ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/20 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0006/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA ZEUS COMERCIAL EIRELI, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.487/0001-64, estabelecida na Rua Silveira Martins, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. JOSÉ CARLOS BREDA, residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa ZEUS COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 34.840.358/0001-44, estabelecida na Rua Marechal Deodoro, nº 90, Sala 101, Edifício Ribeiro, Centro, na cidade de Concórdia/SC, CEP 89.700-172, neste ato representada pelo Sr. Leonardo Vendruscolo Toniello, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 083.044.299-50, portador da identidade civil nº 5359397, expedida pela SSP/SC, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Eletrônico nº 0006/2020, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 751/20, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – A presente ATA objetiva REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS E CÂMARA DE AR, NOVOS, DE PRIMEIRA LINHA, NÃO RECONDICIONADOS, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, para utilização em automóveis, caminhões e máquinas da frota do Município, conforme estabelecido neste edital. 1.2 – Os produtos devem ser entregues acondicionados em embalagem, no que couber, em perfeito estado, obedecendo às normas e padrões da legislação vigente, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor; 1.3 – Os produtos propostos e entregues deverão ser boa qualidade, devendo ser observadas as normas legais vigentes. 1.4 – Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. 1.5 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade. 1.6 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento. 1.7 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.8 – A detentora da Ata de Registro, quando na solicitação de fornecimento pela Administração Municipal, deverá, entre outras, atender às seguintes exigências: 1.8.1. Os pneus entregues deverão ter certificação de qualidade pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade); 1.8.2. Os pneus devem estar em conformidade com os requisitos constantes na Portaria nº 544, de 25/10/2012 do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia e Controle da Qualidade), ou legislação superior em vigor; 1.8.3. Para os itens pneus de tratores, máquinas rodoviárias e de construção e implementos agrícolas, não é necessária à certificação do INMETRO, conforme art. 3º da Portaria nº 544, de 25/10/2012 do INMETRO; 1.8.4. Quando da entrega dos produtos, deverá ser apresentado o respectivo selo de certificação da qualidade do INMETRO. A apresentação do selo será dispensada quando os produtos portarem o símbolo da marca de conformidade do INMETRO sob forma de decalque na sua superfície; 1.9. As licitantes deverão ofertar produtos novos, de 1ª linha, não recondicionados. 1.9.1. Para fins do disposto neste item, considera-se: a) pneu novo: pneu, de qualquer origem, que não sofreu uso, nem foi submetido a qualquer tipo de reforma e não apresenta sinais de envelhecimento nem deteriorações, classificado na posição 40.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM; 1.10. A empresa deverá apresentar GARANTIA de no mínimo de 05 (cinco) anos para os pneus e de 03 (três) anos para as câmaras de ar contra defeitos de fabricação a contar da data de entrega; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.11. Não serão aceitos pneus fabricados a mais de 12 (doze) meses em relação à data de entrega, verificado pela data de fabricação gravada em relevo no pneu, bem como as câmaras de ar deverão ser novas, em sua embalagem original e lacrada, contendo marca, descrição e data de fabricação, não podendo ter sido fabricada a mais de 12 (doze) meses em relação à data de entrega; 1.12. A empresa deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cotas mínimas ou máximas, para remessa do produto, respeitadas as quantidades mínimas de transporte, terrestre ou pluvial, inerente ao objeto do presente processo licitatório; 1.13. A empresa deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus e câmaras usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento, mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada conforme artigos 1º ao 9º da Resolução CONAMA nº 416 de 30/09/2009 e legislação correlata, ou legislação superior em vigor. 1.14 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 0006/2020 e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: 2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas dos participantes do Pregão Eletrônico nº 0006/2020, e seus anexos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços. 2.2. Relação de produtos e valores da Fornecedora, vencedora do PE 0006/20: ITEM UN QUANT. ESTIMADA ESPECIFICAÇÃO VALORES - RS UNITÁRIO TOTAL 2. UN 150 PNEU 185/70R14 88T, COM SULCOS LONGITUDINAIS RETILÍNEOS E TRANSVERSAIS, BANDA DE RODAGEM COM BLOCOS ASSIMÉTRICOS E CONSTRUÇÃO RADIAL COM CORDONÉIS DE POLIÉSTER. MARCA: APOLLO FABRICANTE: APOLLO TYRES LTD MODELO: AMAZER 88T PERÍODO DE GARANTIA: 05 ANOS C/ DEFEITOS FABRICAÇÃO 310,00 46.500,00 3. UN 20 PNEU 205/55R16 MARCA: XBRI ECOLOGY FABRICANTE: HANGZHOU ZHONGCE RUBBER CO. LTD MODELO: 91V PERÍODO DE GARANTIA: 05 ANOS C/ DEFEITOS FABRICAÇÃO 265,00 5.300,00 4. UN 50 PNEU 205/75R16C MARCA: XBRI FABRICANTE: HANGZHOU ZHONGCE RUBBER CO. LTD MODELO: CARGO PLUS 8PR PERÍODO DE GARANTIA: .05 ANOS C/ DEFEITOS FABRICAÇÃO 435,00 21.750,00 5. UN 20 PNEU 205/70R15C MARCA: LINGLONG R666 FABRICANTE: SHANDONG LINGLONG TYRE CO. LTD MODELO: 106/1045 PERÍODO DE GARANTIA: 05 ANOS C/ DEFEITOS FABRICAÇÃO 395,00 7.900,00 6. UN 50 PNEU 215/75R17,5 LISO PARA USO SEM CÂMARA, MÍNIMO DE 12 LONAS, INDICADO PARA EIXOS DIRECIONAIS E LIVRES OPCIONALMENTE EM EIXOS DE TRAÇÃO MODERADA COM RODAGEM COM TRÊS RAIAS DUPLAS, COMPOSTO RESISTENTE E CARCAÇA E CINTAS DE AÇO. PROFUNDIDADE DOS SULCOS DE NO MÍNIMO 13 MM. MARCA: LONGMARCH – 16 LONAS FABRICANTE: CHAOYANG LONGMARCH TYRE CO. LTDA MODELO: LM216 135/133M PERÍODO DE GARANTIA: 05 ANOS C/ DEFEITOS FABRICAÇÃO 830,00 41.500,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 7. UN 50 PNEU 215/75R17,5 MISTO PARA USO SEM CÂMARA, MÍNIMO DE 12 LONAS, INDICADO PARA EQUIPAR EIXOS DIRECIONAIS E LIVRES EM VEÍCULOS QUE TRAFEGAM EM PERCURSOS MISTOS DE ASFALTO E TERRA. SULCOS COM PAREDES EM ZIG- ZAG PARA MELHOR ADERÊNCIA EM QUALQUER SUPERFÍCIE. PROFUNDIDADE DOS SULCOS DE NO MÍNIMO 13,5 MM. MARCA: LONGMARCH – 16 LONAS FABRICANTE: CHAOYANG LONGMARCH TYRE CO. LTDA MODELO: LM508 135/133J PERÍODO DE GARANTIA: 05 ANOS C/ DEFEITOS FABRICAÇÃO 880,00 44.000,00 9. UN 60 PNEU 295/80R 22.5 PARA USO SEM CÂMARA, 16 LONAS (TRASEIROS) INDICADO PARA USO EM EIXOS DE TRAÇÃO DE VEÍCULOS QUE TRAFEGAM EM PERCURSOS MISTOS (ASFALTO E TERRA). SULCOS LARGOS E EXTRA-PROFUNDOS. BANDA DE RODAGEM ESPECIALMENTE PROJETADA PARA USO MISTO. ESTRUTURA DA CARCAÇA REFORÇADA. PROFUNDIDADE DOS SULCOS DE NO MÍNIMO 25 MM. MARCA: KELLY MSD II FABRICANTE: GOODYEAR MATERIAIS DE BORRACHA MODELO: 152/148K PERÍODO DE GARANTIA: 05 ANOS C/ DEFEITOS FABRICAÇÃO 1.885,00 113.100,00 10. UN 12 PNEU 14.00X24 - 16 LONAS (MOTONIVELADORA) MARCA: SUPERGUIDER FABRICANTE: QINGDAO QIHANG TYRE CO. LTD MODELO: G2L2 PERÍODO DE GARANTIA: 05 ANOS C/ DEFEITOS FABRICAÇÃO 2.290,00 27.480,00 11. UN 06 PNEU 12 – 16.5, C/ NO MÍNIMO 10 LONAS (RETROESCAVADEIRA) MARCA: LOADMAX – 12 LONAS FABRICANTE: RAMSONS TYRES MODELO: HRI PERÍODO DE GARANTIA: 05 ANOS C/ DEFEITOS FABRICAÇÃO 750,00 4.500,00 12. UN 08 PNEU 12.5/80-18, C/ NO MÍNIMO 10 LONAS (RETROESCAVADEIRA) MARCA: SUPERGUIDER – 12 LONAS FABRICANTE: SUPERGUIDER MODELO: R4 PERÍODO DE GARANTIA: 05 ANOS C/ DEFEITOS FABRICAÇÃO 1.165,00 9.320,00 13 UN 12 PNEU 19.5L24, C/ NO MÍNIMO 12 LONAS (RETROESCAVADEIRA) MARCA: SUPERGUIDER – 12 LONAS FABRICANTE: QINGDAO QIHANG TYRE CO. LTD MODELO: R4 PERÍODO DE GARANTIA: 05 ANOS C/ DEFEITOS FABRICAÇÃO 2.490,00 29.880,00 14. UN 08 PNEU 17.5-25, L2, C/ NO MÍNIMO 16 LONAS (RETRO JCB) MARCA: SUPERGUIDER – 12 LONAS FABRICANTE: QINGDAO QIHANG TYRE CO. LTD MODELO: G2L2 PERÍODO DE GARANTIA: 05 ANOS C/ DEFEITOS FABRICAÇÃO 3.000,00 24.000,00 15. UN 08 PNEU 18.4-34, COM NO MÍNIMO 10 LONAS, R1 (PARA TRATOR AGRÍCOLA) MARCA: LOADMAX – 12 LONAS FABRICANTE: RAMSONS TYRES MODELO: R4 PERÍODO DE GARANTIA: 05 ANOS C/ DEFEITOS FABRICAÇÃO 2.800,00 22.400,00 16. UN 08 PNEU 14.9-24, COM NO MÍNIMO 06 LONAS, R1 (TRATOR AGRÍCOLA) MARCA: SWT – 12 LONAS FABRICANTE: SPEEDWAYS RUBBER COMPANY MODELO: R1 PERÍODO DE GARANTIA: 05 ANOS C/ DEFEITOS FABRICAÇÃO 1.490,00 11.920,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 17. UN 08 PNEU 20.5-25, COM NO MÍNIMO 16 LONAS (PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI) MARCA: PLUSWAY – 20 LONAS FABRICANTE: QINGDAO TAIHAO RYRE CO., LT MODELO: E3L3 PERÍODO DE GARANTIA: 05 ANOS C/ DEFEITOS FABRICAÇÃO 5.270,00 42.160,00 20. UN 20 CÂMARA DE AR 12.5/80-18 MARCA: BBW FABRICANTE: QINGDAO DONGYA TIRE CO. LTD MODELO: TR218 PERÍODO DE GARANTIA: 03 ANOS C/ DEFEITOS FABRICAÇÃO 110,00 2.200,00 22. UN 30 CÂMARA DE AR 14.00X24, COM VÁLVULA LATERAL MARCA: BBW FABRICANTE: QINGDAO DONGYA TIRE CO. LTD MODELO: KM24 PERÍODO DE GARANTIA: 03 ANOS C/ DEFEITOS FABRICAÇÃO 250,00 7.500,00 25. UN 12 PNEU 205/60R16 - 92H MARCA: XBRI ECOLOGY FABRICANTE: SHANDONG LINGLONG TYRE CO. LTD MODELO: 92V PERÍODO DE GARANTIA: 05 ANOS C/ DEFEITOS FABRICAÇÃO 390,00 4.680,00 VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 466.090,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: 3.1. O pagamento será efetuado em até 15 dias após cada entrega, tendo em conta a quantidade efetuada, mediante a apresentação de nota fiscal e aceite expedido pelo Setor competente. Somente será paga a quantidade efetivamente executada. 3.2. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital (Pregão Eletrônico nº 0006/2020) e o Nº do Empenho, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. Os valores a serem pagos serão depositados em conta bancária nº 5.480-1, Agência 4072-X, Banco do Brasil S. A. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta ATA é de 12 meses, a contar da data de assinatura. CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E DA ATESTAÇÃO: a. O local de entrega dos produtos deverá ser na Secretaria de Obras, Trânsito e Saneamento, sita à Rua Adolpho Scussel, nº 488, no horário das 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, quando dias úteis. b. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a Contratada também descarregar e armazenar os produtos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. c. As solicitações de fornecimento serão conforme as necessidades do Município, por meio de solicitações das Secretarias requisitantes, podendo estas serem periódicas ou conforme a demanda. d. A Contratada ficará obrigada a substituir os produtos recusados pelo Município, observando que o mero recebimento não caracteriza a aceitação do mesmo. e. O prazo de entrega dos produtos não poderá ser superior a 10 (dez) dias consecutivos, contados após a data de recebimento da nota de empenho e/ou autorização de fornecimento. f. A cada autorização de fornecimento, a nota de empenho será enviada à Contratada via correio eletrônico (e-mail), contendo a indicação dos produtos, quantidades, valores, local e prazo de entrega. g. Como condição de fornecimento dos produtos durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação. h. A Contratada deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade dos produtos solicitados, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital. i. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. j. A atestação de conformidade da entrega dos produtos caberá ao servidor da Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS designado para esse fim. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para aquisição do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das dotações previstas no orçamento do Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à Compromitente Fornecedora, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa. 7.2. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; b) manter comportamento inadequado durante o Pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato; i) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência. 7.4. Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no edital. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 1 - O valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços. 2 - O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido (justificativas, notas fiscais, planilha de custos). Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento dos produtos que possuem empenho deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor. 3 - Os preços, quando ocorrer, poderão, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados garantidos a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional. 4 - O reequilíbrio econômico financeiro poderá ser requerido por ambas as partes, em vista de fator superveniente que resulte em redução ou aumento do valor do bem fornecido. 5 - A revisão dos valores dos serviços será promovida levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados quando: I - O fornecedor não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável; II - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste; III - Os preços registrados apresentarem-se superior ao do mercado e não houver êxito na negociação; IV - Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/83; V - Por razão de interesse público, devidamente motivado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. § 1º. No caso de cancelamento do registro de preço, devidamente justificado nos autos do Processo, terá a COMPROMITENTE FORNECEDORA o prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa. § 2º. O cancelamento do registro de preço poderá ensejar a convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente ou a realização de nova licitação para a aquisição do produto, a critério da ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI REGRADORA A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o edital do Pregão Eletrônico nº 0006/2020 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0006/2020 e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma o Prefeito Municipal e representante legal da Fornecedora, com o visto da Assessoria Jurídica do Município e pelas testemunhas abaixo nominadas, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, 12 de novembro de 2020. JOSÉ CARLOS BREDA ZEUS COMERCIAL EIRELI Prefeito Municipal Compromite nte Fornecedora Visto: Testemunhas: Alan Martins das Chagas Valdir Falcade Joa na Inês Citolin OAB/RS 63.236 - Assessoria Jurídica CPF/MF nº 592.179. 520-87 CPF/MF nº 018.029.630-22