RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. PRIMEIRO TERMO ADITIVO SUPRESSIVO AO CONTRATO Nº 213/2025 Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa PROMEDSEG SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 34.376.358/0001-35, com sede na Avenida Pinheiro Machado, n°445, sala 01, centro Veranópolis/RS, CEP nº 95.330-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia Maquelem Calza, brasileira, solteira, empresária, portadora da Identidade nº6090449189, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 834.641.310-68, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Considerando os termos do Contrato nº 213/2025, firmado entre as partes em 30 de junho de 2025 que regulamentou a licitação modalidade Dispensa n° 138/2025, constituída através do Protocolo Administrativo nº 704/2025, conforme disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores firmam o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O presente termo tem por finalidade efetuar a correção do valor informado no item 07, de acordo com a justificativa acostada ao processo licitatório, conforme a seguir: ITEM QTD UN DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 07 Até 10 UN AVALIAÇÃO DE RISCOS PSICOSSOCIAIS Até R$ 60,00 Até R$ 600,00 1.1. O valor total do contrato passa a ser de até R$ 14.773,00 (quatorze mil setecentos e setenta e três reais). Cláusula Segunda: 2.0. As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. 2.1. Ficando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento aditivo em duas vias de igual teor e forma, composto por uma lauda, na presença das duas testemunhas instrumentais abaixo identificadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, 01 de julho de 2025. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – Promedseg Seg. E Med. Do Trabalho LTDA José Carlos Breda Maquelem Calza Prefeito Sócia Administradora Testemunhas: Elisandra Scussel Daiane Nicolao Rebelato Assessoria Jurídica CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 015.827.860-70 do Município de Cotiporã