RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 181/2024 Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa LAR DA MENINA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.432.596/0001-50 estabelecida na Rua José Ferreira Bueno, nº 476, Bairro centro na cidade de Lagoa Vermelha/RS neste ato representada pela Presidente Senhora Helena Pimentel Argente, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 308.590.850-15, carteira de identidade nº 2001903968, expedida pela SSJ/RS, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, resolvem de comum acordo de vontades, rescindir, o Contrato de Prestação de Serviços n° 181/2024, firmado entre as partes em 17 de maio de 2024, constituído através da Dispensa de Licitação n° 123/2024. O Presente Termo de Rescisão tem por fundamento legal a Lei Federal nº 14.133/2021, despachos, justificativa e demais elementos constantes no Processo Administrativo nº 506/2024, mediante cláusulas e condições a seguir: Cláusula Primeira: 1.0. O presente termo tem por finalidade efetuar a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços n° 181/2024, cujo objeto é contratação de empresa para a prestação de serviços de acolhimento institucional de criança, conforme Pedido de Medida de Proteção nº 5004375-54.2023.8.21.0078/RS, expedido pela Vara Judicial da Comarca de Veranópolis/RS, de acordo com justificativa constada no Processo Administrativo. Cláusula Segunda: 2.0. Por força da presente rescisão, as partes dão por encerrado o Contrato de que trata a cláusula primeira acima, nada tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente termo de rescisão contratual, exarado em duas (02) vias de igual teor e forma, composto por uma (01) lauda, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que produza seus efeitos legais. Cotiporã/RS, 17 de novembro de 2025. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – LAR DA MENINA José Carlos Breda Helena Pimentel Argente Prefeito Presidente Testemunhas: Dener Zanella Elisandra Scussel Assessoria Juridica do CPF/MF nº: 023.201.750-67 CPF/MF nº: 009.853.300-23 Município de Cotiporã RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS.