ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE EXAMES DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E ANÁLISE DE CITOPATOLOGICO E ANAPATOLOGICO Pregão Presencial nº 020/2021 Protocolo Administrativo nº 647/2021 Sessão do Pregão: 09/09/2021 Horário: 09H00MIN Tipo: MENOR PREÇO POR ITENS. A PREFEITA MUNICIPAL DE COTIPORÃ, a Senhora Lenita Zanovello Tomazi, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, sita na Rua Silveira Martins, nº 163, encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço Por Itens”, tendo por objeto a seleção para AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE EXAMES DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E ANÁLISE DE CITOPATOLOGICO E ANAPATOLOGICO QUE SERÃO UTILIZADOS PARA A IDENTIFICAÇÃO DE PATOLOGIAS E ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificação abaixo, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e dos Decreto Municipal nº s 3.800/20 e, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e até a hora acima mencionados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal. 1 - DO OBJETO: 1.1 – A presente licitação objetiva a aquisição de serviços de exames de imagem e análise de citopatológico e anopatológico, que serão utilizados para o diagnóstico de doenças e acompanhamento de pacientes a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, conforme estabelecido neste edital e seus anexos. 1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, deste edital. 1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade. 1.4 – Os exames deverão ser de primeira qualidade, devendo ser observadas as normas legais. 1.5 - A sede da empresa deverá estar instalada em uma distância máxima, por rodovia, de até 40(quarenta) km do Centro Administrativo do Município de Cotiporã/RS. 1.6 – Os exames deverão ser de primeira qualidade, devendo ser observadas as normas legais. 1.7 – Todos os atos da presente licitação serão processados nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado: AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telefone, E-mail) AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telefone, E-mail) 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 3.1. Para fins de credenciamentos a empresa licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante (que depois de identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado) com seguinte documentação fora dos envelopes: a) Cópia do Documento de Identidade com foto oficial acompanhada do original para conferencia. b) Credenciamento (modelo Anexo II) assinado pelo representante legal da empresa; c) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo Anexo III) assinado pelo representante legal da empresa; d) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP firmada por contador de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo Anexo IV) assinado pelo representante legal e contador da empresa nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio ou Certidão expedida pela Junta Comercial, para as empresas que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Obs.: A não apresentação da Declaração de Enquadramento de ME ou EPP interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. e) Se empresa individual: e.1) Cópia autenticada do registro comercial, devidamente registrado. f) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: f.1) Cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. g) Se representante legal: g.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; g.1.1) Cópia autenticada do ato de investidura (registro comercial, estatuto, contrato social, etc...) do outorgante como dirigente da empresa; 3.2. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.3. O uso de telefone celular durante a sessão de lances, só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 3.4. A licitante deverá encaminhar a Ficha de Cadastro (Anexo IX) até 15 horas do dia útil anterior á abertura do certame para fins de credenciamento no sistema informatizado, via e-mail no endereço pregao@cotipora.rs.gov.br. Obs 1 .: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial e/ou por servidor do Município. Obs.2: Serão aceitos os documentos assinados digitalmente através de cópia simples impressa. . 4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 - DOCUMENTOS. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS: 5.1. A Proposta de Preços – ENVELOPE Nº 01 - deverá ser redigida em Iíngua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da LICITANTE, (conforme modelo Anexo I) dela constando a razão social da empresa, bem como: a) valores expressos em moeda corrente nacional, preço unitário e total, até duas casas decimais após a vírgula, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. b) não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas; c) todos os documentos deverão ser apresentados de forma clara e legível. Qualquer dúvida o documento será desconsiderado; d) as propostas deverão obedecer, rigorosamente, a todos os termos do Edital, não sendo consideradas aquelas que oferecerem itens diferentes ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente. e) informar na proposta o nº da conta bancária para depósito dos pagamentos; f) informar dados do responsável legal pela empresa que assinará a Ata de Registro de Preços, tais como: NOME, RG, CPF, ENDEREÇO COMERCIAL E RESIDENCIAL E CARGO NA EMPRESA. g) os preços propostos considerados inexequíveis serão desconsiderados. h) As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 05.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.302.0160.2022 Assistência Ambulatorial-Média e Alta Complexidade 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Jurídica (40-ASPS) 3490 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 5.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 5.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 5.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 5.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 5.5.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$1,00 (um real). O Pregoeiro, a seu critério, durante a disputa poderá, para fomentar a competição, reduzir a diferença entre lances. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 5.5.1.1 Dada a palavra à licitante, esta disporá de até 02 min. (dois minutos) para apresentar nova proposta. 5.5.1.2 Poderá ser solicitado prazo para analisar preço que será concedido a critério do Pregoeiro. 5.6. É vedada a oferta de lance com vistas ao empate. 5.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. Poderá o pregoeiro analisar casos em virtude de erro. 5.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 5.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 5.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 5.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 5.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis e será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 5.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) Afrontem qualquer dispositivo legal vigente ou estejam em desacordo com os termos do edital; d) Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 5.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 5.15. Encerrada a etapa de lances e verificada a ocorrência de empate, previsto no art. 44, § 2º da Lei 123/06, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.3 deste edital. 5.15.1. Entende-se como empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 5.15.2. Em caso de recurso, a situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 5.16. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, a nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 3.3 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item; c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma dos itens anteriores. 5.17. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item 3.3 deste edital, será declarada vencedora do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor. 5.18. O disposto nos itens 6.15 e 6.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.19. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todas as licitantes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 5.20. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 5.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro deste Município. 5.22. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 6 - DA HABILITAÇÃO: 6.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação: 6.1.1. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 6.1.1.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 6.1.1.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município, (DI/RE e/ou ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO), relativo ao domicílio, ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 6.1.1.3. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014. 6.1.1.4. Certificado Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – CRF/FGTS. 6.1.1.5. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Situação Fiscal). 6.1.1.6. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão. 6.1.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br. 6.1.2. Qualificação Econômica Financeira: 6.1.2.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. 6.1.3. Declarações: 6.1.3.1 Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo V e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º. Art. 32, da Lei 8.666/93. 6.1.3.2 Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo do Anexo VI, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. 6.1.3.3 Declaração de comprometimento de fornecimento, de acordo com modelo do Anexo VII, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. Obs.: As Declarações apresentadas pelas proponentes deverão conter a indicação e qualificação (nome, nº do RG e nº do CPF) de quem subscreve os documentos apresentados. 6.1.4. Documentação de Habilitação Técnica: 6.1.5.1. Alvará Sanitário, de acordo com a legislação vigente; 6.1.5.2. Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; 6.1.5.3. Comprovante de inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina - CRM; 6.1.5.4. Comprovante de inscrição do responsável técnico no Conselho Regional de Medicina - CRM; 6.1.5.5. Comprovação de aptidão, através de no mínimo um Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu de forma satisfatória, o objeto pertinente e compatível com o desta licitação. O atestado deverá conter a identificação do signatário responsável com firma reconhecida, bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc) que possibilitem realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Obs.: Se o atestado for de órgão público não será necessário reconhecer firma, desde que apresentado em papel timbrado do órgão na sua forma original ou cópia autenticada. 6.2. Os documentos solicitados, quando constar a sua validade expressa, quando emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias que antecedem à sessão de abertura do Pregão, exceto as comprovações que têm prazo de validade de caráter permanente. 6.3. Em caso de autenticação de documentos por servidor da administração, os licitantes deverão apresentá-los para autenticá-los até 30 minutos antes da data marcada para apresentação dos envelopes, no SETOR DE LICITAÇÕES. 6.4. Os documentos expedidos pela Internet deverão ser apresentados em forma original e estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro. 6.5. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social) salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. 6.6. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. NOTA IMPORTANTE: a. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da greve. a.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º. da Lei Federal nº 8.666/93. a.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei Federal nº 8.666/93. 7 - DA ADJUDICAÇÃO: 7.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 7.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatória, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 8 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS , RECURSOS E CONTRA RECURSOS: 8.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 8.2. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser apresentados mediante protocolo dirigidos ao Pregoeiro do Município de Cotiporã/RS, no Protocolo Geral, localizado no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Silveira Martins, nº 163, Cotiporã/RS, durante o horário de expediente, qual seja de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min e das 13h30min às 17h00min. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 8.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso haja modificação no edital, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido. 8.5. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação; 8.6. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.7. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 8.8. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 8.9. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9 - DOS PRAZOS, DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO: 9.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 9.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 9.4. A vigência do Contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa e emissão de termo aditivo. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, tendo como indexador o INPC/IBGE ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo. Será deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico financeiro no reajuste referida na alínea “b” supra, ressaltando-se que a simples ocorrência de dissídios das categorias profissionais inseridas na presente licitação não se caracterizam em motivo a ensejar reequilíbrio e/ou reajuste de valores do respectivo contrato. 9.5. A prestação dos serviços não constitui, em hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer espécie entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE; 9.6. A CONTRATADA deverá prestar os serviços, obedecendo rigorosamente o descrito na proposta e em perfeita conformidade com as condições estabelecidas pelo instrumento convocatório, o qual se vincula ao contrato; 9.7. A CONTRATADA deverá cumprir com o estabelecido, mantendo a CONTRATANTE informada, de acordo com as conveniências desta, de todos os pormenores dos serviços; 9.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação; 9.10. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade na execução do serviço contratado, ou outro deles derivados; 9.11. Permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE dos serviços contratados; 9.12. A CONTRATADA deverá responder, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE, bem como responder pela solidez e segurança dos serviços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 10 - DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado conforme a prestação de serviços, em até 05 (cinco) dias úteis após a autorização da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a apresentação da nota fiscal, conforme disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, em conta corrente, em banco número e agência, indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance. 10.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 10.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL. 10.4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 10.5. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos. 10.6. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE. 11 – DAS PENALIDADES: 11.1. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades; 11.1.1 - Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. 11.2 - Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato. 11.2.1 De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente. 11.2.2 - De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial da inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato. 11.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, os licitantes, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedidos de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciados do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 11.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 11.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 11.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12 - DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social Rozeli Frizon, onde exercerão ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 12.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 12.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. 13. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13.1. A Contratada deverá ter posto de atendimento localizado a uma distância máxima, por rodovia, de 40 km (quarenta quilomentros) da sede do Centro Administrativo do município de Cotiporã/RS, em local de fácil acesso, com instalações adequadas para o volume de atendimento, equipamentos e instalações compatíveis com a demanda e de acordo comas exigências legais da Vigilância Sanitária. 13.2. A Contratada deverá realizar os serviços exclusivamente em seu estabelecimento, com pessoal, equipamentos e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 13.3. A Contratada não poderá, sob qualquer hipótese, cobrar diferenças de valores aos beneficiários pelo atendimento, bem como, que este assine fatura ou guia de atendimento em branco. 13.4. Para a realização do atendimento, a Contratada deverá receber do paciente a autorização de atendimento emitida pela Secretaria de Saúde do Município de Cotiporã, na qual constará o exame a ser realizado. 13.5. Os exames deverão ser executados por profissional especialista em diagnóstico por imagem e ou por patologista, conforme for o caso. 13.6. Os resultados dos exames deverão ser laudados, devidamente assinados por profissional competente e acondicionados em envelope fechado e/ou fornecer login web e senha para verificação do resultado online em página da internet do prestador do serviço. 13.7. Todo o serviço que apresente má qualidade, executado de forma irregular ou insatisfatório, deverá ser refeito imediatamente pelo fornecedor. Quando o serviço ofertado pelo proponente for considerado de qualidade ruim e desta forma não atenda as necessidades de desempenho e qualidade esperados e desejados pela Administração Municipal, poderá ser cancelado o item, mesmo após a assinatura do Contrato. 14. DO RECEBIMENTO: 14.1. Recebimento por servidor designado que verificará a quantidade/qualidade/adequação/ especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto na alínea “a” e “b” do inciso II do art. 73 da Lei nº. 8.666/93; 14.2. Caso os serviços não correspondam ao exigido no instrumento convocatório, ou falha apontada no laudo de fiscalização, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 48 horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei Federal n° 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. 15. DAS OBRIGAÇÕES: 15.1. Da Contratante: 15.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva realização, objeto desta licitação; 15.1.2. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; 15.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 15.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 15.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 15.2. Da Contratada: 15.2.1. Executar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; 15.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 15.2.3. Arcar com eventuais prejuízos e danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por dolo ou culpa, ineficiência ou irregularidade cometida na execução dos serviços; 15.2.4. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas do CONTRATADO; 15.2.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades dos materiais, apontadas pelo CONTRATANTE; 15.2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, nos limites legais; 15.2.7. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; 15.2.8. Fornecer os produtos de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital. 16. DAS PENALIDADES: 16.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, o licitante, conforme a infração estará sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de até 10% sobre o valor da proposta; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos; c) o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à Compromitente Fornecedora, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa; d) a Administração, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei focada, aplicará multa por: d.1) Pela recusa em fornecer os materiais poderão ser aplicadas as penalidades de advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. d.2) Pelo atraso na entrega dos materiais, (superior a 48 horas) da data solicitada, aplicação de advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. d.3) A entrega em desacordo, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da contratação, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após poderá ser aplicada advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. e) Na aplicação das penalidades previstas nesta contratação, a contratante considerará motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93. f) As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. g) Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência. h) Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no edital. 16.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 16.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Cotiporã, setor de licitações, sito na Rua Silveira Martins, nº 163, ou pelo telefone (54)-3446 2800, no horário compreendido entre as 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 17.2. A impugnação ao Edital do Pregão obedecerá ao disposto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93. 17.3. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações. 17.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 17.5. Para o melhor desenvolvimento dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail. 17.6. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial e/ou por funcionário do município. 17.7. Os proponentes que vierem a ser contratados ficarão obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Cotiporã, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 17.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 17.9. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 17.10. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento. 17.11. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93 estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93, tendo em vista a vedação expressa de contratar com o Município. 17.12. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4. 18.12. São anexos deste Edital: ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO. ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO. ANEXO III - MODELO DE PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO. ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP. ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE. ANEXO VI - MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO. ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO. ANEXO IX- FICHA DE CADASTRO. 18.13 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 187.14 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na rua Silveira Martins, 163 – Cotiporã/RS, CEP: 95335-000, telefone: (54)3446 2800 e/ou no site: www.cotipora.rs.gov.br. Cotiporã, 25 de agosto de 2021 Examinado e Aprovado: ALAN MARTINS DAS CHAGAS Assessoria Jurídica - OAB-RS Nº 57.674 LENITA ZANOVELLO TOMAZI Prefeita de Cotiporã Em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE EXAMES DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E ANALISE DE CITOPATOLOGICOS E ANAPATOLOGICOS, CONFORME A SEGUIR: Razão Social: CNPJ: Endereço: N o : Bairro: CEP: Cidade/ Estado: Telefone: E-mail: Nome do Banco: N o da Agência: Nº Conta Bancária: Nome da pessoa p/ contato: ITEM UN QUANT. ESTIMADA DE ATÉ ANO DESCRIÇÃO VALOR - R$ MÁXIMO ACEITÁVEL UNIT. TOTAL DE ATÉ 01 Un 36 ECOGRAFIA DE ABDONEN TOTAL 124,50 02 Un 24 ECOGRAFIA DAS ARTICULAÇÕES 86,25 03 Un 24 ECOGRAFIA DE PARTES MOLES 83,75 04 Un 24 ECOGRAFIA DO APARELHO URINÁRIO FEMININO 91,00 05 Un 24 ECOGRAFIA DO APARELHO URINÁRIO MASCULINO 91,00 06 Un 24 ECOGRAFIA RENAL VIAS URINÁRIAS 93,00 07 Un 36 ECOGRAFIA DE PROSTATA 79,00 08 Un 96 ECOGRAFIA TRANSVAGINAL 93,25 09 Un 96 ECOGRAFIA OBSTETRICA 1º TRIMESTRE(ENDOVAGINAL) 86,67 10 Un 48 ECOCARDIOGRAMA DOPPLER TRANSTORÁCICO COLORIDO 278,67 11 Un 36 ECODOPPLER ARTERIAL UM VASO 245,00 12 Un 36 ECODOPPLER VENOSO UM VASO 199,25 13 Un 12 ECODOPPLER DE AORTA E ÍLIACAS 291,41 14 Un 360 ECOMAMÁRIA 85,25 15 Un 360 MAMOGRAFIA 92,82 16 Un 100 ECOGRAFIA MORFOLÓGICA 224,67 17 Un 180 ECOGRAFIA OBSTETRICA 82,38 18 Un 24 DENSITOMETRIA ÓSSEA 152,20 19 Un 12 ECOGRAFIA TIREÓIDE COM DOPPLER 140,34 20 Un 24 RESSONANCIA DE CRÂNIO COM CONTRASTE 567,16 21 Un 24 RESSONANCIA DE CRÂNIO SEM CONTRASTE 472,52 22 Un 06 RESSONANCIA MAGNETICA ABDOMEN SUPERIOR COM CONTRASTE 560,49 23 Un 06 RESSONANCIA MAGNETICA ABDOMEN SUPERIOR SEM CONTRASTE 472,51 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 24 Un 24 RESSONANCIA MAGNETICA ABDOMEN TOTAL COM CONTRASTE 757,16 25 Un 24 RESSONANCIA MAGNETICA ABDOMEN TOTAL SEM CONTRASTE 645,85 26 Un 06 RESSONANCIA MAGNETICA ANTEBRAÇO DIREITO OU ESQUERDO COM CONTRASTE 560,49 27 Un 06 RESSONANCIA MAGNETICA ANTEBRAÇO DIREITO OU ESQUERDO SEM CONTRASTE 493,82 28 Un 24 RESSONANCIA SEM CONTRASTE DE BACIA, BRAÇO DIREITO OU ESQUERDO, COLUNA CERVICAL, COLUNA LOMBO SACRA, COLUNA DORSAL, COTOVELO DIREITO OU ESQUERDO, COXA DIREITA OU ESQUERDA, JOELHO DIREITO OU ESQUERDO, MÃO DIREITA OU ESQUERDA, OMBRO DIREITO OU ESQUERDO, PÉ DIRETO OU ESQUERDO, PERNA ESQUERDA OU DIREITA, TÓRAX, TORNOZELO DIREITO OU ESQUERDO 495,85 29 Un 24 RESSONANCIA COM CONTRASTE DE BACIA, BRAÇO DIREITO OU ESQUERDO, COLUNA CERVICAL, COLUNA LOMBO SACRA, COLUNA DORSAL, COTOVELO DIREITO OU ESQUERDO, COXA DIREITA OU ESQUERDA, JOELHO DIREITO OU ESQUERDO, MÃO DIREITA OU ESQUERDA, OMBRO DIREITO OU ESQUERDO, PÉ DIRETO OU ESQUERDO, PERNA ESQUERDA OU DIREITA, TÓRAX, TORNOZELO DIREITO OU ESQUERDO 517,16 30 Un 06 RESSONANCIA SELA TÚRCICA SEM CONTRASTE 505,85 31 Un 06 RESSONANCIA SELA TURCICA COM CONTRASTE 527,16 32 Un 06 RESSONANCIA PELVE SEM CONTRASTE 509,18 33 Un 06 RESSONANCIA PELVE COM CONTRASTE 530,49 34 Un 06 RESSONANCIA PUNHO DIREITO OU ESQUERDO SEM CONTRASTE 495,85 35 Un 06 RESSONANCIA PUNHO DIREITO OU ESQUERDO COM CONTRASTE 500,49 36 Un 24 RESSONANCIA QUADRIL DIREITO OU ESQUERDO SEM CONSTRASTE 495,85 37 Un 24 RESSONANCIA QUADRIL DIREITO OU ESQUERDO COM CONTRASTE 517,16 38 Un 12 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO SEM CONTRASTE 347,67 39 Un 12 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO COM CONTRASTE 361,00 40 Un 24 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA COM CONTRASTE DE ABDOMEN SUPERIOR, ABDOMEM TOTAL, BACIA, COTOVELO DIREITO OU ESQUERDO, JOELHO DIREITO OU ESQUERDO, OMBRO DIREITO OU ESQUERDO, PÉ DIREITO OU ESQUERDO, PELVE, PESCOÇO, PUNHO DIREITO OU ESQUERDO, QUADRIL ESQUERDO OU DIREITO, TÓRAX, TORNOZELO DIREITO OU ESQUERDO 387,67 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 41 Un 24 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA SEM CONTRASTE DE ABDOMEN SUPERIOR, ABDOMEN TOTAL, BACIA, COTOVELO DIREITO OU ESQUERDO, JOELHO DIREITO OU ESQUERDO, OMBRO DIREITO OU ESQUERDO, PÉ DIREITO OU ESQUERDO, PELVE, PESÇOCO, PUNHO DIREITO OU ESQUERDO, QUADRIL DIREITO OU ESQUERDO, TORAX, TORNOZELO DIREITO OU ESQUERDO 357,67 42 Un 24 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA SEM CONTRASTE DE COLUNA CERVICAL, COLUNA LOMBO SACRA, COLUNA DORSAL, FACE OU SEIOS DA FACE, PERNA DIREITA OU ESQUERDA, SELA TURCICA 347,67 43 Un 24 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA COM CONTRASTE DE COLUNA CERVICAL, COLUNA LOMBO SACRA, COLUNA DORSAL, FACE OU SEIOS DA FACE, PERNA DIREITA OU ESQUERDA, SELA TURCICA 351,00 44 Un 12 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA SEM CONTRASTE DE ANTEBRAÇO DIREITO OU ESQUERDO, BRAÇO DIREITO OU ESQUERDO, COXA DIREITA OU ESQUERDA, COXO FEMORAL, MÃO DIREITA OU ESQUERDA, PERNA DIREITA OU ESQUERDA 381,00 45 Un 12 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA COM CONTRASTE DE ANTEBRAÇO DIREITO OU ESQUERDO, BRAÇO DIREITO OU ESQUERDO, COXA DIREITA OU ESQUERDA, COXO FEMORAL, MÃO DIREITA OU ESQUERDA, PERNA DIREITA OU ESQUERDA 384,34 46 Un 12 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA ABDOMEN TOTAL COM CONTRASTE 747,34 47 Un 12 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA ABDOMEN TOTAL SEM CONTRASTE 397,67 48 Un 48 VIDEOENDOSCOPIA DIAGNOSTICA 463,34 49 Un 48 VIDEOCOLONOSCOPIA DIAGNOSTICA + POLIPECTOMIA 663,34 50 Un 350 ANÁLISE DE CITOPATOLOGICO 21,48 51 Un 480 ANÁLISE DE ANAPATOLOGICO 42,85 Declaramos para os fins de direito, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. _____________________, em 09 de setembro de 2021 __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 MODELO DE CREDENCIAMENTO (Razão Social da Licitante).........., através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 020/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ/MF nº __________, bem como formular propostas e lances na etapa de lances, negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, firmar contrato em nome do outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante, inclusive entrega/fornecimento do objeto. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data. _________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, de documento de identidade com foto (FORA DOS ENVELOPES). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 MODELO DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS - HABILITAÇÃO (Razão Social da Licitante)..............., CNPJ nº ............., sediada ............ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 020/2021 e seus Anexos. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. _______________, ______ de _____________ de 2021. _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ...., Bairro ....., na cidade de ......., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......., DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. ( ) MEI - Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, estar cientes das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, na hipótese de falsidade da presente declaração. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2021 ______________________________________________ _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Contador ou Tec. Cont. da empresa Nome completo: Nome do Contador ou Tec. Com Cargo ou função: Reg. CRC Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa........................................................................................................ através de seu representante legal, Sr.(a)...................................................................................................... RG.................................... (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, na modalidade Pregão Presencial N° 020/2021 que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira desta empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2021. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue no Envelope nº 02, junto com os documentos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2021, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2021. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue no Envelope nº 02, junto com os documentos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 TERMO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO A empresa ............, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº .................., localizada na ............, nº ....... – Bairro ..... , no Município de ............ – ... , DECLARA que está ciente e respeita todos os atos constituídos no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 e anexos, comprometendo-se a entregar os serviços, conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Cotiporã, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, nº 163, na cidade de Cotiporã/RS, o objeto registrado, conforme a classificação, pelo prazo de 01 (um) ano contado a partir da data da homologação. ________________, em ______ de __________________ de 2021 ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue no Envelope nº 02, junto com os documentos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../21 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Identidade nº ....., expedida pela ....., inscrito no CPF/MF sob nº .... doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ............, com sede ............, em ............(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio gerente, o Senhor ......., brasileiro, ........., .........., portador da Identidade nº ..... expedida pela ....., inscrito no CPF/MF sob nº ................., resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo- se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do Pregão Presencial n° 020/2021, constituído através do Protocolo Administrativo nº 647/2021. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1 – A presente instrumento objetiva a aquisição de serviços de exames de imagem e análise de citopatológico e anopatológico, que serão utilizados para o diagnóstico de doenças e acompanhamento de pacientes a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, conforme segue: ITEM QUANT. ESTIMADA ANO UN DESCRIÇÃO Valor R$ Unit. Total 01 36 UN ECOGRAFIA..... 1.2. A Contratada deverá efetuar os serviços conforme necessidade do Município, de acordo com o agendamento e encaminhamento efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cotiporã 1.3. Os serviços deverão ser de primeira qualidade, devendo ser observadas as normas legais. 1.4. A sede da empresa deverá estar instalada em uma distância máxima, por rodovia, de até 40 km(quarenta quilômetros) do Centro Administrativo do Município de Cotiporã/RS. 1.5 – Os quantitativos indicados são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.1 O valor do presente ajuste é de até R$......,00 (..... reais) anuais, que serão até 5º dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação da Nota Fiscal, visada pela fiscalização do contrato; 2.2 nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais, fiscais e outros que incidam sobre a operação; 2.3 na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Pregão Presencial nº 020/2021 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; 2.4 . Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; 2.5. o valor acima mencionado será depositado na conta bancária nº ....., Agência ...., Banco...... DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA EXECUÇÃO Cláusula Terceira: a) A vigência do Contrato será de (12) doze meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, por interesse da ADMINISTRAÇÃO e com anuência da CONTRATADA, se houver interesse de ambas as partes, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. b) No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, tendo como indexador o INPC/IBGE ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. c) Será deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico financeiro no reajuste referida na alínea “b” supra, ressaltando-se que a simples ocorrência de dissídios das categorias profissionais inseridas na presente licitação não se caracterizam em motivo a ensejar reequilíbrio e/ou reajuste de valores do respectivo contrato. d) A prestação dos serviços não constitui, em hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer espécie entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE; e). A CONTRATADA deverá prestar os serviços, obedecendo rigorosamente o descrito na proposta e em perfeita conformidade com as condições estabelecidas pelo instrumento convocatório, o qual se vincula ao contrato; f) A CONTRATADA deverá cumprir com o estabelecido, mantendo a CONTRATANTE informada, de acordo com as conveniências desta, de todos os pormenores dos serviços; g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação; h) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade na execução do serviço contratado, ou outro deles derivados; i) Permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE dos serviços contratados; j) A CONTRATADA deverá responder, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE, bem como responder pela solidez e segurança dos serviços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Cláusula Quarta: 4.1. A Contratada deverá ter posto de atendimento localizado a uma distância máxima, por rodovia, de 40 km (quarenta quilômetros) da sede do Centro Administrativo do município de Cotiporã/RS, em local de fácil acesso, com instalações adequadas para o volume de atendimento, equipamentos e instalações compatíveis com a demanda e de acordo comas exigências legais da Vigilância Sanitária 4.2. A Contratada deverá realizar os serviços exclusivamente em seu estabelecimento, com pessoal, equipamentos e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 4.3. A Contratada não poderá, sob qualquer hipótese, cobrar diferenças de valores aos beneficiários pelo atendimento, bem como, que este assine fatura ou guia de atendimento em branco. 4.4. Para a realização do atendimento, a Contratada deverá receber do paciente a autorização de atendimento emitida pela Secretaria de Saúde do Município de Cotiporã/RS, na qual constará o exame a ser realizado. 4.5. Os exames deverão ser executados por profissional especialista em diagnóstico por imagem e ou por patologista, conforme for o caso. 4.6. Os resultados dos exames deverão ser laudados, devidamente assinados por profissional competente e acondicionados em envelope fechado e/ou fornecer login web e senha para verificação do resultado online em página da internet do prestador do serviço. 4.7. Todo o serviço que apresente má qualidade, executado de forma irregular ou insatisfatório, deverá ser refeito imediatamente pelo fornecedor. Quando o serviço ofertado pela Contratada for considerado de qualidade ruim e desta forma não atenda às necessidades de desempenho e qualidade esperados e desejados pela Administração Municipal, poderá ser cancelado o item, mesmo após a assinatura do Contrato. DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quinta: 5.1. Da Contratante: 5.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva realização, objeto desta licitação; 5.1.2. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Contratada: 5.2.1. Executar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; 5.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.2.3. Arcar com eventuais prejuízos e danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por dolo ou culpa, ineficiência ou irregularidade cometida na execução dos serviços; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 5.2.4. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas do CONTRATADO; 5.2.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades dos materiais, apontadas pelo CONTRATANTE; 5.2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, nos limites legais; 5.2.7. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; 5.2.8. Fornecer os produtos de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital. DOS ENCARGOS CONTRATUAIS Cláusula Sexta: a) A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles. b) A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS Cláusula Sétima: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste Contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS. Cláusula Oitava: O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração. c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações. c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Nona : As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 05.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.302.0160.2022 Assistência Ambulatorial-Média e Alta Complexidade 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços De Terceiros- Pessoa Jurídica (40-ASPS) 3490 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Décima: A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Décima Primeira: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. a) A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social Rozeli Frizon, onde exercerão ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. b) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. c) Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima Segunda: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, ..... de ........ de 2021. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA - Ivelton Mateus Zardo- Prefeito Municipal ........................... Testemunhas: Lenita Zanovello Tomazi Rozeli Frizon Alan Martins das Chagas CPF/MF nº: 003.969.520-46 CPF/MF nº: 478.096.630-20 Assessoria Jurídica - OAB/RS 57.674 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IX PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 FICHA PARA CADASTRO Enviar até 15 horas antes do dia útil anterior á abertura do certame DADOS DA EMPRESA: Razão Social_____________________________________________________________________________ CNPJ nº: ________________________________________________________________________________ E-mail __________________________________________________________________________________ Fone:___________________________________________________________________________________ Enquadramento: ( )ME ( )EPP ( )LTDA ( )MEI ( )EIRELI ( )COOPERATIVA ( )OUTRO_____________ DADOS DO REPRESENTANTE PRESENTE NA LICITAÇÃO: Nome: __________________________________________________________________________________ CPF nº: _________________________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________________________ Nº: _____________________________________________________________________________________ Bairro: __________________________________________________________________________________ Município: _______________________________________________________________________________ Estado:_________________________________________________________________________________ CEP:___________________________________________________________________________________ E-mail:__________________________________________________________________________________ Fone:___________________________________________________________________________________ ________________, em ______ de __________________ de 2021 ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: *A licitante deverá encaminhar a Ficha de Cadastro até 15 horas do dia útil anterior á abertura do certame para fins de credenciamento no sistema informatizado, via e-mail no endereço pregao@cotipora.rs.gov.br.