RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 033/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa LOJAS BECKER LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 04.415.928/0179-10, com sede na Avenida Osvaldo Aranha, nº 1499, Sala 02, Bairro Centro, em Veranópolis/RS, CEP 95.330-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu gerente de loja o Senhor Andre Calegari Comin, portador da Identidade Civil nº 1080377301 expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 000.778.170-95, resolvem entre si, celebrar o presente contrato, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº14.133/2021, no artigo 75, inciso II, Protocolo Administrativo nº 112/2026 e Dispensa de Licitação nº 023/2026. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais eletrodomésticos, de acordo com as necessidades das secretarias municipais, conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO A.C. C.S. DESPORTO TURISMO SAÚDE ADM VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Chaleira elétrica, 220v, 1,8L preto/inox 3 5 2 3 5 R$ 79,00 R$ 1.422,00 02 Forno microondas, 34L, diâmetro do prato interno 30cm, potência 1400w, classe A 1 1 1 1 1 R$ 899,00 R$ 4.495,00 05 Forno elétrico, 44L, seletor de temperatura de 100ºC a 250ºC, timer de 60min, função dourar 1 R$ 399,00 R$ 399,00 06 Pipoqueira elétrica, sem utilização de óleo, potência 1200w, 220v, com bocal direcionador e colher dosadora, chave liga/desliga, sistema de cozedura ar quente e pés antiderapantes 1 R$ 199,00 R$ 199,00 07 Geladeira Frost Free 480L 1 R$ 4.999,00 R$ 4.999,00 08 Lavadora de roupas 18kg, cesto em inox, 220v, branca 1 R$ 2.669,00 R$ 2.669,00 09 Secadora de roupas, 10kg, branca, 220v, 16 programas de secagem, display digital, 3 opções de intensidade de secagem 1 R$ 2.699,00 R$ 2.699,00 VALOR TOTAL GLOBAL R$ 16.882,00 1.1. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município; 1.2. Os materiais deverão ser entregues junto às secretarias solicitantes; 1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pela Lei Federal nº 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado. DO PREÇO E PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.0. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 16.882,00 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e dois reais); 2.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega, mediante a apresentação do competente documento fiscal; 2.2. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA Cláusula Terceira: 3.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, e terá seu término após o efetivo pagamento do preço estipulado na cláusula segunda acima e o fornecimento de garantia, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial; 3.1. A entrega deverá ser feita em até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do presente Contrato, sendo este o prazo de vigência do presente contrato. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Cláusula Quarta: 4.0. Dos Direitos: a) Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 4.1. Das obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 4.1.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Efetuar o fornecimento na forma ajustada; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; f) Assumir inteira responsabilidade pela entrega quanto ao que tange questões de logística e fretamento do produto; g) Fornecer garantia conforme previsto na Lei n° 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS Cláusula Quinta: 5.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sexta: 6.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 7.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 SMED – ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0615.2048 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 500 / 20) 6460 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 01 SMED – ENSINO INFANTIL 12.365.0610.2043 GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 502 / 20) 13129 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 05 SMED – DEPARTAMENTO DO DESPORTO 27.122.0640.2064 GESTÃO E MANUENÇÃO DO DESPORTO RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 500 / 01 – LIVRE) 6945 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0510.2020 COORDENAÇÃO DE PESSOAS, SERVIÇOS E MATERIAIS 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 500 / 40) 1600 09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 04.122.0910.2106 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 500 / 01) 12948 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0310.2010 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 500 / 01) 1200 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: 8.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Artigo 104 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 9.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pela Secretária Municipal de Educação e Desporto senhora Maritana do Carmo Giordani Titton e pela Secretária Municipal de Administração senhora Elisandra Scussel, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 9.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 9.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula Décima Primeira: 11.0. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 03 (três) laudas, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã, 30 de janeiro de 2026. CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA – LOJAS BECKER LTDA José Carlos Breda Andre Calegari Comin Prefeito Gerente de Loja Testemunhas: Maritana do Carmo Giordani Titton Elisandra Scussel Assessoria Juridica do CPF/MF nº: 023.201.750-67 CPF/MF nº: 009.853.300-23 Municipio de Cotiporã