ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/20 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA ADRIANA DA SILVA MANTOVANI - ME, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.487/0001-64, estabelecida na Rua Silveira Martins, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício o Sr. IVALDO WEARICH, residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa ADRIANA DA SILVA MANTOVANI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.220.596/0001-01, estabelecida na Rua das Missões, nº 187, Térreo, Bairro Pioneiro, na cidade de Nova Bassano/RS, CEP 95.340-000, neste ato representada pela Senhora Adriana da Silva Mantovani, brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 822.560.200-53, portadora da identidade civil nº 10824176666, expedida pela SJS/RS, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 031/2020, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 712/20, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS de gêneros alimentícios para compor cestas básicas, que serão distribuídas a famílias em situação de vulnerabilidade, acompanhadas pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, de acordo com a Lei Municipal dos Benefícios Eventuais nº 2.403/2015 e Lei Complementar nº 713, de 27/05/2020, com a estimativa de aquisição de até 20 (vinte) cestas básicas mensais conforme estabelecido no edital e seus anexos. 1.2. As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, conforme planilha abaixo. 1.3. Os quantitativos indicados no ANEXO I do edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade. 1.4. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, que será válida como contrato entre a Administração e a Compromitente Fornecedora que deverão cumprir todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos. 1.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.6. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços. 1.7. Este Registro de Preços poderá ser usado somente Município de Cotiporã/RS. 1.8. As cestas básicas deverão ser entregues conforme solicitação da municipalidade, quando houver necessidade, devendo estar dentro da validade prevista para cada produto. 1.9. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. 1.10. Os produtos deverão se de boa qualidade, devendo ser observadas as normas de higiene e segurança alimentar. 1.11. Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 031/2020 e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: 2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas das empresas participantes do Pregão Presencial nº 031/2020, e seus anexos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços. 2.2. Relação de produtos e valores da Fornecedora: LOTE 01 QUANT. ESTIMADA UN. DESCRIÇÃO VALOR – R$ MARCA UNITÁRIO TOTAL 1.1 240 KG Carne moída de 2ª, FRESCA, in natura, sem gordura, sem pelanca, sem sebo, embalagem de 1 Kg. Data de validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega, impressa na embalagem. 10,85 2.604,00 HORIZONTE 1.2 240 KG Carne de frango, coxa e sobre coxa, congelado, embalagem de 1kg, inspecionado pelo Ministério da Agricultura. Data de validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega, impressa na embalagem. 6,19 1.485,60 CHESINI ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.3 240 UN Óleo de soja, refinado, embalagem de 900ml. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 5,10 1.224,00 SOYA 1.4 240 PCT Açúcar – pacotes de 5 kg, de origem vegetal, com sacarose de cana de açúcar, em embalagem plástica transparente, resistente, com solda reforçada e integra. Data de fabricação e validade mínima de 11 meses, com registro no Ministério da Saúde. 9,46 2.270,40 MIXÇUCAR 1.5 240 PCT Feijão Preto, tipo 1, de 1ª qualidade, sem presença de grãos carunchados, com registro no Ministério da Agricultura. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. Pacotes de 1 kg 4,73 1.135,20 MORO 1.6 240 PCT Lentilha, tipo 1, classe média, nova, de 1ª qualidade, sem a presença de grãos carunchados e/ou mofados. Embalagens de 500 g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 3,86 926,40 FRITZ FRIDA 1.7 240 PCT Farinha de trigo especial, embalagem de 1 Kg, com registro no Ministério da Agricultura. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 2,00 480,00 FIDALGA 1.8 240 PCT Arroz tipo 1, embalagem de 5 kg, com registro no Ministério da Agricultura/SIF. Prazo de validade mínimo de 6 meses a parir da data de entrega. 16,02 3.844,80 GARFO FINO 1.9 240 UN Vinagre de vinho tinto, embalagem de 750 ml 2,29 549,60 FRITZ FRIDA 1.10 240 PCT Farinha de milho, composição 100% milho, embalagem de 1 kg. Prazo de validade mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. 1,82 436,80 TRES 1.11 240 PCT Sal refinado, iodado, de 1ª qualidade, embalagens de 1 kg. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 0,69 165,60 DA MESA 1.12 240 UN Doce cremoso, sabores diversos, embalagens de 400 g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 2,73 655,20 FRITZ FRIDA 1.13 240 UN Molho de tomate, sachê de 340 g. 0,98 235,20 DEZ 1.14 240 UN Café solúvel granulado, embalagem de 200 g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a parir da data de entrega. 8,19 1.965,60 AMIGO 1.15 240 DZ Ovos de galinha, vermelho tamanho médio, casca lisa, limpos e não trincados. Prazo de validade máximo de 30 dias. 3,93 943,20 AVIPRAN 1.16 240 CX Leite de vaca UHT, integral, pasteurizado, longa vida. Embalagem longa vida contendo 1 litro, recipiente tipo tetra pack, impermeável a germes e ao ar, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. Caixas com 12 unidades 33,21 7.970,40 DALIA 1.17 240 UN Massa tipo parafuso, pacotes de 500 g, contendo como ingredientes farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 1,75 420,00 DIANA 1.18 240 UN Massa tipo espaguete, pacotes de 500 g, contendo como ingredientes farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 1,75 420,00 DIANA 1.19 240 UN Massa tipo macarrão, pacotes de 500 g, contendo como ingredientes farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 1,75 420,00 DIANA 1.20 240 UN Bolacha água e sal, embalagem plástica com dupla proteção, com 400g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a parir da data de entrega. 2,84 681,60 DIANA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.21 240 UN Bolacha tipo Maria, embalagem plástica com dupla proteção, com 400g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a parir da data de entrega. 2,85 684,00 BISTEX 1.22 240 UN Caldo de galinha, embalagem de 114g. 2,05 492,00 KNOR 1.23 240 KG Cebola - tamanho médio, nova de 1ª qualidade, com casca, compacta, firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. 2,56 614,40 HORIZONTE 1.24 240 KG Batata inglesa - lavada, lisa, de 1ª qualidade, sem lesões de origem física ou mecânica, não apresentarem rachaduras ou cortes na casca, livre de enfermidades, isenta de partes pútridas. Com tamanho uniforme. 1,90 456,00 HORIZONTE LOTE 01 – VALOR TOTAL R$ 31.080,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: 3.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega, tendo em conta a quantidade efetuada, mediante a apresentação de nota fiscal e do aceite da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Somente será paga a quantidade efetivamente entregue. 3.2. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital (Pregão Presencial nº 031/2020) e o Nº do Empenho, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. Os valores a serem pagos serão depositados em conta bancária nº 39078-0, Agência 0259, Sicredi. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta ATA é de 12 meses, a contar da data de assinatura. CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO: a - As cestas básicas deverão ser entregues conforme solicitação da municipalidade, quando houver necessidade, devendo estar dentro da validade prevista para cada produto. b – Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 02 (dois) dias após o recebimento do empenho. c – A mercadoria a ser fornecida deverá obedecer às normas e padrões da legislação vigente, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. d – Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para aquisição do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das dotações previstas no orçamento do Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à Compromitente Fornecedora, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa. 7.2. A Administração, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei focada, aplicará multa por: a - Pela recusa em prestar os serviços poderão ser aplicadas as penalidades de advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. b - Pelo atraso na entrega dos serviços, (superior a 48 horas) da data solicitada, aplicação de advertência e multa na razão de 5 % (cinco por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. c - A entrega em desacordo, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da contratação, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após poderá ser aplicada advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 7.3. Na aplicação das penalidades previstas nesta contratação, a contratante considerará motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93. 7.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 7.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência. 7.6. Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no edital. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 1 - O valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços. 2 - O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido (justificativas, notas fiscais, planilha de custos). Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento dos produtos quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor. 3 - Os preços, quando ocorrer, poderão, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados garantidos a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional. 4 - O reequilíbrio econômico financeiro poderá ser requerido por ambas as partes, em vista de fator superveniente que resulte em redução ou aumento do valor do bem fornecido. 5 - A revisão dos valores dos serviços será promovida levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados quando: I - O fornecedor não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável; II - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste; III - Os preços registrados apresentarem-se superior ao do mercado e não houver êxito na negociação; IV - Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/83; V - Por razão de interesse público, devidamente motivado. § 1º. No caso de cancelamento do registro de preço, devidamente justificado nos autos do Processo, terá a COMPROMITENTE FORNECEDORA o prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa. § 2º. O cancelamento do registro de preço poderá ensejar a convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente ou a realização de nova licitação para a aquisição do produto, a critério da ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI REGRADORA A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o edital do Pregão Presencial nº 031/2020 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2020 e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma o Prefeito Municipal e representante legal da Empresa Fornecedora, com o visto da Assessoria Jurídica do Município e pelas testemunhas abaixo nominadas, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, 20 de outubro de 2020. IVALDO WEARICH ADRIANA DA SILVA MANTOVANI - ME Prefeito Municipal em Exercício Compromitente Fornecedora Visto: Testemunhas: Alan Martins das Chagas Rozeli Frizon Joan a Inês Citolin OAB/RS 63.236 - Assessoria Jurídica CPF/MF nº 478.096. 630-20 CPF/MF nº 018.029.630-22