RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0/001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade Civil nº2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa CONSTRUTORA IDB LTDA , pessoa jurídica de direito privado, sediada em Serafina Correa/RS, na Rua Castro Alves, nº 87, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.961.275/0001-61, neste ato representada por sua Sócia Administradora a senhora Daiane Locatelli, brasileira, solteira, empresária, portadora da Identidade nº 9113231204 expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF/MF sob nº 017.086.230-51 doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo de vontades aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 068/2026, firmado entre as partes em 25 de fevereiro de 2026, que regulamentou a licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 039/2026, constituída através do Protocolo Administrativo nº 1297/2025, conforme disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, firmam o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O presente termo tem por finalidade efetuar a prorrogação de prazo do Contrato acima mencionado, pelo período de 30(trinta) dias, a contar de 15/06/2026 a 14/07/2026, de acordo com a justificativa acostada ao processo licitatório. Cláusula Segunda: 2.0. As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. 2.1. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 01 (uma) laudas, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã, 12 de junho de 2026 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – Construtora IDB LTDA José Carlos Breda Daiane Locatelli Prefeito Sócia Administradora Testemunhas: Elisandra Scussel Dener Zanella Assessoria Jurídica CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 023.201.750-67 do Município de Cotiporã