal). g) – Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão. h) – Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes do presente Edital. i) – Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo II e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º. Art. 32, da Lei 8.666/93. j) – Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo III), assinada por representante (s) legal (is) da empresa. k) – Desistência de Prazo Recursal, referente à fase da habilitação. Servindo somente para agilizar o andamento da licitação caso a empresa não se faça presente no ato de abertura dos envelopes (modelo constante no Anexo IV). l) - As microempresas e as empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/06, deverão informar sua condição de ME ou EPP, apresentando declaração, conforme modelo – Anexo V, assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. m) - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar- se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. 4.1.2 - Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas por tabelião ou, por Servidor Municipal. 4.1.3 - Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social), salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. 4.1.4 – Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em tabelião ou por funcionário do Município. 4.2 - A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em seu exterior, o seguinte título: ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ/RS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telef.) CONVITE N O 001/2022 4.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos. 4.4 - A apresentação de documentos com a validade expirada acarretará a inabilitação da LICITANTE, assim como a não apresentação de qualquer dos documentos exigidos. 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A Proposta de Preços (Envelope n.º 02) deverá ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da LICITANTE, dela constando a razão social da empresa, bem como: a) valores expressos em moeda corrente nacional. b) nos preços propostos, deverão estar incluídas todas as despesas inerentes ao objeto da licitação, incluindo todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, transporte, etc. c) cotar o valor das peças e dos serviços de mão de obra; d) validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; e) declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea; f) informar na proposta o nº da conta bancária para depósito dos pagamentos, que deverá ser em nome da empresa. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 5.2 – A Comissão de Licitações poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 5.3 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em seu exterior os seguintes dizeres: ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ/RS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telef.) CONVITE N O 001/2022 6 - SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 6.1 - A Sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e a Documentação de Habilitação, será realizada de acordo com o que dispõe a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, em conformidade com este Edital e seus Anexos, na data, local e horário, especificados no preâmbulo. 6.2 - No início da sessão, os interessados deverão credenciar-se, identificar-se e entregar os envelopes, conforme disposto no item 3 deste Edital. 6.3 - Declarado o encerramento do Credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes. 6.4 - Preliminarmente, será verificada a conformidade da documentação de habilitação apresentada com as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo as mesmas rubricadas pelos membros da Comissão de Licitações. 6.5 – Vencida a fase de habilitação e proferido o resultado de habilitação, havendo a manifesta desistência da interposição de recursos quanto ao julgamento, serão abertas e examinadas as propostas de preços. 6.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.7 - Ordenadas às propostas, a Comissão de Licitação, examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, em conformidade com este Edital, efetuando a classificação final e proferindo o resultado de julgamento das propostas; 6.8 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a LICITANTE será declarada VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 6.9 - O objeto do certame será adjudicado às empresas vencedoras. 6.10 - Não serão consideradas propostas com alternativas, nem ofertas de vantagens não previstas neste Edital. 6.11 – No caso de empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.11.1 – No caso de empate em duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 02 (dois) dias, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecido no item 6.11 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; IV - na hipótese da não contratação no estabelecido no item 6.11.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; V - o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.12 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da ME e/ou EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7 - RECURSOS 7.1 – Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitações, observando o disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 8 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA 8.1 - O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 8.2 - Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para efetuar a assinatura do contrato, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas. 8.3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Cotiporã/RS. 9 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. O pagamento será efetuado em até 08 (oito) dias, após a entrega mediante a apresentação da Nota Fiscal e da emissão de laudo do Mecânico do Município que os serviços foram executados de acordo com a discriminação no objeto do presente edital. 9.2. Na nota fiscal deverão estar discriminadas todas as peças utilizadas. 9.3. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 9.4. Os serviços licitados deverão ser efetuados em até 15 (quinze) dias úteis após a emissão dos empenhos e do contrato de prestação de serviços. 9.5. A contratada deverá fornecer garantia mínima das peças e serviços de 03 (três) meses. 9.3. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1 – O presente instrumento convocatório poderá ser impugnado nos termos do artigo 41 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 11 - DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS 11.1 - A empresa fornecedora sujeita-se às seguintes penalidades: 11.1.1 - advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a fornecedora tenha concorrido; 11.1.2 - sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado da licitação; 11.1.2.1 - de 3% (três por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; 11.1.2.2 - de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial do fornecimento, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste Edital; 11.1.3 - suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; 11.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; 11.1.5 - na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; 11.1.6 - As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do Município, admitida sua reiteração. 13 - DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A fiscalização da execução do Contrato será acompanhada pelo Mecânico do Município, Senhor Vitor Mario Paludo e e pelos Secretários Municipais Senhor Ivaldo Wearich e Valdir Falcade , procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 13.2. a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 13.3. quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. 14 - DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - A Autoridade Competente para aprovação do procedimento poderá revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 14.2 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93. 14.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e ampla defesa. 14.4 - É facultada à Comissão de Licitações ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 14.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término. 14.6 - A presente licitação poderá ter adiada ou transferida sua abertura para outra data, mediante prévio aviso. 14.7 - Se não houver tempo suficiente para proceder a análise das Propostas de Preços e/ou da Documentação de Habilitação, em face do exame da conformidade com os requisitos deste Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, a sessão poderá ser suspensa e a continuação dar-se-á em sessão posterior, devendo o fato ser registrado em ata. 14.8 – É permitido a qualquer LICITANTE o conhecimento do processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. 14.9 – A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 14.10 – As empresas interessadas em participar da presente licitação, que não foram convidadas, deverão atender ao disposto no Art.. 22º, § 3º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, OU SEJA, DEVERÁ EFETUAR CADASTRO JUNTO AO MUNICÍPIO E REQUERER A PARTICIPAÇÃO NO CONVITE. 14.11 – Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4. 14.12 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na rua Silveira Martins, 163 – Cotiporã/RS, CEP: 95335-000, telefone: (54)3446 2800. 13.13 – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:  Anexo I – Modelo da Proposta.  Anexo II – Modelo Declaração de Idoneidade.  Anexo III – Modelo Declaração de que não emprega menores.  Anexo IV – Modelo de Desistência de Prazo Recursal.  Anexo V – Modelo de Declaração de Enquadramento ME e EPP.  Anexo VI – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços. Cotiporã, 29 de agosto de 2022 Examinado e Aprovado: ASSESSORIA JURIDICA DO MUNICIPIO DE COTIPORÃ LENITA ZANOVELLO TOMAZI Prefeita De Cotiporã Em Exercício RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO I CONVITE Nº 001/2022 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS LICITAÇÃO, MODALIDADE CONVITE, DO TIPO MENOR GLOBAL POR LOTE, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EFETUAR O CONSERTO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSITO E SANEAMENTO E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDUSTRIA E COMÉRCIO INCLUINDO PEÇAS E SERVIÇOS , CONFORME A SEGUIR: Razão Social: CNPJ: Endereço: N o : Bairro: CEP: Cidade/ Estado: Telefone: E-mail: Nome Banco: N o da Agência: Nº Conta Bancária: Nome da pessoa p/ contato: LOTE UN QUANT. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS VALOR - R$ UNITÁRIO TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO 1. CAMINHÃO FORD 2422 PLACAS ISW-2682 2011/2012 CHASSIS 9BFYEA5V1CBS94294 1.1 PÇ 06 JOGO DE ANÉIS 1.2 PÇ 06 JOGO DE PISTÃO MOTOR 1.3 PÇ 01 JOGO BRONZINA BIELA 1.4 PÇ 01 JOGO BRONZINA MANCAL 1.5 PÇ 01 JUNTA DO CARTER 1.6 PÇ 01 JOGO JUNTA SUPERIOR 1.7 PÇ 01 JOGO VALVULA ESCAPE 1.8 PÇ 01 JOGO VALVULA ADMISSÃO 1.9 PÇ 24 RETENTOR VALVULA 1.10 PÇ 01 FILTRO LUBRIFICANTE 1.11 PÇ 06 BICO INJETOR 1.12 PÇ 01 FILTRO DO AR EXTERNO 1.13 PÇ 01 FILTRO DO AR INTERNO 1.14 PÇ 01 VALVULA PÓ DO PRÉ FILTRO DE AR 1.15 PÇ 01 TURBO REMANUFATURADO 1.16 L 20 OLEO MOTOR 15W40 1.17 L 10 QUEROSENE - LIMPEZA 1.18 SRV 01 RETIFICA DO CABEÇOTE 1.19 SRV 01 MÃO DE OBRA NO MOTOR E SUBSTITUIÇÃO DAS DEMAIS PEÇAS VALOR TOTAL DO LOTE R$ 2. ROÇADEIRA HIDRÁULICA ARTICULADA LAVRALE 2012 2.1 M 1,90 HASTE CROMADA 1.3/8" 2.2 M 1,00 HASTE CROMADA POR INDUÇÃO 1.1/2’’ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 2.3 UN 59 ELETRODO OK 48.04 3,25 350MM 2.4 UN 35 ELETRODO 4MM 48.00 2.5 LB 120 LIBRA DE OXIGENIO 2.6 SRV 01 MÃO-DE-OBRA NO SERVIÇO DE CROMAGEM DAS HASTES 2.7 SRV 01 MAO-DE-OBRA NA SOLDA, REFORÇO, DESEMPENAMENTO E ALINHAMENTO DA LANÇA E DOS BRAÇOS, RECUPERAÇÃO DOS ALOJAMENTOS, SUBSTITUIÇÃO DOS EMBUCHAMENTOS, SUBSTITUIÇÃO DA HASTE DO PISTÃO DE LEVANTE E LAVAGEM E PINTURA DAS PARTES RECUPERADAS. VALOR TOTAL DO LOTE R$ 3. CAMINHÃO FORD 1723 PLACAS IUJ-8901 2013/2013 CHASSIS 9BFYEAHD3DBS34411 3.1 PÇ 02 SUPORTE DE MOLAS TRASEIRAS 3.2 PÇ 02 ESFREGAS 3.3 PÇ 02 PINOS 3.4 PÇ 02 COXINS DA DESCARGA 3.5 PÇ 01 BIELA DO ESTABILIZADOR 3.6 PÇ 01 CABO DA TOMADA DE FORÇA 3.7 PÇ 02 JOGO LONA FREIO TRASEIRO 3.8 PÇ 02 JOGO REBITES DE LONA 3.9 SRV 01 MAO DE OBRA NA SUSPENSÃO, FEIXE DE MOLAS E SUBSTITUIÇÃO DAS DEMAIS PEÇAS. VALOR TOTAL DO LOTE R$ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 4. CAMINHÃO IVECO TECTOR 240E28 PLACAS IUW-3984 2013/2013 CHASSIS 93ZE2HMH0D8923842 4.1 PÇ 01 MANGUEIRA DO RADIADOR 4.2 PÇ 01 BOMBA DA CAÇAMBA 4.3 PÇ 01 CABO ACIONAMENTO DA CAÇAMBA 4.4 PÇ 05 ROLAMENTOS DOS PEDAIS 4.5 PÇ 01 CILINDRO DA EMBREAGEM 4.6 PÇ 01 RESERVATÓRIO DA AGUA DO MOTOR 4.7 PÇ 02 SUPORTES DE MOLA 4.8 PÇ 02 MOLA TRASEIRA 4.9 PÇ 02 BALANÇAS 4.10 PÇ 02 PINOS DA BALANÇA 4.11 PÇ 02 CHAVETAS 4.12 PÇ 03 PARAFUSOS SEXTAVADOS 14 X 130MM 4.13 PÇ 02 BUCHAS DA SUSPENSÃO DA CABINE 4.14 SRV 01 MAO DE OBRA NO CONSERTO E SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS. VALOR TOTAL DO LOTE R$ 5. RETROESCAVADEIRA RANDON RK406 2018/2018 5.1 PÇ 02 CAÇAMBA NOVA TRASEIRA 600 MM COM 05 DENTES COMPLETA VALOR TOTAL DO LOTE R$ 6. RETROESCAVADEIRA JCB 4CX 2020/2020 Nº SÉRIE SOR4CX4WKL2162423 6.1 PÇ 04 PRISIONEIRO DO EIXO TRASEIRO 6.2 PÇ 04 PORCA DE RODA COM ARRUELA MOVEL 6.3 PÇ 01 DISCO DESBASTE RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 6.4 PÇ 03 PORCA 3/4'’ 6.5 PÇ 02 PONTA MONTADA C220 25,4 X 25,4MM HASTE 1/4'’ 6.6 LB 66 LIBRA DE OXIGENIO 6.7 UN 16 ELETRODO OK 48.04 3,25 350MM 6.8 UN 55 ELETRODO 4MM 4800 6.9 PÇ 03 PARAFUSO CABEÇA SEXTAVADA 3/4 X 2’’ 6.10 PÇ 01 CANTO DIREITO RETRO JCB 6.11 PÇ 01 DENTE LATERAL ESQUERDO RETRO JCB 6.12 PÇ 04 BUCHA 6.13 PÇ 02 BUCHA RECARTILHADA 6.14 PÇ 02 PINO 6.15 PÇ 04 RASPADOR BRAÇO RETRO 6.16 PÇ 04 ARRUELA LISA ESPECIAL REFORCADA - FINA 6.17 PÇ 06 ARRUELA ESPECIAL REFORÇADA - GROSSA 6.18 PÇ 02 ANEL ELÁSTICO REFORÇADO EXTERNO 44 X 2,50 6.19 PÇ 01 LAMINA EM ARDOX 780 X 2,30 X 7/8’’ 6.20 PÇ 01 REPARO CILINDRO LEVANTE LANÇA 6.21 SRV 01 MÃO-DE-OBRA SERVIÇO REVISÃO AR CONDICIONADO 6.22 SRV 01 MAO-DE-OBRA NA SUBSTITUIÇÃO DA LÂMINA DA CONCHA TRASEIRA E SOLDAS DIVERSAS, SUBSTITUIÇÃO DO EMBUCHAMENTO DA CONCHA TRASEIRA EM DOIS PONTOS E RECUPERAÇÃO DOS ALOJAMENTOS E SUBSTITUIÇÃO DO REPARO DO CILINDRO PROFUNDIDADE. VALOR TOTAL DO LOTE R$ Validade da proposta: 60 dias. Data: 05 de setembro de 2022 ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO II MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa.................................................................................................. através de seu representante legal, Sr.(a).................................................................................... RG................................................ (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, na modalidade CONVITE N° 001/2022 que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira desta empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ______________, em ______ de __________________ de 2022. _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO III MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de CONVITE nº 001/2022, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. ________________, em ______ de __________________ de 2022. _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IV DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVITE N º 001/2022 A empresa ______________________________________________________estando ausente nesta data ao ato de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal de 02 (dois) dias úteis relativos à fase habilitatória (art. 109, inciso I, alínea “A” da Lei 8666/93 e suas alterações), vem por meio de seu representante legal, recusá-lo para fins do procedimento licitatório. ________________, em ______ de __________________ de 2022. _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO V MODELO CONVITE Nº 001/2022 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 A empresa ............ inscrita no CNPJ sob o nº ............., estabelecida na Rua ..................., nº ...., Bairro ....., na cidade de ......., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......., DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA - ME, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos artigos 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. ( ) MEI - Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008. Declara, também, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, estar cientes das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2022. ______________________________________________ _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Contador ou Tec. Cont. da empresa Nome completo: Nome do Contador ou Tec. Cont. Cargo ou função: Reg. CRC RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ....../22. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº xxxx, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF nº xxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ..................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº .................., com sede rua ................, Nº ......, ...................(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Gerente o Senhor ......................, ..............., ..........., ...................., portador da Identidade nº ................., expedida pela ........., inscrito no CPF/MF sob nº ................................, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora da licitação modalidade Convite n° 001/2022, constituída através do Protocolo Administrativo nº 566/2022. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de peças e serviços, por parte da empresa CONTRATADA, para efetuar o conserto de veículos e equipamentos pertencentes a Secretaria Municipal de Obras, Transito e Saneamento e Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio incluindo peças e serviços, conforme descrição a seguir: 1.2. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços qualificados e peças de primeira qualidade, necessários para a realização do objeto do presente contrato. 1.3. Os quantitativos acima previstos são estimativos. 1.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: a) O valor total para o presente ajuste é de R$ .............. (...............), sendo R$ ..... (....) para a prestação dos serviços e de R$ ...... (......) para as peças; b) o preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais; c) o pagamento será efetuado em até 08 (oito) dias após a conclusão dos serviços mediante a apresentação da Nota Fiscal e de emissão de laudo do Mecânico do Município que os serviços foram executados de acordo com a discriminação no objeto descrito na Cláusula Primeira acima; d) na nota fiscal deverão estar discriminadas as peças utilizadas; e) serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; f) os valores serão depositados na Conta Bancária nº ............, Agência ................, Banco ....... g) Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO Cláusula Terceira: O prazo para a execução dos serviços será em até 15 (quinze) dias úteis a contar da emissão do contrato e empenhos. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Parágrafo Primeiro: Qualquer prorrogação de prazo, que porventura, venha a ocorrer para a execução da obra, objeto do presente instrumento, deverá ser precedida de notificação justificativa, por escrito, a ser emitida pela CONTRATADA, até o prazo máximo de 02 (dois) dias antes do termo deste contrato, facultando ao CONTRATANTE tomar as medidas que se tornarem necessárias objetivando evitar possíveis prejuízos. DA VIGÊNCIA Cláusula Quarta: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, e terá seu término após o efetivo pagamento do preço estipulado na cláusula segunda acima e o encerramento da garantia a ser prestada pelo fornecedor, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quinta: 1 – Dos Direitos: Constituirá direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – Das obrigações: O CONTRATANTE obriga-se a: 2.1 - Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. 2.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar serviços na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA a seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; f) deverá fornecer garantia das peças e serviços pelo prazo mínimo de 03 meses. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Sexta: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades; a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato. b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente. b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato. c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta. d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves. e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS. Cláusula Sétima: O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração. c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações. c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento das peças e dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Oitava: As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.02 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBENTE, IND. E COMERCIO 20.608.0820.2091 Manutenção da Frota 3.3.3.9.0.3000000000 Material de Consumo (1 - Livre) 8240 3.3.3.9.0.3900000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - Livre) 8260 07.01 SEC. MUNIC. DE OBRAS, TRANSITO E SANEAMENTO 26.782.0710.2066 Manutenção e Conservação Da Frota de Veículos e Máquinas 3.3.3.9.0.3000000000 Material de Consumo (1 - Livre) 7210 3.3.3.9.0.3900000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - Livre) 7250 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Nona: A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Décima: a) A fiscalização da execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Mecânico do Município, Senhor Vitor Mario Paludo e pelos Secretários Municipais os Senhores Ivaldo Wearich e Valdir Falcade procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; b) a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; c) quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima Primeira: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 03 (três) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, ...... de .......... de 2022. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA Ivelton Mateus Zardo .......................... Prefeito De Cotiporã Testemunhas: Valdir Falcade Ivaldo Wearich Assessoria Juridica do Municipio CPF/MF nº: 592.179.520-87 CPF/MF nº: 312.636.230-34 de Cotiporã