RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 340/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326 expedida pela SSP/RS inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 14.767.899/0001-87, com sede na Rodovia RSC 453, nº 5150, Sala B, Km 0.2, Bairro Industrial em Venâncio Aires(RS), CEP nº 95.800-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante Legal, o Senhor Rene Luiz Heck brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da Identidade nº 2030698043 expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 392.237.360-72 resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do Pregão Eletrônico n° 007/2025- Registro de Preços, realizado pelo CONSÓRCIO PÚBLICO DO EXTREMO SUL – COPES, constituído através do Protocolo Administrativo nº 11/2025, Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2025 do Município de Cotiporã, Protocolo Administrativo nº 1026/2025 do Município de Cotiporã. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos da Ata de Registro de Preços nº 007/2025 do Consórcio do Extremo Sul através da Empresa GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS LTDA, para atender as necessidades da Secretária Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento, conforme especificações abaixo: ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR 12 01 MINIESCAVADEIRA 1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 1.1. Nomenclatura: Mini escavadeira Hidráulica; 1.2. Características gerais: 1.2.1. Ano de fabricação 2024, Nova (zero hora). 1.2.2. Possuir os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; 1.2.3. Cabine fechada, com proteção contra capotamento; 1.2.4. Esteiras de borracha ou aço. 1.3. Dimensões e Capacidades: 1.3.1. Peso operacional maior ou igual a 3600 [Kg]; 1.3.2. Comprimento total (em posição de transporte) maior ou igual a 4.500 [mm]; 1.3.3. Largura maior ou igual a 1.500 [mm]; 1.3.4. Profundidade máxima de escavação maior ou igual a 2.500 [mm]; 1.3.5. Capacidade mínima da caçamba maior ou igual a 0,08 [m³]. 1.4. Motor: 1.4.1. Potência bruta máxima igual ou superior a 17 [kw]; 1.4.2. Emissão de poluentes conforme norma vigente. 1.5. Abastecimento de Combustível: 1.5.1. Combustível: Diesel; 1.5.2. Capacidade mínima do tanque de combustível de 38 litros. 1.6. Conforto: R$ 286.500,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.6.1. Ar-condicionado; 1.6.2. Assento do operador ergonômico, ajustável, com apoio para os braços e cinto de segurança. 1.7. Demais itens: 1.7.1. Sistema hidráulico com tomada do tipo engate rápido para acoplamento de acessórios; 1.7.2. Lâmina frontal para nivelamento do solo; 1.7.3. Equipado com todos os itens de série, conforme catálogo comercial do produto. 30 01 ROLO COMPACTADOR TIPO B. 1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 1.1. Nomenclatura: Rolo compactador tipo B. 1.2. Cor predominante: 1.2.1. Amarela/Laranja/Vermelha/Branca/Verde 1.3. Características gerais: 1.3.1. Ano de fabricação 2024, novo (zero hora); 1.3.2. Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; 1.3.3. Vibratório e autopropelido (tração nas rodas e no cilindro); 1.3.4. Cabine fechada, com proteção contra capotamento e queda de objetos. 1.4. Dimensões: 1.4.1. Peso operacional maior ou igual a 10400 Kg; 1.4.2. Comprimento total maior ou igual a 5.450 mm; 1.4.3. Largura maior ou igual a 2.100 mm; 1.4.4. Altura, até o topo da cabine, maior ou igual a 2.850 mm. 1.5. Motor: 1.5.1. Mínimo de 4 cilindros; 1.5.2. Potência máxima igual ou superior a 110 HP; 1.5.3. Aspiração: turboalimentado; 1.5.4. Nível de emissão de poluentes conforme a norma vigente. 1.6. Abastecimento de Combustível: 1.6.1. Combustível: Diesel; 1.6.2. Capacidade mínima do tanque de combustível de 195 litros. 1.7. Cilindro: 1.7.1. Liso, com diâmetro maior ou igual a 1500 mm; 1.7.2. Acompanhado de kit de revestimento tipo “pé de carneiro” (pés quadrados ou retangulares); 1.7.3. Amplitude de vibração máxima maior ou igual a 1.8 mm. 1.8. Pneus: 1.8.1. Novos. Condizentes com as dimensões do equipamento e especificações/catálogo do modelo. 1.9. Sistema de Segurança: 1.9.1. Alarme sonoro de deslocamento a ré. 1.10. Conforto: 1.10.1. Ar-condicionado; 1.10.1. Assento do operador ergonômico, ajustável, com apoio para os braços e cinto de segurança. 1.11. Demais itens: Equipado com todos os itens de série, conforme catálogo comercial do produto. R$515.000,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.2. Fazem parte deste Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: O Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2025- Registro de Preços, do Consórcio Público do Extremo Sul, a proposta da Contratada, vencedora(s) na aludida, e o resultado do Pregão, expresso na respectiva ata de julgamento das propostas. Cláusula Segunda: a) O valor do presente ajuste é de R$801.500,00(oitocentos e um mil e quinhentos reais). O pagamento será efetuado em até 15(quinze) dias após o recebimento mediante a apresentação da Nota Fiscal. b) nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais, fretes c) para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA; d) não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da CONTRATADA que importem no prolongamento dos prazos previstos; g) os valores serão depositados na conta bancária nº 82244-2 Agência 0672-6, Banco do Brasil. h) serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; DA VIGÊNCIA E DA ENTREGA Cláusula Terceira: a) A vigência do Contrato será de 90(noventa) dias, contados a partir da data da assinatura. b) A empresa CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos no prazo de até 90 (noventa)) dias a contar da emissão do empenho e da assinatura do contrato. Os materiais/bens deverão ser entregues livre de frete e descarga, na sede da Prefeitura Municipal de Cotiporã, sito na Rua Silveira Martins, nº 163, centro, nesta cidade, em caminhão plataforma, no horário de expediente, qual seja das 07h30 min às 11h30 min. e das 13h00min às 17h00min, em data a ser comunicada pela CONTRATADA. c) A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos, obedecendo rigorosamente o descrito na proposta e em perfeita conformidade com as condições estabelecidas pelo instrumento convocatório, o qual se vincula ao contrato; d) A CONTRATADA deverá cumprir com o estabelecido, mantendo a CONTRATANTE informada, de acordo com as conveniências desta, de todos os pormenores dos serviços; e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade na execução do serviço contratado, ou outro deles derivados; DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quinta: Caberá a contratada: a) executar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; c) Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do CONTRATADO; d) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades dos materiais, apontadas pelo CONTRATANTE; f) Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; g) Fornecer os produtos de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital; Compete a CONTRATANTE: a) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva realização dos serviços, objeto desta licitação; b) Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. DAS PENALIDADES Cláusula Sexta: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 104 e 156, incisos I, II, III, IV e §1º ao § 9º da Lei Federal nº 14.133/21, aplicará sanções, se houver descumprimento com o disposto no presente Contrato e/ou com a proposta apresentada. II - Pelo atraso, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada as penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses III – Fornecimento em desacordo com o solicitado, não atendimento as impugnações, não correção e/ou reparo, será aplicada de multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses IV - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pela CONTRATANTE, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho por reincidência, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos equipamentos. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses § 1º. Com fundamento no artigo 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cotiporã/RS pelo prazo máximo de 3 (três) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: a - dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b - dar causa à inexecução total do Contrato; c - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e - não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação formalização, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; § 2º. Com fundamento no artigo 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: que: a - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato; b - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução; c - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. § 3º. Para os fins da Subcondição “c” do § 2º, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-G, 337-I, 337- J e 337-K do Código Penal. § 4º. Na aplicação das penalidades previstas a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe os artigos 156 e 157 da Lei nº. 14.133/21. § 5°. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATANTE, quando for o caso. § 6°. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 Lei 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou CONTRATATADA, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. § 7º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 8º. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a(s) outra(s). § 9º. Será facultada apresentação de defesa prévia na ocorrência de quaisquer das situações previstas, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Cláusula Sétima: No caso de incidência de uma das situações previstas neste edital, a licitante será cientificada através do endereço eletrônico (e-mail) por ela informado no seu ato de vinculação ao certame; sendo que os prazos concedidos para manifestação fluirão, independentemente da confirmação de leitura da mensagem, após 24 (vinte e quatro) horas da data de remessa. Será considerado justificado o inadimplemento, nas seguintes situações: a - Acidentes que impliquem retardamento na execução dos serviços, sem culpa da Compromitente Prestadora dos Serviços. b - Falta ou culpa do Município. c - Caso fortuito ou força maior, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Oitava : As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSITO E SANEAMENTO 26.782.0710.1011 Aquisição de veículos, Máquinas e equipamentos Rodoviários 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (STN 500, CO 0, Recurso Livre) 7215 DA EXTINÇÃO DO CONTRATO Cláusula Nona: Constituirão motivos para a extinção do contrato, independente da conclusão do seu prazo, as previstas nos artigos. 137 a 139, todos da Lei Federal n° 14.133/2021, além dos motivos, no que couber: a) razão de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha prejudicar a execução do contrato; c) mudanças da legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município. g) O contrato originado na presente licitação poderá ser rescindido, por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Décima: a) A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento Senhor Dener Zanella e pela Comissão de Recebimento nomeada pela Portaria nº 12401/2025 composta pelos servidores Bel kior Bergamin, Anjoni Teles Moreira e Douglas Penso, onde exercerão ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. b) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. c) Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. d) Sem que lhe possa ser atribuída responsabilidade de qualquer natureza, fica assegurado ao Município, o direito de fiscalizar o inteiro cumprimento do contrato, obrigando-se a Compromitente Prestadora dos Serviços a facilitar aos fiscais, o acesso a todos os documentos e serviços, a fornecer informações e elementos que lhe forem solicitados e a cumprir as determinações que lhe forem feitas, tudo dentro dos prazos estabelecidos nas respectivas notificações. DA VEDAÇÃO DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Cláusula Décima Primeira: a) Os valores dos serviços deste contrato são fixos, vedado qualquer tipo de reajuste, sob qualquer alegação ou fundamento. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Cláusula Décima Segunda: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. A CONTRATADA, obriga-se a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participar do Pregão. DO FORO Cláusula Décima Terceira: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 06 (seis) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, 08 de outubro de 2025 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA - GRA ASSE. E CONS. EM NEGOCIOS INT José Carlos Breda- Prefeito Municipal Rene Luiz Heck - Representante Legal Testemunhas: Elisandra Scussel Dener Zanella Assessoria Jurídica do Municipio CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 023.201.750-67