RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 351/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326 emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87 doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE e de outro SANDRA REGINA WONTROBA, inscrita no CPF/MF nº 557.346.340-34, portadora da Carteira de Identidade nº 8039741891 leiloeira Oficial Matrícula nº 378/2018, estabelecida na Rua Helmuth Smidt, nº 405, Bairro Centro em Cerro Largo/RS, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA resolvem firmar o presente Termo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente TERMO DE CREDENCIAMENTO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto credenciado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2023, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, constituído através do Chamamento Público nº 001/2025 e do Protocolo Administrativo nº 616/2025. DO OBJETO Cláusula Primeira: É objeto deste termo o credenciamento é o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA OU FISICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL para realização de leilão de Bens Móveis Inservíveis da Administração de propriedade do Município de Cotiporã, conforme estabelecido no edital e descrição a seguir: ITEM DESCRIÇÃO VALOR – R$ 01 Serviços de Leiloeiro Oficial, devidamente inscritos nas Juntas Comerciais de qualquer unidade da federação (ou posso colocar JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL(JUCISRS) e que atendam aos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa DREI nº 52/2022, para a prestação de serviços de alienação de bens móveis inservíveis e imóveis do Município de Cotiporã/RS, nas condições expressas neste Edital e seus Anexos, devendo o Leiloeiro oficial contratado realizar todos os atos necessários à organização do certame, incluindo disposição dos lotes; auxílio da Administração Pública na avaliação dos bens, possuindo parceria com engenheiro mecânico; Realização de material para divulgação (fotos e vídeos); Elaboração do Edital, Ata, relatórios, notas, documentos dos arrematantes do Leilão; Realização do leilão presencial e online de forma simultânea; Divulgação do leilão em redes sociais como facebook de forma impulsionada e direcionada; Acompanhamento dos interessados na visitação dos bens a serem leiloados; visitação, realização do leilão, prestação de contas, e entrega dos bens, por meio de licitação na modalidade de leilão público. 5% calculado sobre o valor da arrematação e correrá exclusivamente por conta do arrematante 1.2 – A CREDENCIADA deverá prestar serviços nas condições e preços estabelecidos no Anexo II deste edital, sem nenhum tipo de reajuste durante a vigência do credenciamento. 1.3 A CREDENCIADA deverá executar os serviços através de seu corpo técnico, sendo que os atos preparatórios e executivos do Leilão poderão se dar junto ao seu estabelecimento ou junto às dependências do Município, de acordo com o estabelecido no contrato de credenciamento. 1.4. O Credenciamento não gera obrigação do Município em realizar os leilões com a CREDENCIADA, sendo que o Município se reserva o direito de efetuar os processos de leilão por quaisquer meios autorizados pela legislação vigente. 1.5. O Município verificará sua demanda e efetuará os processos em conformidade com a necessidade de desfazimento dos bens inservíveis, sendo que, havendo mais do que uma CREDENCIADA, sendo que a demanda será distribuída mediante sorteio público, em data a ser designada pelo CREDENCIANTE. 1.6. A CREDENCIADA não poderá cobrar qualquer tipo de taxa ou diferença referente ao valor pago pelos licitantes além do RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. percentual sobre o valor de venda dos bens estipulado neste termo de credenciamento, sujeitando-se as penalidades cabíveis em caso de infringência ao disposto neste item. DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Segunda: 2.1. Constituem obrigações da CREDENCIADA: I) Prestar os serviços e demais obrigações em conformidade com o estabelecido neste Termo de Credenciamento, no edital e seus anexos. II) Arcar com todas as despesas necessárias para a execução do objeto deste Termo de Credenciamento, e, igualmente se responsabilizar por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como dos que vierem a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados ao CREDENCIANTE, e/ou a terceiros. III) Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tarifas, seguros, tributários, mão-de- obra, maquinários, equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços resultantes deste Termo, bem como os riscos atinentes à atividade e, também arcar com todas as despesas referentes à segurança do trabalho, bem como a responsabilidade civil contra terceiros. a) Caberá a CREDENCIADA o fornecimento de todos os equipamentos e mão- de-obra, necessários à plena execução dos serviços indicados neste “Termo de Credenciamento”. b) Suportará, também, encargos decorrentes de manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na execução dos serviços IV) Atender ao disposto na legislação trabalhista e previdenciária, no que tange à área de segurança e medicina do trabalho, em especial ao previsto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego contidas na Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978. V) Indenizar terceiros e o CREDENCIANTE, todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrente de dolo ou culpa, durante a execução deste Termo, ou após o seu término, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21. VI) Prestar os serviços conforme rege as Leis pertinentes ao ramo de atividade. VII) Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos. VIII) Durante a vigência do presente Termo de Credenciamento, obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. IX) Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características dos serviços, bem como a observação às normas técnicas e legais. X) Não ceder ou transferir, ainda que parcialmente, o presente termo de Credenciamento, ou quaisquer de suas obrigações, sem a prévia autorização do CREDENCIANTE. XI) Responder administrativamente por eventuais irregularidades na execução de seus serviços, sem prejuízo a eventuais ônus e encargos civis e penais que porventura incidam sobre o ato ilícito praticado. XII) Prestar os serviços nas condições e preços pré-estabelecidos neste Termo de Credenciamento. XIII) A CREDENCIADA é responsável pela indenização de dano causado decorrente de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito de regresso. XIV- A CREDENCIADA, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes. XV- A CREDENCIADA deverá colaborar com a divulgação pública do edital de leilão publicado pelo Município através de seus contatos privados e redes sociais, para fins de estabelecer maior alcance de divulgação possível. DOS LEILOEIROS CREDENCIADOS Clausula Terceira: 3.1. O Município convocará os leiloeiros credenciados, que serão previamente informados, por e-mail, da data, local e horário para RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. a realização do sorteio, onde serão comunicados o vencedor para a realização do LEILÃO pretendido pela Administração. 3.2. Para cada leilão que o Município realizará será comunicado os leiloeiros credenciados para a realização de novo sorteio. 3.3. Se por algum motivo algum dos leiloeiros credenciados, devidamente convocados, não possa, desde que por motivo justo e aceito pela Administração, realizar o leilão, deverá solicitar sua impossibilidade expressamente, por escrito, sendo que será chamado o próximo credenciado na ordem de classificação, até o final da lista, voltando a participar apenas quando realizada nova etapa de sorteio. Caso o leiloeiro não apresente motivo justo ou descumpra as condições do edital e da lei, o mesmo será descredenciado. 3.4. A cada sorteio/convocação realizada, o leiloeiro deverá apresentar as certidões que estiveram com prazo de validade vencido. DA VIGÊNCIA Cláusula Quarta: 4.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133/2021, mediante a emissão de Termo Aditivo. DO PAGAMENTO Cláusula Quinta: 5.1. Os pagamentos dos itens arrematados serão de forma eletrônica, podendo ser via PIX ao Município de Cotiporã ou pagamento de Guia de Pagamento emitido pelo Município. 5.2. O percentual a ser repassado para o leiloeiro de 5% sobre o item arrematado é de inteira responsabilidade do arrematante comprador, sendo pago diretamente ao leiloeiro e à vista, vedado o desconto do referido percentual do valor de arrematação. A quitação é condição prévia para a retirada do bem arrematado. 5.3. Pelos serviços prestados o Leiloeiro cobrará, mediante anuncio, antes de iniciar, o leilão, a taxa indicada acima, devendo ser pago pelo arrematante no ato do leilão. 5.4. Em nenhuma hipótese, será o Contratante responsável pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos que o leiloeiro tiver de despender para recebê-la. 5.5. O leiloeiro será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições sociais, encargos trabalhistas, emolumentos e demais despesas que ser façam necessárias à execução dos serviços contratados. 5.6. No caso de suspensão ou não realização do leilão não haverá remuneração. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Sexta: 6.1. A CREDENCIANTE por meio da Secretária de Administração Senhora Elisandra Scussel, exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pelo CREDENCIADO, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus à CREDENCIANTE; 6.2. a CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o local de trabalho do CREDENCIADO, bem como seus equipamentos de trabalho, devendo esta fornecer todas as informações necessárias a CREDENCIANTE bem como permitir a fiscalização em seu estabelecimento e equipamentos, quando esta julgar pertinente; 6.3. a fiscalização da execução desta contratação, será acompanhada pelo secretário responsável da pasta solicitante, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 6.4. a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 6.5. quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus para a Administração. DAS PENALIDADES Clausula Sétima: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 7.1 – O Credenciado que não satisfazer os compromissos assumidos, serão aplicadas as seguintes penalidades: 7.1.1.– O responsável será sancionado com o impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, sem prejuízo de multa de 0,5% até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: a - dar causa à inexecução parcial do termo de credenciamento; b - dar causa à inexecução parcial do termo de credenciamento que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c - dar causa à inexecução total do termo de credenciamento; d - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f - não celebrar o termo de credenciamento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do termo de credenciamento; i - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do termo de credenciamento; j - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.1.2. Para os fins de enquadramento na alínea “j” do subitem 7.1.1, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal./ 7.1.3. No caso de incidência de uma das situações previstas neste edital, a licitante será cientificada através do endereço eletrônico (e-mail) por ela informado no seu ato de vinculação ao certame, sendo que os prazos concedidos para manifestação fluirão, independentemente da confirmação de leitura da mensagem e serão concedidos, conforme o caso, de acordo com o estabelecido na Lei Federal 14.133/2021. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Oitava: 8.1. No caso de incidência de uma das situações previstas neste instrumento, o CREDENCIANTE notificará o CREDENCIADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar, por escrito, os motivos do inadimplemento. DA RESCISÃO Cláusula Nona: 9.1. O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei 14.133/21, acrescido dos seguintes: I)Recusa injustificada de início da prestação dos serviços; atraso injustificado da prestação dos serviços; reincidência em imperfeição já notificada pelo CREDENCIANTE; prestação em desacordo com o contratado; atraso no atendimento às impugnações do CREDENCIANTE; bem como, quaisquer das situações previstas no edital e seus anexos. II) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias pelo interessado. III) Unilateralmente pelo CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso a CREDENCIADA: IV) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Termo ou delegue a outrem as incumbências as obrigações nele RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. consignadas, sem prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE. V) Venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados. VI) Quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade da empresa para dar execução satisfatória ao Termo de credenciamento. VII) Venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução. VIII) No caso de atraso superior a 10 (dez) dias na entrega dos serviços, ressalvados os casos de força maior devidamente justificados. IX) Quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencados na Lei n.º 14.133/21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Clausula Décima: 10.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços, ora contratadas, serão atendidas na seguinte dotação orçamentária: 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0310.2010 Gestão das Atividades Da Secretaria de Administração 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ( STN 500/CO Nenhum, Recurso 0001) 1360 DOS CASOS OMISSOS Cláusula Décima Primeira: 11.1. Qualquer litígio judicial oriundo da aplicação do presente termo será dirimido com base na legislação específica, especialmente no Edital de Chamamento Público Nº 001/2025 e na Lei Federal nº 14.133/2023. DO FORO Cláusula Décima Segunda: 12.1. Fica eleito o Foro de Veranópolis para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento, exarado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS),17 de outubro de 2025 CREDENCIANTE – Município de Cotiporã CREDENCIADO - SANDRA REGINA WONTROBA José Carlos Breda SANDRA REGINA WONTROBA Prefeito Municipal Leiloeiro Oficial Testemunhas: Elisandra Scussel Dener Zanella Assessoria Juridica do Municipio CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 023.201.750-67 de Cotiporã