RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 190/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO REGIONAL LTDA , pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua São Paulo, nº 801, Bairro Borgo, Bento Gonçalves/RS, CEP 95.705-420, inscrita no CNPJ sob nº 87.557.989/0001-17, neste ato representada por seu Sócio Administrador o Senhor Daian Oselame Fontanive, brasileiro, casado, portador da identidade nº 5064177693, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 911.520.620-34, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 75, inciso II, Protocolo Administrativo nº 593/2025 e Dispensa de Licitação nº 124/2025. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de material eletrônico, de acordo com a demanda formalizada pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, e conforme descrição a seguir: ITEM QTD UN DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS R$ UNIT. R$ TOTAL 01 01 UN TELA DE PROJEÇÃO 2,03X1,52M; ELÉTRICA 220V AC355 MULTILASER; CONTROLE REMOTO E MANUAL DO USUÁRIO; COR BRANCO; MATERIAL PVC. 1.630,00 1.630,00 1.1. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município; 1.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pela Lei Federal nº 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.0. O preço total para o presente ajuste é de R$ 1.630,00 (um mil seiscentos e trinta reais); 2.1. Os pagamentos serão efetuados em até 08 (oito) dias após o fornecimento, mediante a apresentação do competente documento fiscal; 2.2. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA Cláusula Terceira: 3.0. A CONTRATADA compromete-se a entregar o objeto da cláusula primeira pelo prazo de até 15 (quinze) dias, mediante a lavratura deste contrato e a emissão da Nota de Empenho. DA VIGÊNCIA Cláusula Quarta: 4.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura pelo prazo estabelecido na Cláusula Terceira, e terá seu término após o efetivo pagamento do preço estipulado na Cláusula Segunda, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quinta: 5.0. Dos Direitos: a) Constituirá direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 5.1. Das obrigações: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato; c) Efetuar o fornecimento na forma ajustada; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; e) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS f) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; h) Fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS Cláusula Sexta: 6.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sétima: 7.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Oitava: 8.0. As despesas decorrentes da prestação de serviços ora contratadas serão atribuídas na seguinte dotação orçamentária: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0510.2020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELATIVAS A GESTÃO DA SAÚDE 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 600 / 4500) 12434 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Nona: 9.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Décima: 10.0. A fiscalização da execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social senhor Sadi João Marin, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 10.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 10.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima Primeira: 11.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 11.1. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 03 (três) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã/RS, 29 de maio de 2025. CONTRATANTE – Município De Cotiporã CONTRATADA – Equipamentos De Escritório Regional LTDA José Carlos Breda Daian Oselame Fontanive Prefeito Sócio Administrador Testemunhas: Elisandra Scussel Sadi João Marin Assessoria Jurídica Do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 311.704.390-04 Município De Cotiporã