CAMPEONATO MUNICIPAL DE VÔLEI DE QUADRA MISTO 2025 REGULAMENTO CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO Art. 1 - Este regulamento é o conjunto das disposições que regem as disputas do Campeonato Municipal de vôlei de quadra misto 2025. OBS: A competição será realizada através desse regulamento específico da competição. Art. 2 ? O Campeonato será realizado pela Liga Cotiporanense de Esportes em parceria com a Prefeitura Municipal de Cotiporã, através da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, no mês de março. Art. 3 ? Os clubes/entidades/associações, equipes, pessoas físicas e jurídicas que participarem da competição, serão julgadas conhecedoras das leis e regras atuais da modalidade, do presente regulamento, assim como, concordam expressamente, submetendo-se sem reservas a todas as disposições e as consequências que destas possam emanar. CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS Art. 4 - A competição tem por objetivo promover momentos de descontração, integração, lazer e qualidade de vida para a comunidade de Cotiporã. Além disso, o pretende-se disseminar o hábito da prática esportiva, auxiliando na formação social e elevando o nível técnico da modalidade no município. CAPÍTULO III - DA COORDENAÇÃO Art. 5 - A Coordenação do Campeonato será formada pelos seguintes membros: ? Liga Cotiporanense de Esportes. Art. 6 - Caberá a Coordenação do Campeonato: ? Designar os locais das partidas em conformidade com a programação elaborada; ? Fiscalizar a aplicação e o cumprimento deste regulamento. ? Providenciar equipe de arbitragem para a modalidade disputada; ? Prestar esclarecimentos e tomar as decisões em assuntos referentes a questões técnicas; ? Verificar a qualidade dos materiais utilizados na competição; ? Expedir atos administrativos complementares que se refiram as questões pertinentes aos jogos; ? Transferir ou suspender partidas programadas; ? Decidir quanto à consequência técnica das interrupções de partidas determinadas pelos árbitros; ? Convocar e coordenar os Congressos Técnicos, estabelecendo datas, horários e locais de suas realizações; ? Resolver os casos omissos de natureza técnica que venham a ocorrer durante a realização da competição. Art. 7 - A Comissão Disciplinar será formada pelos seguintes membros: ? Em 1ª Instância: ? Liga Cotiporanense de Esportes. Art. 8 - Caberá a comissão disciplinar: ? Aplicar as medidas disciplinares adequadas aos casos concretos após o julgamento dos fatos, imputando as devidas penalidades de acordo com o Regulamento. ? Resolver os casos omissos de natureza disciplinar que venham a ocorrer durante a realização da competição. CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO Art. 9 ? Ficará a cargo da Liga Cotiporanense de Esportes, Prefeitura Municipal de Cotiporã através do coordenador de esportes a confirmação da participação das equipes. Art. 10 ? As equipes devem retirar a ficha de inscrição na Secretaria municipal de Educação e Desporto ou no site oficial do município a partir do 27 de fevereiro, e entregar a mesma preenchida com todos os dados solicitados e os documentos necessários para comprovar o vínculo dos jogadores com o município até o dia 20 de março. Art. 11 ? Cada equipe poderá inscrever no mínimo 06 e no máximo 12 atletas, sendo estes 6 do sexo Masculino e 6 do sexo Feminino e 1 técnico, podendo esta regrar ser alterada caso necessário. Art. 12 ? Somente poderão participar do evento na condição de atleta e técnico as pessoas que tenham vínculo no município de Cotiporã. Art. 13 ? A comprovação deste vínculo será através do título de eleitor ou e-título na cidade acima de 1 mês, ou atleta ter nascido ou seus pais terem nascidos no município, carteira de trabalho com 6 meses de assinatura numa empresa local. Quem tem empresa registrada em Cotiporã será exigido o cnpj da empresa. Será analisado os casos individualmente, com parecer sobre a aptidão ou não para participar da competição. Menores de idade deverão apresentar o título de eleitor na cidade acima de 6 meses do responsável legal do menor. Art. 14 ? Atletas com menos de 16 anos será exigido termo de autorização e responsabilidade assinado pelos pais, autorizando a participação do filho no campeonato, isentando a organização do campeonato de qualquer responsabilidade possíveis de lesões físicas, ficando a responsabilidade dos pais. Art. 15 ? Para participação na competição, a idade mínima será de 12 anos, que devem estar completos até a data da competição. Art. 16. Não poderá realizar nenhuma troca de atleta na ficha de inscrição. CAPÍTULO V ? DA PREMIAÇÃO Art. 17 ? Haverá premiação para as equipes classificadas de primeiro ao quarto lugar. CAPÍTULO VI ? DA COMPETIÇÃO Art. 18 ? A competição será em formato de torneio, sendo contemplado uma fase classificatória, e uma segunda fase contemplada mata-mata. Art. 19 - O jogo será disputado sob a forma de melhor de 3 sets, sendo estes de 18 pontos, sendo necessários 02 pontos de diferença para a vitória no set. O formato poderá ser alterado conforme o número de duplas inscritas. Art. 20 - Cada equipe terá direito a 1 (um) tempo por partida. Art. 21 ? Cada equipe colocará em quadra 6 atletas, sendo que a equipe terá um limite de atletas do sexo Masculino em quadra, sendo este de no máximo 4, no sexo Feminino não Haverá limites de atletas em quadra, podendo esta regra ser alterada caso necessário. Art 22 ? Cada equipe ficará responsável por providenciar o uniforme numerado para a equipe, onde esta será obrigatório para o campeonato. Art. 23 - Havendo duas ou mais equipes empatadas no número de pontos ganhos, serão obedecidos os critérios de desempate apresentados a seguir: 1. Confronto direto (somente entre duas duplas); 2. Maior número de vitórias na fase; 3. Pontos average; 4. Sorteio. CAPÍTULO VII ? DAS DATAS E HORÁRIOS Art. 24 ? As fichas de inscrições deverão ser devolvidas na Secretaria Municipal de Educação e Desporto, devidamente preenchidas e com os comprovantes de vínculos conforme regulamento até o dia 15 de março. Art. 26 ? No dia 26 de março, ás 19:30h será realizado o congresso técnico, onde será feito os sorteios das chaves. Art. 26 ? O Campeonato será realizado no dia 30 de março, no Ginásio Municipal Edyr Carlos Fellini, com início às 8:00h. Podendo sofrer alterações conforme quantidade de equipes inscritas. § Único: Iniciaremos com um breve congresso técnico para eventuais dúvidas e regras, após início das partidas. CAPÍTULO VIII ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 27 - Os protestos e solicitações das duplas somente serão aceitos por escrito, com a assinatura do responsável pela equipe e se encaminhados no prazo máximo de 5 minutos após o término do jogo ou partida que originou o mesmo. ? § Único: Protestos encaminhados fora do prazo acima citado ou que não estejam de acordo com a exigência serão sumariamente rejeitados. Art. 28 - Se no início ou no decorrer da Competição alguma equipe perder de WO, a mesma estará automaticamente desclassificada; seus resultados jogados até o momento serão mantidos e os jogos não realizados o resultado será de 2 X 0, não considerando gols/pontos feitos e sofridos para efeito de critérios de desempate, somente computando os pontos da vitória. § Único ? O tempo de espera para ?W.O.? será de 15 (quinze) minutos, este tempo será aplicado apenas para o primeiro jogo do campeonato, os demais jogos acontecendo sequencialmente na ordem prevista, com tolerância de 10 min. Art 29 - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Campeonato. CAPÍTULO IX ? DAS PENALIDADES Artigo 30 - Em caso de WO: PENA: para os atletas que não comparecerem aos jogos, os mesmos serão punidos com a não participação do próximo campeonato municipal de vôlei de quadra de Cotiporã e os atletas ficarão proibidos de participar de qualquer campeonato ou eventos esportivos promovidos no município durante o corrente ano. Parágrafo primeiro: Em caso de brigas e agressões entre atletas: PENA: Suspenção em qualquer evento esportivo realizado no município durante o corrente ano. BOM CAMPEONATO A TODOS!