ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019. LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM. PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 991/18. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ABERTURA: 19 DE FEVEREIRO DE 2019, ÀS 14H30MIN, NA SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA RUA SILVEIRA MARTINS, 163, EM COTIPORÃ/RS, CEP: 95.335-000 - TELEFONE: (54)3446 2800. A Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, através de seu Prefeito Municipal o Senhor JOSÉ CARLOS BREDA, torna público para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, reunindo a Comissão de Licitações, designada pela Portaria nº 9.001/18, de 24 de setembro de 2018, para recebimento dos envelopes da DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS às 14h30min, do dia 19 de fevereiro de 2019, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na Rua Silveira Martins, 163 em Cotiporã/RS, telefone: (54)3446 2800, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas posteriores alterações e nas condições previstas neste edital. 1 – DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação nos perímetros urbanos do Município e demais locais, conforme descrição a seguir, de acordo com o mapa de abrangência, planilha orçamentária, quantitativos estimados e minuta do contrato, que são partes integrantes desta licitação: - ITEM 01, (estimativa de 03 funcionários) a Contratada deverá realizar as seguintes atividades: a) Limpeza, conservação e manutenção de passeios públicos, ruas, pinturas do meio fio e sinalização de trânsito do perímetro urbano do município, incluindo o 2° distrito, Lageado Bonito; b) Limpeza, conservação e manutenção do cemitério público municipal; c) Realizar poda de árvores, ajardinamento, limpeza, conservação e manutenção das praças, canteiros e ruas do perímetro urbano do município e 2° distrito, Lageado Bonito, inclusive os sanitários públicos da Praça Dom Fortunato e da Praça Mauricio Cardoso, ao lado do salão paroquial (plantio de árvores e flores, poda, corte e varredura de grama); d) Limpeza e manutenção dos prédios e arredores das unidades de saúde da sede do município, do 2° distrito – Lageado Bonito; e) Limpeza, conservação, corte de grama do Parque Prefeito Leonel Antônio Paludo; f) Limpeza, conservação, corte de grama, quando houver jogos e demanda, no campo do Clube Juvenil, de acordo com o Convênio nº 016/2011, firmado pelo Município e o Grêmio Recreativo, Literário e Esportivo Juvenil. g) Aplicação de larvicida biológico nos cursos de água no perímetro urbano do município, locais indicados pela Secretaria Municipal de Obras. ITEM 2, (estimativa de 02 funcionários) a Contratada deverá realizar as seguintes atividades: a) Limpeza, conservação e manutenção de passeios públicos, pinturas do meio fio, pintura do mirante e do belvedere, poda, plantio e manutenção das flores e sinalização de trânsito da Rua e Estrada Bento Gonçalves; b) Limpeza, conservação e manutenção do balneário municipal Antônio Perin, localizado na Linha Independência, junto ao Rio Carreiro, bem como da Cascata dos Marin, localizada também na Linha Independência; c) Realizar poda de árvores, ajardinamento, limpeza, conservação e manutenção da área do centro de eventos Municipal, localizado na Estrada para São José, próximo ao parque de rodeios; d) Limpeza e conservação do acostamento, plantio e manutenção das flores no trecho da ciclovia na RS 359, compreendido entre o Km 19,77 ao Km 21,07, totalizando a extensão de 1,30 Km, bem como na ciclovia e o acesso ao 2º distrito, Lageado Bonito; e) Limpeza, corte de grama e pintura do meio fio na Associação Esportiva, Recreativa e Cultural Monte Vêneto, localizada na Capela Nossa Senhora do Caravaggio, neste Município, conforme Lei Municipal nº 2.317/2014. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.2. O Município fornecerá as mudas de árvores, arbustos e flores para o plantio, tinta para a pintura do meio fio e sinalização de trânsito, material de limpeza e materiais necessários para recuperação de calçadas. 1.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de seus operários e materiais para as frentes de serviço, por meio de veículos, quando necessários, adequados a esta finalidade. 1.4. A CONTRATADA é responsável pelas despesas com alimentação, locomoção, estadia dos seus funcionários, e demais contratados pela mesma. 1.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer caso fortuito ou de força maior, impeditivo da execução dos serviços contratados. 1.6. Os trabalhos serão executados de acordo com o objeto, conforme solicitação e fiscalização pela Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento, mediante a emissão de Ordem de Serviço, podendo ser emitidas ordens parciais em datas diferentes, a critério do Município. 1.7. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 1.8. Da execução dos serviços 1.8.1. O quadro de funcionários para trabalhar na prestação de serviços de limpeza será de inteira responsabilidade da empresa contratada, em número suficiente para efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatória e dentro das exigências dos órgãos competentes da Lei e das Normas de Segurança e Saúde. 1.8.2. A fiscalização municipal que será efetuada através da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento, terá o direito de exigir dispensa que se efetivará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo o funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Se a dispensa der origem a ação judicial, a municipalidade não terá qualquer responsabilidade. 1.8.3. Será terminantemente proibido aos funcionários ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e pedirem gratificações, ou donativos de qualquer espécie e discutir com os munícipes a forma em que estão sendo realizados os serviços, sendo que, qualquer reclamação, deverá ser efetuada na Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento. 1.8.4. Todos os funcionários envolvidos nos trabalhos, objeto deste Edital, deverão estar devidamente uniformizados identificando a empresa prestadora de serviços e com os dizeres “A Serviço do Município de Cotiporã” e deverão utilizar os equipamentos de proteção “EPI” de acordo com a legislação em vigor. 1.9. Das obrigações e responsabilidades 1.9.1. Todas as despesas decorrentes da execução do presente serviço, bem como os Tributos Municipais (ISSQN sobre a mão de obra), Estaduais e Federais (INSS e FGTS) incidentes correrão por conta da empresa vencedora. No pagamento das parcelas, comprovar o pagamento dos tributos. 1.9.2. A empresa vencedora do certame se obrigará a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene, segurança e sinalização, por cujos encargos responderá unilateralmente. 1.9.3. A empresa vencedora da licitação reconhece por este instrumento que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.2 - Não poderá participar deste certame o licitante que tenha entre seus sócios, dirigentes, ou responsáveis técnicos, alguém que seja servidor da Administração contratante. 2.3 - Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como os licitantes que se apresentem constituída na forma de empresas em consórcio. 2.4 - Não poderão participar os interessados que estiverem cumprindo a penalidade de suspensão temporária e ou definitiva imposta por qualquer órgão da Administração Pública. 2.5 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas. 2.6 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.7 - Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante. 2.8 - Não será permitida a participação sob a forma de consórcio. 2.9 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, artigos 42 ao 45. 3 – DO CADASTRAMENTO As empresas interessadas em participar da presente licitação e que não estiverem cadastradas junto ao Município deverão até o dia 14 de fevereiro de 2019, em horário de expediente, cadastrar-se, mediante a entrega dos documentos abaixo, devidamente autenticados, junto ao Setor de Licitações. 3.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) – Registro Comercial no caso de empresa individual. b) – Cédula de Identidade dos diretores. c) – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. d) Em se tratando de Cooperativa a HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1 - Estatuto Social com Ata de Assembléia de Constituição da COOPERATIVA, registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, que comprove que a Cooperativa tem como objeto a prestação de serviços exigidos nesta licitação, e, ainda, que a mesma dispõe de associados (cooperados) em quantidade e com qualificação profissional conforme Objeto. 2 - Regimento Interno dos fundos instituídos pelos cooperados (com Ata da Assembléia que o aprovou). 3 - Ata de Assembléia, atualizada, com a composição dos cooperados. 4 - Relação de todos os COOPERADOS acompanhada da Certidão de Regularidade Previdenciária ou Guia de Recolhimento da Previdência Social - GRPS dos mesmos até a data de abertura do presente processo, sendo que o objeto da licitação deverá ser prestado por cooperativado integrante da lista acima referida. 5 - Ata de Assembléia autorizando a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora. 6 - Editais de Convocação das 03 (três) últimas Assembléias Gerais Extraordinárias (para comprovação da representatividade dos dirigentes e conselheiros da Cooperativa). 7 - Registro de presença dos cooperados em Assembléias Gerais. 3.3.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA: a) – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. b) – Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, (DI/RE ou ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO), relativo ao domicílio, ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) – Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014. d) – Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). e) – Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual com validade superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na Certidão. f) – Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na Certidão. g) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br 3.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 3.1.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. 3.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, contendo o termo de abertura e termo de encerramento, a indicação do n° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa; 3.1.3.2.1. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis da pessoa jurídica que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD, deverá ser extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com o protocolo de envio a Receita Federal, estando a sua autenticidade sujeita à verificação pela Administração; 3.1.3.2.2. Para comprovação cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula: ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC); ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG); SOLVÊNCIA GERAL (SG); LC = AC - IGUAL OU SUPERIOR A 1,00 PC LG = (AC+ARLP) - IGUAL OU SUPERIOR A 1,00 (PC+PELP) SG = A REAL - IGUAL OU SUPERIOR A 0,50 (PC+PELP) Onde: LC – avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações á curto prazo; LG – mede a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas a curto e longo prazo; SG – expressa a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas no caso de falência; AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante; ARLP = Ativo Realizável á Longo Prazo; PELP = Passivo Exigível á Longo Prazo; A REAL = Ativo Total, diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro (ex.: ativo diferido, despesas pagas antecipadamente, imposto de renda diferido, etc). b.1) empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas. b.2) Obterão classificação econômico-financeira relativa ao Balanço Patrimonial as empresas que apresentarem, nos 03 (três) indicadores, índices iguais ou superiores aos estabelecidos no presente edital. Obs.: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Parágrafo Único - Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 3.3.4. Habilitação Técnica: 3.3.4.1. Certidão de Registro e Regularidade da empresa (pessoa jurídica) junto ao Conselho Regional de Administração - CRA/RS ou equivalente de cada estado. 3.3.4.2. Certidão de Registro do Profissional Técnico (pessoa física) junto ao CRA/RS ou equivalente de cada estado. 3.3.4.3. Comprovação de aptidão, através de Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante ou profissional (is) habilitado (s) designado (s) pela mesma, tenha sido contratado para a execução de serviço similar ao do objeto do presente certame, sendo que (este) s atestado (s) deverá (ão) ser de serviço (s) já concluído (s), devidamente registrado (s) na entidade profissional competente (CRA). 3.3.4.3.1. Se o Atestado for de empresa de outro Estado, o mesmo deverá estar visado, com aposição do carimbo, com data e assinatura pelo responsável do Setor de Registro do CRA/RS, conforme Resolução Normativa CFA Nº 304, Art. 8º, § 5º, de 06/4/2005. 3.3.4.4. O(s) atestado(s) poderá(ão) ser apresentado(s) em nome do profissional técnico reconhecido pela entidade competente, obedecidas às exigências acima, devendo a licitante comprovar na data prevista para a entrega dos envelopes, que o referido profissional pertence ao seu quadro permanente e, em se tratando de empregado, através de cópia reprográfica autenticada da CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) ou CONTRATO DE TRABALHO firmado e, no caso de sócio da empresa, a comprovação se dará através da cópia reprográfica autenticada do ATO CONSTITUTIVO OU CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA. 3.3.4.5. Declaração de que a empresa cumpre com a legislação do MINISTÉRIO DE TRABALHO de que está em dia com os seguintes documentos: PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 3.4. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social), salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. 3.5. Os documentos acima descritos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações. 4 – DAS CONDIÇÕES DOS ENVELOPES: Os envelopes serão recebidos pela Comissão de Licitações, no dia, local e hora mencionados no preâmbulo, em dois invólucros distintos, fechados, contendo na sua parte fronteira a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (Razão social, endereço, e-mail, telefone, etc.) AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE (Razão social, endereço, e-mail, telefone, etc.) 4.1 – O ENVELOPE Nº 01 (Documentação) deverá conter: 4.1.1 – Certificado de Registro Cadastral (CRC) fornecido pelo Município de Cotiporã (RS), devidamente válido. 4.1.2 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 4.1.3 – Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com firma reconhecida, com poderes para decidir a respeito dos atos constantes do presente Edital, deverá apresentar documento de identidade, se for sócio ou proprietário deverá juntar cópia do Contrato Social. 4.1.4 – Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma LICITANTE. 4.1.5 – Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo II e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º. Art. 32, da Lei Federal nº 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 4.1.6 – Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo III), assinada por representante (s) legal (is) da empresa. 4.1.7 – Desistência de Prazo Recursal, referente à fase da habilitação. Serve somente para agilizar o andamento da licitação caso a empresa não se faça presente no ato de abertura dos envelopes (modelo constante no Anexo IV). 4.1.8 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/06, deverão informar sua condição de ME, EPP ou Cooperativa, apresentando declaração, conforme modelo Anexo V, assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa. 4.1.9 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. 4.1.10 - Declaração da empresa licitante, assinada pelo representante legal da mesma ou pelo responsável técnico, de que visitou os locais dos serviços e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente licitação, acompanhada por cópia de Atestado de Visita, emitido pelo Município. As visitas deverão ser agendadas na Sec. Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento, em horário de expediente. As visitas deverão ser efetuadas até dia 14 de fevereiro de 2019, no horário das 8h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min. As visitas devem ser realizadas pelo responsável técnico ou pelo representante legal da empresa. 4.1.11. Declaração da licitante, de que possui disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos necessários à realização dos serviços de limpeza, devendo a empresa ter no mínimo máquina de cortar grama, carrinho de mão, roçadeiras, motosserra, veículo adequado para o transporte dos equipamentos e demais ferramentas necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, objeto deste Edital. NOTA IMPORTANTE: 1 - Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) que impeça a expedição de documentos oficiais, a habitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da greve. 1.1 - No caso de apresentação de certidão positiva ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5° da Lei n°.8.666/93. 1.2 - Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato) vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão) ocorrerá o rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei n° 8.666/93. 4.2 – O ENVELOPE Nº 02, deverá conter a PROPOSTA FINANCEIRA: 4.2.1 – A Proposta de Preços deverá ser redigida em Iíngua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da LICITANTE, dela constando a razão social da empresa e demais informações, conforme modelo da proposta, Anexo I. 4.2.2 – A proposta deverá ser apresentada com valores expressos em moeda corrente nacional, em até duas casas decimais após a vírgula, se a mesma estiver rasurada será anulada. Juntamente com a proposta deverá ser apresentada a planilha de custos, conforme orçamento do Município. 4.2.3. Nos preços propostos deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas de transporte, hospedagem, alimentação, medicina e segurança do trabalho, uniformes, seguros e outros que correrão por conta da licitante vencedora. 4.2.4 – Validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; 4.2.5 – Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 4.2.6 – As propostas deverão ser apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM. 4.2.7 – Não serão considerados os itens da proposta que contiver entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões. 4.2.8 – Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas. 4.2.9 – Informar na proposta o nº da conta bancária para depósito dos pagamentos. 4.2.10 – Informar o nome e os dados do representante legal da empresa que irá assinar o contrato. 4.2.11 – As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO 15.452.0320.2060 Manutenção de Praças, Parques e Jardins Públicos 3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - Livre) 7400 4.2.12 – Em se tratando de Cooperativa, para efeito de julgamento de julgamento, será acrescido ao preço final da proposta o percentual de 15% (quinze por cento), conforme estabelece a Lei Nº 9.876, de 26/11/1999 (mão de obra) e mais adicional de 5% (cinco por cento), conforme Instrução Normativa nº 971/99 (exposição a agentes de risco) se não estiver declarado no preço apresentado. 4.2.12.1 - Caso o percentual estabelecido no item 4.2.12 acima, estiver contemplado no valor apresentado, os mesmos deverão estar declarados na Proposta Financeira e na Planilha de Custos. 4.2.13 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor global superior ao limite estabelecido, tendo como limite estabelecido o orçamento estimado pelo Município, ou ainda com preços manifestamente inexequíveis. 4.2.13.1 – Serão ainda desclassificadas as propostas que não atenderem ao disposto no art. 44, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93. 5 - DO JULGAMENTO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE: 5.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global. 5.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93. 5.3. Como critério de desempate será assegurado preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem as condições deste edital. 5.3.1 Entendem-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor valor. 5.3.2. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 5.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa detentora da proposta de menor valor poderá apresentar, no prazo de 01 (um) dia, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.3.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea "a" deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 5.5. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa satisfizer as exigências do item 5.3 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 5.6. O disposto nos itens 5.3 à 5.5, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que tenham comprovado seu enquadramento no processo, conforme as exigências do Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 5.7. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 6. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 6.1 - A impugnação ao Edital ou seus elementos, deverá ser dentro do prazo previsto no artigo 41, §§ 1º a 3º, da Lei 8.666/93. 6.2 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas para recursos, previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. 7 – DA FISCALIZAÇÃO 7.1 – A execução do Contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de obras, Trânsito e Saneamento o Senhor Valdir Falcade, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. 7.2 – A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 7.3 – Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. 8 – DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até 10º (décimo) dia do mês subsequente, mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pelo relatório de atividades realizadas no mês, devidamente visada pela fiscalização do contrato; 8.1.1. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada das cópias autenticadas dos comprovantes de recolhimento do FGTS, INSS, IRPF, GFIP e Recibos de Pagamento dos empregados envolvidos na realização dos serviços. 8.2. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, uniformes, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais e outros que incidam sobre a operação; 8.3. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação da Tomada de Preços nº 002/2019 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; 8.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 9 – ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 9.1 – Caberá à Comissão de Licitações: a) Receber os envelopes da Documentação e Proposta na forma estabelecida no Edital; b) Proceder à abertura dos envelopes contendo a documentação que será rubricada por todos os presentes folha por folha; c) Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope Nº 02 (Proposta), fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final do Edital; d) Uma vez abertos os envelopes da Documentação, após terem sido julgados habilitados ou inabilitados os concorrentes na mesma sessão pública ou sessão subsequente a ser designada, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. Os envelopes contendo as propostas das concorrentes inabilitadas permanecerão fechados e, rubricados, serão devolvidos na forma determinada na letra “c”, deste Edital; e) Lavrar Atas circunstanciadas das sessões da licitação que serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todos os licitantes presentes, independente de terem sido julgados inabilitados; f) Promover diligências, em qualquer fase da licitação, visando esclarecer ou completar instruções do processo; g) Desconsiderar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital baseada nas ofertas dos demais licitantes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 10 – DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 10.1 – Depois de esgotados todos os prazos recursais, nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/1993 e legislação subsequente, a Administração convocará o vencedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer à sede da Contratante para assinar o respectivo Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei acima especificada. 10.2 – Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, em igual prazo e nas demais condições estabelecidas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou, então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais advertência por escrito, conforme prevê o artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação subsequente. 11 – DO CONTRATO 11.1 – A contratada que não satisfazer os compromissos assumidos, serão aplicadas as seguintes penalidades: 11.1.1 – Advertência, sempre que forem observadas irregularidade e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades. 11.1.2 – Multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 3% do valor do contrato. 11.1.3 – Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais. 11.2 - Em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e legislação subsequente. 11.3 - Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. 11.4 - As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. 11.5 – A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e legislação subsequente. 11.6 – Do contrato a ser assinado com a contratada, constarão às cláusulas consignadas necessárias previstas no Artigo 55, da Lei 8.666/93 e legislação subsequente e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma dos Artigos 77 e 79, desse mesmo diploma legal. 12 – DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO: 12.1 – Os serviços deverão ser iniciados a partir da assinatura da Ordem de Serviço. 12.2 – A vigência do Contrato será de (12) doze meses, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser renovado por períodos anuais, por interesse da ADMINISTRAÇÃO e com anuência da CONTRATADA, se houver interesse de ambas as partes, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 12.3 - No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico financeiro, tendo como indexador o INPC/IBGE ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo. 12.4 – Se houver aditamento de prazo, ou seja, a cada renovação de contrato, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e legislação subsequente, a empresa contratada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente válidos e autenticados, o que não for original: 12.4.1 – Planilha de Custos com os valores atualizados. 12.4.2 – Alvará de Habilitação da Pessoa Jurídica junto ao CRA/RS ou órgão equivalente de cada Estado. 12.4.3 – Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 12.4.4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 12.4.5 – Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 12.4.6 – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, sendo a última de domicílio ou sede do licitante, com validade não superior a 180 dias contados da data da emissão, se não houver a validade especificada na Certidão. 12.4.7 – Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. 12.4.8 – LAUDO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO - LTCAT do contratado, devidamente válido. 12.4.9 – Programa Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. 12.5 – Ocorrendo as hipóteses previstas no Artigo 65, Inciso II, Alínea “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, será concedido reequilíbrio econômico financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 12.5.1 - Será deduzida eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico financeiro no reajuste referida no item “12.5” supra, ressaltando-se que a simples ocorrência de dissídios das categorias profissionais inseridas na presente licitação não se caracterizam em motivo a ensejar reequilíbrio e/ou reajuste de valores do respectivo contrato. 13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 – A Administração reserva-se o direito de aceitar qualquer proposta ou rejeitá-la no todo ou em parte sem que, por este motivo, tenha os concorrentes o direito de qualquer indenização. 13.2 – Não serão consideradas propostas que deixarem de atender das disposições do presente Edital. 13.3 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento. 13.4 – A contratada reconhece por este instrumento que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha ao contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para a contratante, no ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar. 13.5 – Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento. 13.6 – Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os seus licitantes, ou seus procuradores credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 13.7 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação (Envelope n.º 01) não serão admitidos à licitação os participantes retardatários e não caberá responsabilidade a esta Municipalidade por propostas recebidas após a data e horário estipulados para a abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas. 13.8 – A participação nesta licitação implicará em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 13.9 – Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidas pela Comissão de Licitações, que se valerá das disposições legais que regem a matéria. 13.10 – A inabilitação do licitante, em qualquer das fases do procedimento licitatório importa, preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. 13.11 – Os documentos retirados dos envelopes para o julgamento da habilitação serão rubricados pela Comissão e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas. 13.12 – Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do município, revogar ou anular a presente licitação, conforme lhe faculta o Artigo 49 da Lei Federal nº 8.666 e legislação subsequente. 13.13 – Qualquer prorrogação do Contrato, que eventualmente venha ocorrer, deverá ser previamente comunicado e justificado, até 08 (oito) dias corridos antes de findar o prazo, a fim de que possam ser tomadas as medidas cabíveis pelo Município. 13.14 – O esclarecimento de dúvidas a respeito do Edital, bem como a solicitação de informações adicionais, deverá ser efetuado por escrito até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 13.15 – A Prefeitura Municipal desconsiderará reclamações e/ou reivindicações de qualquer espécie, sob alegação da falta de conhecimento das normas do Edital. 13.16 – Fica eleito o Foro da Comarca de Veranópolis para quaisquer litígios decorrentes do presente Edital. 13.17 – Maiores informações poderão ser prestadas aos interessados em horário de expediente das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, junto ao Setor de Licitações, na rua Silveira Martins, 163 ou pelo telefone: 54 - 3446 2800. 13.18 – A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na rua Silveira Martins, 163 – Cotiporã/RS, CEP: 95335-000, telefone: (54)3446 2800 e/ou no site: www.cotipora.rs.gov.br . 13.19 – Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha A4. 13.20 - São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos: - Anexo I – Modelo da Proposta. - Anexo II - Modelo Declaração de Inidoneidade. -Anexo III – Modelo Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da C.F. - Anexo IV – Modelo de Desistência de Prazo Recursal. - Anexo V – Modelo de Declaração de Enquadramento ME e EPP. - Anexo VI – Minuta de Contrato. - Anexo VII – Planilha de Custos. Cotiporã, 30 de janeiro de 2019. Examinado e Aprovado: ALAN MARTINS DAS CHAGAS Assessoria Jurídica - OAB-RS Nº 57.674 JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO I TOMADA DE PREÇOS N° 002 / 2019 LICITAÇÃO, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, DO TIPO MENOR GLOBAL POR ITEM, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA. Razão Social: CNPJ: Endereço: N o: Bairro: CEP: Cidade/ Estado: Telefone: E-mail: Nome do Banco: Nº da Agência: Conta Bancária nº: Nome da pessoa para contato: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UN VALOR -R$ UNIT. TOTAL 1. Contratação de prestadora de serviços para que execute trabalhos de limpeza urbana (com 03 funcionários) conforme descrito no objeto do edital e na planilha de orçamento 12 Mês 2. Contratação de prestadora de serviços para que execute trabalhos de limpeza urbana (com 02 funcionários) conforme descrito no objeto do edital e na planilha de orçamento 12 Mês Validade da Proposta: 60 dias Data: 18/02/2019. _________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Deverá acompanhar a proposta financeira as planilhas de custos, devidamente assinada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO II MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa.................................................................................................. através de seu representante legal, Sr.(a)............................................................................................................................ portador da Identidade nº................................................, expedida pela .........., cadastrado no CPF nº ...................... (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, na modalidade Tomada de Preços N° 002/2019 que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira desta empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO III MODELO D E C L A R A Ç Ã O Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Tomada de Preços nº 002/2019, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IV DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ COMISSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N º 002/2019 A empresa __________________________________________estando ausente nesta data ao ato de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase habilitatória (art. 109, inciso I, alínea “A” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações), vem por meio de seu representante legal, recusá-lo para fins do procedimento licitatório. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO V TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ...., Bairro ....., na cidade de ......., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......., DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. ( ) MEI - Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, estar cientes das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, na hipótese de falsidade da presente declaração. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ______________________________________________ _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Contador ou Tec. Cont. da empresa Nome completo: Nome do Contador ou Tec. Cont. Cargo ou função: Reg. CRC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº..../19. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, com sede na Rua Silveira Martins, 163, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, casado, economista, portador da Identidade nº........., emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº ..........., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ..................................................., pessoa jurídica de direito privado, sediada em .........., na Rua ..........., nº ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº ..............................................., neste ato representada por seu Sócio-Gerente/Procurador ..................., brasileiro, ...................., .........................., portador da Identidade nº............, expedida pela ..........., inscrito no CPF/MF sob nº ................, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo- se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora da licitação modalidade Tomada de Preços n° 002/2019, constituída através do Protocolo Administrativo nº 991/18. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação empresa para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação nos perímetros urbanos do Município e demais locais, conforme descrição a seguir, de acordo com o mapa de abrangência e planilhas, anexos ao processo licitatório: - ITEM 01, (estimativa de 03 funcionários) a CONTRATADA deverá realizar as seguintes atividades: a) Limpeza, conservação e manutenção de passeios públicos, ruas, pinturas do meio fio e sinalização de trânsito do perímetro urbano do município, incluindo o 2° distrito, Lageado Bonito; b) Limpeza, conservação e manutenção do cemitério público municipal; c) Realizar poda de árvores, ajardinamento, limpeza, conservação e manutenção das praças, canteiros e ruas do perímetro urbano do município e 2° distrito, Lageado Bonito, inclusive os sanitários públicos da Praça Dom Fortunato e da Praça Mauricio Cardoso, ao lado do salão paroquial (plantio de árvores e flores, poda, corte e varredura de grama); d) Limpeza e manutenção dos prédios e arredores das unidades de saúde da sede do município, do 2° distrito – Lageado Bonito; e) Limpeza, conservação, corte de grama do Parque Prefeito Leonel Antônio Paludo; f) Limpeza, conservação, corte de grama, quando houver jogos e demanda, no campo do Clube Juvenil, de acordo com o Convênio nº 016/2011, firmado pelo Município e o Grêmio Recreativo, Literário e Esportivo Juvenil. g) Aplicação de larvicida biológico nos cursos de água no perímetro urbano do município, locais indicados pela Secretaria Municipal de Obras. ITEM 2, (estimativa de 02 funcionários) a CONTRATADA deverá realizar as seguintes atividades: a) Limpeza, conservação e manutenção de passeios públicos, pinturas do meio fio, pintura do mirante e do belvedere, poda, plantio e manutenção das flores e sinalização de trânsito da Rua e Estrada Bento Gonçalves; b) Limpeza, conservação e manutenção do balneário municipal Antônio Perin, localizado na Linha Independência, junto ao Rio Carreiro, bem como da Cascata dos Marin, localizada também na Linha Independência; c) Realizar poda de árvores, ajardinamento, limpeza, conservação e manutenção da área do centro de eventos Municipal, localizado na Estrada para São José, próximo ao parque de rodeios; d) Limpeza e conservação do acostamento, plantio e manutenção das flores no trecho da ciclovia na RS 359, compreendido entre o Km 19,77 ao Km 21,07, totalizando a extensão de 1,30 Km, bem como na ciclovia e o acesso ao 2º distrito, Lageado Bonito; e) Limpeza, corte de grama e pintura do meio fio na Associação Esportiva, Recreativa e Cultural Monte Vêneto, localizada na Capela Nossa Senhora do Caravaggio, neste Município, conforme Lei Municipal nº 2.317/2014. 1.2. O Município fornecerá a CONTRATADA as mudas de árvores, arbustos e flores para o plantio, tinta para a pintura do meio fio e sinalização de trânsito, material de limpeza e materiais necessários para recuperação de calçadas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de seus operários e materiais para as frentes de serviço, por meio de veículos, quando necessários, adequados a esta finalidade. 1.4. A CONTRATADA é responsável pelas despesas com alimentação, locomoção, estadia dos seus funcionários, e demais contratados pela mesma. 1.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer caso fortuito ou de força maior, impeditivo da execução dos serviços contratados. 1.6. Os trabalhos serão executados de acordo com o objeto, conforme solicitação e fiscalização pela Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento, mediante a emissão de Ordem de Serviço, podendo ser emitidas ordens parciais em datas diferentes, a critério do Município. 1.7. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 1.8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1.8.1. O quadro de funcionários para trabalhar na prestação de serviços de limpeza será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, em número suficiente para efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatória e dentro das exigências dos órgãos competentes da Lei e das Normas de Segurança e Saúde. 1.8.2. A fiscalização municipal que será efetuada através da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento, terá o direito de exigir dispensa que se efetivará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo o funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Se a dispensa der origem a ação judicial, a municipalidade não terá qualquer responsabilidade. 1.8.3. Será terminantemente proibido aos funcionários ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e pedirem gratificações, ou donativos de qualquer espécie e discutir com os munícipes a forma em que estão sendo realizados os serviços, sendo que, qualquer reclamação, deverá ser efetuada na Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento. 1.8.4. Todos os funcionários envolvidos nos trabalhos, objeto deste Edital, deverão estar devidamente uniformizados identificando a empresa prestadora de serviços e com os dizeres “A Serviço do Município de Cotiporã” e deverão utilizar os equipamentos de proteção “EPI” de acordo com a legislação em vigor. 1.9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 1.9.1. Todas as despesas decorrentes da execução do presente serviço, bem como os Tributos Municipais (ISSQN sobre a mão de obra), Estaduais e Federais (INSS e FGTS) incidentes correrão por conta da CONTRATADA. No pagamento das parcelas, comprovar o pagamento dos tributos. 1.9.2. A CONTRATADA deverá a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene, segurança e sinalização, por cujos encargos responderá unilateralmente. 1.9.3. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.1. O valor mensal do presente ajuste é de R$......,00 (..... reais), perfazendo o valor total anual de R$..... ( ....) que será satisfeito até 10º (décimo) dia do mês subsequente, acompanhada pelo relatório de atividades realizadas no mês, devidamente visada pela fiscalização do contrato; 2.2. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada das cópias autenticadas dos comprovantes de recolhimento do FGTS, INSS, IRPF, GFIP e Recibos de Pagamento dos empregados envolvidos na realização dos serviços. 2.3. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, uniformes, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais e outros que incidam sobre a operação; 2.4. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação da Tomada de Preços nº 002/2019 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; 2.6. O valor acima mencionado será depositado na conta bancária nº ....., Agência ...., Banco...... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE Cláusula Terceira: 3.1. A vigência do Contrato será de (12) doze meses, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser renovado por períodos anuais, por interesse da ADMINISTRAÇÃO e com anuência da CONTRATADA, se houver interesse de ambas as partes, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e legislação subsequente. 3.2. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico financeiro, tendo como indexador o INPC/IBGE ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo. 3.4. Se houver aditamento de prazo, ou seja, a cada renovação de contrato, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, a empresa contratada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente válidos e autenticados, o que não for original: 3.4.1. Planilha de Custos com os valores atualizados. 3.4.2. Alvará de Habilitação da Pessoa Jurídica junto ao CRA/RS ou órgão equivalente de cada Estado. 3.4.3. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.4.5. Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014. 3.4.6. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, sendo a última de domicílio ou sede do licitante, com validade não superior a 180 dias contados da data da emissão, se não houver a validade especificada na Certidão. 3.4.7. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. 3.4.8. LAUDO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO - LTCAT do contratado, devidamente válido. 3.4.9. Programa Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. 3.5. Ocorrendo as hipóteses previstas no Artigo 65, Inciso II, Alínea “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, será concedido reequilíbrio econômico financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 3.5.1. Será deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico financeiro no reajuste referida no item “3.5” supra, ressaltando-se que a simples ocorrência de dissídios das categorias profissionais inseridas na presente contratação não se caracterizam em motivo a ensejar reequilíbrio e/ou reajuste de valores do respectivo contrato. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quarta: 1 – Dos Direitos: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – Das obrigações: O CONTRATANTE obriga-se a: 2.1 - Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. 2.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 2.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar os serviços na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS Cláusula Quinta: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste Contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS. Cláusula Sexta: O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração. c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações. c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO 15.452.0320.2060 Manutenção de Praças, Parques e Jardins Públicos 3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - Livre) 7400 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: a) A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário Municipal de Administração Senhor Valdir Falcade, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. b) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. c) Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, ..... de ........ de 2019. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA - José Carlos Breda ........................... Prefeito Municipal Testemunhas: Valdir Falcade Elisandra Scussel Alan Martins das Chagas CPF/MF nº: 592.179.520-87 CPF/MF nº: 009.853.300-23 Assessoria Jurídica - OAB/RS 57.674