RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2024 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR COMPLETA, COM HOSPITALIZAÇÃO EM QUARTO SEMIPRIVATIVO, SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS E EXAMES COMPLEMENTARES, CONSULTAS MÉDICAS E TRATAMENTOS COMPLEMENTARES, DE ABRANGÊNCIA MUNICIPAL, ESTADUAL E NACIONAL, DIRETAMENTE E INDIRETAMENTE, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COTIPORÃ E SEUS DEPENDENTES. Pregão Presencial nº 023/2024 Protocolo Administrativo nº 691/2024 Sessão do Pregão: 27 DE AGOSTO DE 2024 Horário: 09H00MIN Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL. Modo de Disputa: ABERTO O PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ, o Senhor Ivelton Mateus Zardo, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, sita na Rua Silveira Martins, nº 163, encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR COMPLETA, COM HOSPITALIZAÇÃO EM QUARTO SEMIPRIVATIVO, SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS E EXAMES COMPLEMENTARES, CONSULTAS MÉDICAS E TRATAMENTOS COMPLEMENTARES, DE ABRANGÊNCIA MUNICIPAL, ESTADUAL E NACIONAL, DIRETAMENTE E INDIRETAMENTE, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COTIPORÃ E SEUS DEPENDENTES , conforme especificação abaixo, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º14.133/2021, e do Decreto Municipal nº 4.192/2023, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e até a hora acima mencionados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal. 1 - DO OBJETO: 1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR COMPLETA, COM HOSPITALIZAÇÃO EM QUARTO SEMIPRIVATIVO, SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS E EXAMES COMPLEMENTARES, CONSULTAS MÉDICAS E TRATAMENTOS COMPLEMENTARES, DE ABRANGÊNCIA MUNICIPAL, ESTADUAL E NACIONAL, DIRETAMENTE E INDIRETAMENTE, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COTIPORÃ E SEUS DEPENDENTES, conforme tabela a seguir: SERVIÇOS PARTICIPAÇÃO Consultas Ambulatoriais Eletivas e em Pronto Socorro com médico Plantonista R$ 45,00 Sessões com nutricionista, fonoaudiologia e psicologia R$ 39,20 Fisioterapias Participação de R$ 35,00 na 1º avaliação por diagnóstico. Após a 20ª sessão anual 50% sobre a tabela AMB/92. Exames convencionais até o valor de R$ 67,50 Participação de 10% sobre a tabela AMB/92 Exames Especiais Eletivos Participação de 30% sobre o valor de tabela AMB/92 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.2. NATUREZA DA CONTRATAÇÃO A contratação de Operação de Plano Privado de Assistência à Saúde, a preço pré-estabelecido, reverte-se de características bilateral, gerando direitos e obrigações individuais para as partes, na forma do disposto nos Arts. 476 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.064/2002), considerando-se ainda, esta avença, como um contrato aleatório regulado pelos arts. 458 a 461 do mesmo código. Outrossim, a contratação se sujeita às Normas estatutárias na Lei Federal n.º 9656/98 e Legislação específica que vier a sucedê-la. 1.2.1. TIPO DE CONTRATAÇÃO O Tipo de contratação do Plano Privado de Assistência à Saúde é na modalidade EMPRESARIAL, contemplando atendimento ambulatorial e hospitalar com obstetrícia. 1.3. ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE A área geográfica de abrangência do Plano Privado de Assistência à Saúde ora contratado é regional (abrangendo os Municípios de Veranópolis, Nova Prata e Bento Gonçalves), estadual e /ou nacional (urgência e emergência). 1.4. PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO Quarto semi privativo (2 a 3 leitos), com banheiro, com acompanhante para usuários até 18 anos e maiores de 60 (sessenta) anos, abrangendo: diárias em quartos, UTI e berçário, taxa de salas, medicamentos, materiais cirúrgicos, exames, oxigênio, nebulizações, aplicações de sangue e plasma, serviços de enfermagem e honorários médicos em casos clínicos, pediátricos, cirúrgicos, obstétricos e acidentes em geral, com cobertura integral. 1.5. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO Poderão ser beneficiários deste plano servidores municipais ativos identificados expressamente no termo de adesão, sendo considerado titular (contratante ou beneficiário responsável), o Associado, Empregado em atividade na empresa contratante do plano, e seus dependentes diretos abaixo descritos: a) o (a) cônjuge ou companheiro(a) do titular; b) filhos solteiros, menores de 18 anos completos, não emancipados; c) filhos solteiros, estudante universitário, até 24 anos completos, sem rendimentos, devidamente comprovado; d) filhos de qualquer idade com incapacidade físico-mental comprovada, impedidos de prover sua subsistência; e) pessoas cuja responsabilidade civil esteja a cargo do titular por determinação judicial; f) pai e mãe. Procedimentos Ambulatoriais Participação de 30% sobre os Honorários Médicos da Tabela Vigente Procedimentos Cirúrgicos quando internados Participação de 30% sobre os Honorários Médicos da Tabela Vigente Internações Clínicas/Cirúrgicas Hospitalares Após o 30º dia de internação, R$ 71,68 por dia Internações Psiquiátricas – Doenças Mentais Após o 30º dia de internação, 30% sobre as despesas totais Internações Psiquiátricas – Dependência Química Após o 15º dia de internação, 30% sobre as despesas totais Órteses e Próteses – Materiais Especiais Participação de 20% no uso de Produtos Nacionais. Participação de 50% no uso de Produtos Importados. Exames cobertos pelo rol de procedimentos em pandemias, epidemias e quaisquer ocorrências de vulto equivalente Participação de 40 % RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.6. INCLUSÕES 1.6.1. Poderão ser realizadas inclusões ou exclusões de BENEFICIÁRIO(s) posteriores ao firmamento do contrato, por solicitação do interessado. 1.6.2. Os novos beneficiários inscritos estão sujeitos as mesmas condições dos inscritos inicialmente, com exame médico e preenchimento de Declaração de Saúde. 1.6.3. A inscrição do filho adotivo, menor de 12 anos de idade, aproveita os períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário adotante, desde que sua inscrição no plano seja feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data comprovada da guarda provisória conferida pelo juízo. 1.6.4 A inclusão como dependente somente será admitida pela Contratada, mediante a solicitação efetuada pelo titular do plano, excetuando-se no caso de inscrição de filho adotivo mencionado no parágrafo anterior. 1.6.5 Às crianças nascidas de parto coberto, ou seja, não caberá qualquer alegação de doença ou lesão preexistente, sendo-lhes garantida a assistência durante os 30 (trinta) primeiros dias de vida dentro da cobertura do plano do titular, assim como estará garantida a sua inscrição na operadora sem a necessidade de cumprimento de qualquer período de carência ou de cobertura parcial temporária ou agravo. 1.7. COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS Os Serviços Básicos Ambulatoriais com cobertura ou reembolsos são os seguintes: 1.7.1. Cobertura de Exames Convencionais Exames de laboratório de análises clínicas e patológicas, cito patológico, raio x, eletrocardiograma, eletroencefalograma ecografia simples, mamografia e outros exames até o valor de R$ 75,60(setenta e cinco reais e sessenta centavos) por exame com coparticipação do associado de 10% do valor total do exame. 1.7.2. Cobertura de Exames Especiais Tomografia, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma contrastado, cintilografia, eletroneuromiografia, cateterismo cardíaco, angioplastia, mamografia digital e outros classificados em tabela acima de R$75,60 (setenta e cinco reais e sessenta centavos) com participação do associado em 30% do valor total do exame. A cobrança se dará somente a nível ambulatorial. 1.7.3. Cobertura de Procedimentos Ambulatoriais Deve garantir a cobertura da realização de pequenas cirurgias e/ou tratamentos ambulatoriais, solicitados por médicos, desde aplicação de injeções, verificação de pressão, curativos, suturas, colocação de gesso, nebulizações, biópsias, endoscopias e pequenas cirurgias não estéticas, uso de sala de observação para agilizar o primeiro atendimento e realização de exames do diagnóstico, coparticipação de 30% nos honorários médicos da tabela vigente. 1.7.4. Consultas Médicas Para as consultas médicas em consultórios de médicos credenciados, consultas ambulatoriais eletivas e em Pronto socorro com médico plantonista o associado participa com o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Consultas com médicos não credenciados o associado paga particular e reembolsa até R$ 102,83 (cento e dois reais e oitenta e três centavos) fixo, tanto para nível eletivo como para urgência e emergência. 1.7.5. Terapias Deve garantir a cobertura da realização das seguintes terapias, desde que o paciente (beneficiário) não esteja internado: a) hemodiálise e diálise peritonial - CAPD; b) quimioterapia ambulatorial; c) radioterapia, conforme ROL da ANS; d) hemoterapia ambulatorial; e) cirurgias oftalmológicas ambulatoriais; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. f) fisioterapia sem taxa de coparticipação nas primeiras 20 sessões, após, taxa de coparticipação de 50% da tabela AMB/92 e participação de R$39,20 (trinta e nove reais e vinte centavos) na 1ª avaliação. 1.7.6. Cobertura de Atendimento Psiquiátrico Ambulatorial Tratamento ambulatorial de todos os transtornos psiquiátricos codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10ª Revisão (CID - 10), sendo cobertos os seguintes atendimentos: tratamento básico, entendendo-se como tal, aquele prestado por médico, com número ilimitado de consultas, sendo avaliado por médico auditor e cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamento e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente. 1.7.7. Remoção em Ambulância Mediante solicitação médica, com cobertura integral. 1.7.8. Atendimento Psicológico Completo Deve garantir o atendimento conforme regras constantes no rol de Procedimentos da ANS. 1.7.9. Psicoterapia Conforme Rol de Procedimentos da ANS. Os exames e procedimentos cobertos pela operadora deverão ser todos os constantes do Rol de procedimentos instituídos pela Resolução Normativa n.º 82/04 e suas atualizações, compatíveis com a segmentação ambulatorial. Com participação de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). 1.7.10. Atendimento com Nutricionista Deve garantir o atendimento conforme regras constantes no rol de Procedimentos da ANS. Com participação de R$35,00 (trinta e cinco reais). 1.7.11. Atendimento com Fonoaudióloga Deve garantir o atendimento conforme regras constantes no rol de Procedimentos da ANS. Com participação de R$35,00 (trinta e cinco reais). 1.8. DOS SERVIÇOS BÁSICOS HOSPITALARES 1.8.1. Cobertura de Internação Deve garantir a cobertura de despesas médicas e/ou hospitalares efetuadas com internação sem limites de prazo, valor máximo ou quantidade, em clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo CFM - Conselho Federal de Medicina para fins clínicos ou cirúrgicos, bem como cirurgias odontológicas buco-maxilo-faciais que necessitem de ambiente hospitalar. Serão cobertas as despesas decorrentes de: - Diárias de internação em Acomodação Coletiva; - Diárias de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e Unidade de Isolamento ou similares; - Transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia; - Honorários médicos e serviços gerais de enfermagem; - Exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica; - Cobertura de despesas de acompanhante, no caso de pacientes menores de 18 (dezoito) anos, e maiores de 60 (sessenta) anos; - Medicamentos, anestésicos, vacinas, gases medicinais, toda e qualquer taxa e materiais utilizados; - Alimentação dietética, inclusive nutrição enteral e parenteral; - Material de osteossíntese tais como: placas, pinos e parafusos; - Prótese, endoprótese e órtese ligados ao ato cirúrgico; produto nacional, com cobertura de 20% de menor custo; produto importado com cobertura de 50% do seu custo; - Após o 30º dia de internação, será cobrado o valor de R$71,68 (setenta e um reais e sessenta e oito centavos) por dia. 1.8.2. Cobertura de Procedimentos Especiais Durante a Internação RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Deve garantir a cobertura de despesas médicas e/ou hospitalares realizadas durante o período de internamento com os seguintes procedimentos, considerados especiais: a) hemodiálise e diálise peritonial - CAPD; b) quimioterapia; c) radioterapia conforme Rol da ANS; d) hemoterapia; e) procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica; f) embolizações e radiologia intervencionista; g) exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos; h) fisioterapia; i) transplantes de rim e córnea, bem como despesas com procedimentos vinculados, entendendo-se como tal, todas aquelas necessárias a realização do transplante, incluindo: - Despesas médico-hospitalares com doadores vivos -medicamentos utilizados durante a internação. - Acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio, exceto medicação de manutenção; - Despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos na forma de ressarcimento ao SUS (Sistema Único de Saúde); j) o candidato a transplante de órgão proveniente de doador cadáver, conforme legislação específica, deverá obrigatoriamente, estar inscrito em uma das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDOs e se sujeitará ao critério de fila única de espera e de seleção; k) cobertura para cirurgia reparadora de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias para o tratamento de mutilação decorrente de utilização técnica de câncer; l) cobertura de cirurgias reparadoras de órgãos e funções; m) cobertura para as transfusões; n) cobertura de Internamento Psiquiátrico para todos os transtornos psiquiátricos codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão (CID-10), conforme regras constantes no rol de Procedimentos da ANS; - Internações Psiquiátricas - Doenças Mentais, após 30º dia de internação, participação de 30% sobre as despesas totais; - Internações Psiquiátricas – Dependência Química, após 15º dia de internação, participação de 30% sobre as despesas totais; o) para os diagnósticos F00 a F09, F20 a F29, F70 a F79 e F90 a F98 relacionados no CID-10, fica garantida a cobertura estendida a 180 (cento e oitenta) dias por ano. 1.8.3. Cobertura de Obstetrícia 1.8.3.1. garantir as despesas médico-hospitalares efetuadas com internações motivadas por gravidez e suas consequências, tais como: parto, cesariana, aborto involuntário, prenhez ectópica, bem como a curetagem uterina motivada por interrupção voluntária da gravidez quando assim determinada pelo médico responsável para evitar risco de vida da parturiente. 1.8.3.2. cobertas as despesas com assistência ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do usuário titular ou de seu dependente, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto. 1.8.3.3. será assegurada a inscrição ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do usuário, no plano como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção. 1.8.3.4. participação de 30% sobre os Honorários Médicos da Tabela Vigente. 1.9. PERÍODO DE CARÊNCIA O CONTRATANTE e seu(s) BENEFICIÁRIO(S) terá(ão) direito a prestação de serviços médicos oferecidos pela CONTRATADA, após a assinatura do contrato e, a contagem do período de carência terá início a partir da data de RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. assinatura da proposta de adesão de cada beneficiário, observado os prazos de carência relacionados abaixo, bem como as garantias previstas no objeto do EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº ...../2024. - 24 horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência; - 24 horas para consultas médicas, exames, fisioterapia e pronto socorro ambulatorial (urgência); - 90 dias para exames médicos, exames especiais, radioterapia, hemodiálise, quimioterapia e psiquiatria; - 180 dias para cirurgias e outras internações não urgentes e cateterismo cardíaco; - 300 dias para partos a termo; - 730 dias para doenças pré-existentes. Fica isento de cumprimento de carências os inscritos no ato da contratação, tendo como mínimo 30 (trinta) inscritos. Para novas contratações serão isentos de carência os que se inscreverem no Plano de Saúde nos primeiros 30 (trinta) dias após a contratação. Obs: Para as novas admissões o funcionário terá o prazo de 30 (trinta) dias para ingressar no Plano de Saúde sem carência. 1.10. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 1.10.1.1. para efeito desta cobertura, entende-se como atendimento de emergência aquele que implicar em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. 1.10.1.2. como atendimento de urgência entende-se aquele resultante de acidente pessoal ou de complicações no processo gestacional. 1.10.2. Ambulatorial Serão cobertas as despesas efetuadas com a realização de atendimentos caracterizados como de urgência/emergência que demandem atenção continuada, pelo período de até 12 horas. 1.10.3. Hospitalar 1.10.3.1. Fica assegurada cobertura para a segmentação hospitalar que evoluírem para internação, desde a admissão até a sua alta ou que sejam necessários à preservação da vida, órgãos e funções. 1.10.3.2. o atendimento de urgência decorrente de acidente pessoal, será garantido, sem restrições, após decorridas 24 horas de vigência do contrato. 1.10.3.3. quando o atendimento de emergência for efetuado, este deverá abranger cobertura igualmente àquela fixada no segmento ambulatorial, 12 (doze) horas, não garantindo, portanto, cobertura para internação. 1.10.3.4. no segmento hospitalar, quando o atendimento de emergência for efetuado, este deve abranger cobertura igualmente àquela fixada para o plano no segmento ambulatorial, 12 (doze) horas, não garantindo, portanto, cobertura para internação. 1.10.3.5. no segmento hospitalar que envolva acordo de cobertura parcial temporária em leitos de alta tecnologia, eventos cirúrgicos e procedimentos de alta complexidade relacionado às doenças e lesões pré-existentes, a cobertura do atendimento de urgência e emergência será igual a estabelecida no segmento ambulatorial, 12 (doze) horas, de acordo com o disposto na legislação vigente. 1.10.4. Obstetrícia Em caso de necessidade de assistência médica hospitalar, decorrente da condição gestacional de pacientes com plano hospitalar com cobertura obstétrica, a operadora estará obrigada a cobrir o atendimento prestado nas mesmas condições previstas para o plano ambulatorial, 12 (doze) horas. 1.10.5. Reembolso RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Nos casos em que o beneficiário não puder se utilizar dos serviços próprios ou credenciados indicados na relação fornecida pela CONTRATADA, serão reembolsadas as despesas cobertas pelo plano contratado, observando-se as tabelas da operadora. 1.10.6. Documentação para Reembolso Para obtenção do reembolso, o beneficiário do plano deverá enviar à CONTRATADA os originais dos seguintes documentos: - Relatório do médico assistente contendo diagnóstico, tratamento efetuado e data do atendimento; - Recibos individuais quitados dos honorários médicos; - Quando se tratar de pessoa jurídica, nota fiscal quitada. Em ambos os casos deverão ser discriminados os seguintes dados: a) nome completo do paciente; b) procedimento e data da sua realização; c) atuação do médico (cirurgião, clínico, auxiliar, anestesista e outros); d) valor dos honorários; e) nome, número do Conselho Regional e CPF do médico; f) conta hospitalar descriminada, inclusive relação de materiais e medicamentos utilizados, bem como nota de sala e relatório anestésico apresentando nota fiscal quitada, facultado à CONTRATADA periciar os prontuários médicos, resguardadas as normas éticas. Obs.: O reembolso será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega da documentação apresentada, através de cheque nominal ao beneficiário titular ou depósito em conta fornecida pelo mesmo. 1.11. REMOÇÃO 1 - Fica garantida a remoção em ambulância com os recursos necessários a garantir a manutenção da vida. 2 - Fica garantida a remoção, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade do tratamento ou pela necessidade de internação, após realizados os atendimentos necessários. 3 - Fica garantida a cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados, assim como de remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no contrato, em território brasileiro. 1.12. MECANISMOS DE REGULAÇÃO 1.12.1. Da Coparticipação Deve ser entendido como “Coparticipação”, a parte efetivamente paga pelo consumidor à Operadora, referente à realização de procedimento. Para a coparticipação serão utilizados os valores praticados pela tabela da Operadora. 1.12.2. Alteração de Faixa Etária Ocorrendo alteração na idade de cada um dos Beneficiários, que signifique deslocamento para outra faixa etária, esta somente será considerada para efeito de cobrança da mensalidade a partir do mês seguinte ao aniversário do consumidor. O acréscimo por alteração de faixa etária não atingirá o beneficiário com mais de 60 (sessenta) anos de idade. 1.13. CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO O plano assistencial do usuário titular será excluído nos seguintes casos: a) quando o titular solicitar a exclusão do plano; b) automaticamente com a exclusão do plano assistencial do titular; c) morte do usuário titular; d) a exclusão do plano do titular, por qualquer motivo, implicará no cancelamento automático do plano dos dependentes; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. e) os dependentes que deixarem de atender as condições de dependência dispostas nas cláusulas de admissão do contrato, à exceção dos portadores de deficiência física, serão automaticamente excluídos do plano do usuário titular, ou, a qualquer momento, por solicitação do usuário titular; f) os dependentes que perderem a condição de dependência poderão assinar novo contrato, observadas as tabelas vigentes para novos usuários, em 30 dias a contar da perda de qualidade do beneficiário. 1.14. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.14.1. Dos Serviços Próprios e Credenciados A CONTRATADA poderá proceder à substituição de um ou de todos os serviços credenciados, constantes do guia de orientação, sendo certo que a substituição deverá ser feita por novos credenciados, com qualificações técnicas equivalentes às dos substituídos. Fica facultada a substituição de entidade hospitalar, desde que por outra equivalente. 1.14.2. Dos Serviços Prestados no Hospital da Própria Operadora, Se Houver Para os serviços prestados pela CONTRATADA será utilizado a tabela geral de preços do Hospital da operadora, vigente na data em que ocorrer o atendimento, de acordo com a categoria do plano de internação optado. A tabela geral de preços do Hospital próprio da operadora deverá estar disponível para livre exame, podendo ser consultada por todos os interessados. 1.14.3. Dos Serviços Médicos e Hospitalares Prestados nos Demais Hospitais Somente serão ressarcidas: As despesas decorrentes de serviços realizados fora dos Hospitais credenciados ou da própria da operadora de plano de saúde, quando encaminhados pela CONTRATADA a estabelecimentos credenciados ou ocorridos em caráter de urgência, ou ainda quando utilizados os serviços credenciados/conveniados na localidade em que reside, fora dos locais mencionados, mediante obtenção de autorização de encaminhamento prévio nos atendimentos eletivos, ou para as urgências no prazo de 24 horas, com base nos valores vigentes na data dos serviços prestados, da seguinte forma: a) diárias com base no plano optado, conforme tabela da CONTRATADA; b) exames ambulatoriais: definidos neste instrumento, em 90% da tabela da AMB/92, mesmo que realizado nas dependências da CONTRATADA; c) exames especiais ambulatoriais, definidos neste instrumento, em 70% da tabela da AMB/92, mesmo que realizado nas dependências da CONTRATADA. 1.14.4. Médicos não Credenciados 1.14.4.1. O valor mínimo 1,1 vezes a tabela da CBHPN vigente pela operadora; 1.14.4.2. Caso os serviços utilizados em outras localidades tenham sido prestados por entidades credenciadas, o pagamento será realizado diretamente pela CONTRATADA, sendo que os custos excedentes aos reembolsos serão cobrados posteriormente do usuário do plano, o qual anui expressamente com tal procedimento. 1.14.4.3. O usuário do plano responsabilizar-se-á pela suplementação das despesas médicas e hospitalares, quando, para internação, optar por instalações de categoria superior as contratadas, bem como pela suplementação dos honorários médicos quando não optar por médicos cadastrados pela CONTRATADA, em ambos os casos sem direito a ressarcimento de despesas desta quantia suplementar, à exceção dos casos de urgência e emergência. 1.14.4.4. Demais benefícios e condições, de acordo com a legislação vigente e regras da Agencia Nacional de Saúde - ANS, correspondentes a modalidade de contratação de Plano de Saúde pretendida. 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participação no certame, o licitante, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2024 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telefone, E-mail) AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2024 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telefone, E-mail 3 - DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME: 3.1. Para fins de credenciamentos a empresa licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante (que depois de identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado) com seguinte documentação fora dos envelopes: a) Cópia do Documento de Identidade com foto oficial acompanhada do original para conferencia. b) Credenciamento (modelo Anexo II) assinado pelo representante legal da empresa; c) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo Anexo III) assinado pelo representante legal da empresa; d) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP firmada por contador de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo Anexo IV) assinado pelo representante legal e contador da empresa nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio ou Certidão expedida pela Junta Comercial, para as empresas que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Obs.: A não apresentação da Declaração de Enquadramento de ME ou EPP interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. e) Se empresa individual: e.1) Cópia autenticada do registro comercial, devidamente registrado. f) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: f.1) Cópia autenticada do respectivo Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. f.2) Em se tratando de Cooperativa a HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1 - Estatuto Social com Ata de Assembleia de Constituição da COOPERATIVA, registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, que comprove que a Cooperativa tem como objeto a prestação de serviços exigidos nesta licitação, e, ainda, que a mesma dispõe de associados (cooperados) em quantidade e com qualificação profissional conforme Objeto. 2 - Ata de Assembleia, atualizada, com a composição dos cooperados. 3 - Relação de todos os COOPERADOS acompanhada da Certidão de Regularidade Previdenciária ou Guia de Recolhimento da Previdência Social - GRPS dos mesmos até a data de abertura do presente processo, sendo que o objeto da licitação deverá ser prestado por cooperativado integrante da lista acima referida. 4 - Registro na Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul (OCERGS). g) Se representante legal: i.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. i.1.1) Cópia autenticada do ato de investidura (registro comercial, estatuto, contrato social, etc...) do outorgante como dirigente da empresa; 3.2. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.3. O uso de telefone celular durante a sessão de lances, só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. Obs.1: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial e/ou por servidor do Município. Obs.2: Serão aceitos os documentos assinados digitalmente através de cópia simples impressa. 4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 - DOCUMENTOS. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS: 5.1. A Proposta de Preços – ENVELOPE Nº 01 - deverá ser redigida em Língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da LICITANTE, (conforme modelo Anexo I) dela constando a razão social da empresa, bem como: a) valores expressos em moeda corrente nacional, preço unitário e total, até duas casas decimais após a vírgula, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas de deslocamentos e fretes, que correrão por conta da licitante vencedora. b) não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas; c) todos os documentos deverão ser apresentados de forma clara e legível. Qualquer dúvida o documento será desconsiderado; d) as propostas deverão obedecer, rigorosamente, a todos os termos do Edital, não sendo consideradas aquelas que oferecerem itens diferentes ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente. e) informar na proposta o nº da conta bancária para depósito dos pagamentos; f) informar dados do responsável legal pela empresa que assinará o Contrato, tais como: NOME, RG, CPF, ENDEREÇO COMERCIAL E RESIDENCIAL E CARGO NA EMPRESA. g) os preços propostos considerados inexequíveis serão desconsiderados. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. h) serão aceitos os valores máximos conforme a seguir: FAIXA ETÁRIA NÚMERO DE USUÁRIOS (estimativa) VALOR UNIT. MENSAL R$ VALOR TOTAL R$ De 00 a 18 anos 80 183,55 14.684,00 De 19 a 23 anos 25 194,79 4.869,75 De 24 a 28 anos 25 215,18 5.379,50 De 29 a 33 anos 35 242,67 8.493,45 De 34 a 38 anos 45 281,44 12.664,80 De 39 a 43 anos 30 356,93 10.707.90 De 44 a 48 anos 35 462,75 16.196,25 De 49 a 53 anos 15 608,28 9.123,60 De 54 a 58 anos 20 812,34 16.246,80 De 59 anos ou mais 40 1.099,75 43.990,00 Estimativa Total de Usuários de até 350 Valor Global Mensal Estimado de até R$ 142.356,05 i) Os números de usuários constantes nessa tabela são variáveis. Dependem de ingresso e saída de servidores, nascimentos, limite de idades, óbitos, efetividade de adesão e outras ocorrências. j)A licitante deverá informar os valores de coparticipação de consultas e demais serviços. l) As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.331.0320.2013 Oferecer Plano de Saúde e Garantir a Prevenção e o Cuidado com a Vida 3.3.3.9.0.080000000 Outros Beneficios Assistenciais do Servidor ( STN 501 CO 0 Recurso 0001) 1405 5.2. Deverá ser anexada à proposta a Declaração de que a proposta econômica da empresa compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo Anexo VIII. Caso esta declaração não seja apresentada, a empresa restará desclassificada. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES: 6.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 6.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 6.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 6.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 6.6. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 6.6.1. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado desempate na forma de sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.6.2. Os licitantes poderão oferecer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.6.3. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 01 (um) minuto para apresentar nova proposta. 6.6.4. A diferença entre cada lance será estabelecida pelo Pregoeiro, a seu critério, durante a disputa. 6.6.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 6.6.6. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.7. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 6.9. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.10. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro deste Município. 6.11. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. Encerrada etapa de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que trata o item 3 alínea “ d” deste Edital; 7.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 7.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item. 7.1.4. O disposto no item 7.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006. 7.2. Se não houver licitante que atenda ao item 7.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 8.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo estipulado pelo pregoeiro. 8.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 8.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 9. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de propostas, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br/); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:); d) Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU.( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/), 9.2. Verificados os cadastros acima citados, os documentos de habilitação serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 9.3. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.4. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 9.5. O beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida, neste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que declarado vencedor, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.6. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. uma proposta que atenda ao edital. Nessa hipótese, classificada a proposta, será concedido o prazo previsto no item 13.1 para o envio da documentação de habilitação. 9.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.8. A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, nos termos dispostos em regulamento do Poder Público. 9.9. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando- se a manifestação da intenção de recurso. 10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação: 10.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual. 10.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 10.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 10.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. 10.1.1.5. Em se tratando de Cooperativa a HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1 - Estatuto Social com Ata de Assembleia de Constituição da COOPERATIVA, registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, que comprove que a Cooperativa tem como objeto a prestação de serviços exigidos nesta licitação, e, ainda, que a mesma dispõe de associados (cooperados) em quantidade e com qualificação profissional conforme Objeto. 2 - Ata de Assembleia, atualizada, com a composição dos cooperados. 3 - Relação de todos os COOPERADOS acompanhada da Certidão de Regularidade Previdenciária ou Guia de Recolhimento da Previdência Social - GRPS dos mesmos até a data de abertura do presente processo, sendo que o objeto da licitação deverá ser prestado por cooperativado integrante da lista acima referida. 4 - Registro na Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul (OCERGS). Obs.: A licitante está dispensada de entregar os documentos acima (10.1.1.1 ao 10.1.1.5), se os quais foram apresentados no Credenciamento. 10.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 10.1.2.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 10.1.2.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município, (DI/RE e/ou ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO), relativo ao domicílio, ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 10.1.2.3. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014. 10.1.2.4. Certificado Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – CRF/FGTS. 10.1.2.5. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Situação Fiscal). 10.1.2.6. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade de 90(noventa) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão. 10.1.2.7. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal do Município de Cotiporã, com validade de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 10.1.2.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br. Obs 1: Caso a licitante não consiga efetuar a consulta da certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal de Cotiporã, favor entrar em contato pelos telefones(54) 3446 2800 ou 3446 2815 para realizar o Cadastro junto ao Sistema e posterior emissão da referida negativa. Obs 2: Caso o licitante detentor de menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.1.3. Qualificação Econômica Financeira: 10.1.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. a) – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos (02) dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa. O balanço deverá conter o Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial. a.1) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis da pessoa jurídica que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD, deverá ser extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com o protocolo de envio a Receita Federal, estando a sua autenticidade sujeita à verificação pela Administração. b) A empresa deverá apresentar, com base no balanço e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, os cálculos dos índices contábeis abaixo relacionados: 1 – Índice de Liquidez Corrente (LC) = (AC / PC) valor igual ou superior a 1,00 2 – Índice de Liquidez Geral (LG) = (AC + ARLP) / (PC + PELP) valor igual ou superior a 1,00 3 – Solvência Geral (SG) = AT / (PC + PELP) valor igual ou superior a 0,50 10.1.3.2. Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências: 10.1.3.3. – Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, observado o art. 289 da Lei Federal nº 6.404/76, ressalvada a hipótese das empresas enquadradas no art. 294 daquela legislação, que poderão fazer a sua apresentação em publicação eletrônica, na forma do disposto na Portaria ME n° 12.071/2021 do Ministério da Economia e suas sucessivas alterações; 10.1.3.4 – Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, contendo: 10.1.3.5 – Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, essa deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 10.1.3.6– A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s), conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento), nos termos do § 4º do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, do valor estimado para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. 10.1.4. Declarações: 10.1.4.1 Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo V e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público. 10.1.4.2. Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo do Anexo VI, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. 10.1.4.3. Declaração da licitante de inexistência de vínculo com órgão público, de acordo com o modelo constante no Anexo VII. 10.1.4.5 Declaração de que cumpre as exigências de reservas de cargos, conforme Anexo IX. 10.1.4.6. Declaração de que cumpre as Normas de Saúde e Segurança, conforme Anexo X. 10.1.4.7. Declaração da licitante de responsabilidade Civil e Administrativa, conforme Anexo XI. 10.1.5. Documentação de Habilitação Técnica: 10.1.5.1. Registro da empresa na Entidade Profissional Competente na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. 10.1.5.2. Comprovação de capacidade técnico operacional de atendimento médico, hospitalar, ambulatorial e serviços de quimioterapia, radioterapia e hemodiálise sendo distribuídos nos munícipios de Veranópolis, Nova Prata e Bento Gonçalves/RS, através de relação dos profissionais e empresas credenciadas para a execução de serviços a serem contratados, na região definida, com consultório de livre escolha, independente de plantão determinado pela prestadora, conforme guia médico, atendendo o objeto do Edital na sua plenitude, bem como hospitais credenciados com recursos de alta e média complexidade. 10.1.5.2.1. em Veranópolis: no mínimo um médico para cada uma das especializações a seguir, mediante comprovação: Clinico Geral, Obstetrícia, Ginecologia, Anestesia, Pediatria, Cirurgia Geral, Cardiologia, Dermatologia, Oftalmologia, Ortopedia, Traumatologia, Urologia, Neurologia, Psiquiatria, Psicologia, Nutrição, Fisioterapia, Cirurgião Plástico, Cirurgião Vascular e demais especialidades que o plano oferecer. 10.1.5.2.2. no âmbito Regional: no mínimo um médico para cada uma das especializações a seguir, mediante comprovação: Clinico Geral, Obstetrícia, Ginecologia, Anestesia, Pediatria, Cirurgia Geral, Cardiologia, Dermatologia, Oftalmologia, Ortopedia, Traumatologia, Urologia, Neurologia, Psiquiatria, Psicologia, Nutrição, Fisioterapia, Cirurgião Plástico, Cirurgião Vascular, Otorrinolaringologia, Oncologia, Endocrinologia, Angiologia, Hematologia, Medicina Interna e demais especialidades que o plano oferecer. 10.1.5.3. no âmbito Nacional: deverá ter rede de atendimento nos casos de urgência e emergências, mediante comprovação. Obs.: para comprovação a empresa deverá apresentar Guia de Serviços, contrato de prestação de serviços ou outros documentos que comprovem o atendimento das exigências acima especificadas. 10.1.5.4. Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executa e/ou executou, de forma satisfatória, continuada e por período não inferior a 06 (seis) meses, serviços iguais ou superiores ao objeto do presente certame. O atestado deverá conter a identificação do signatário responsável com firma reconhecida, bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas. Obs.: Se o atestado for de órgão público não será necessário reconhecer firma. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 11.0. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social), salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. 11.1. Os documentos acima descritos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor do Município ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. Os documentos emitidos por meio eletrônico, com uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração. 11.2. Os documentos solicitados, quando não apresentarem sua validade expressa, será considerado o prazo de 60 (sessenta)dias da data da emissão, exceto as comprovações que têm prazo de validade de caráter permanente. 11.3. Em caso de autenticação de documentos por servidor da administração, os licitantes deverão apresentá-los para autenticá-los até 30 minutos antes da data marcada para apresentação dos envelopes, no SETOR DE LICITAÇÕES. 11.4. Os documentos expedidos pela Internet deverão ser apresentados em forma original e estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro. 11.5. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social) salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. 12. DOS RECURSOS 12.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 12.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso. 12.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 14.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 12.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 12.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente 13. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 14 - DOS PRAZOS, DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO 14.1 A Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará os vencedores para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 14.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato/Ata ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis 14.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 14.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos estabelecidos neste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 14.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 14.7. A vigência do Contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante justificativa e emissão de termo aditivo, respeitada a vigência máxima decenal. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, os valores serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde ou pela ANS – Agência Nacional de Saúde, observando, sempre, a variação do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas). 14.8. A prestação dos serviços não constitui, em hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer espécie entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE; 14.9. A CONTRATADA deverá prestar os serviços, obedecendo rigorosamente o descrito na proposta e em perfeita conformidade com as condições estabelecidas pelo instrumento convocatório, o qual se vincula ao contrato; 14.10. A CONTRATADA deverá cumprir com o estabelecido, mantendo a CONTRATANTE informada, de acordo com as conveniências desta, de todos os pormenores dos serviços; 14.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação; 14.12. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade na execução do serviço contratado, ou outro deles derivados; 14.13. Permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE dos serviços contratados; 14.14 A CONTRATADA deverá responder, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE, bem como responder pela solidez e segurança dos serviços. 14.15 - O modelo do contrato, a ser assinado com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo. 14.16 – O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 15. DO PAGAMENTO: 15.1. A CONTRATADA apresentará, mensalmente, ao CONTRATANTE, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a fatura e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados, para fins de pagamento, com a observância do estipulado na Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, até o décimo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, exceto a parte correspondente a coparticipação referente à utilização dos serviços, a qual será paga pelo usuário diretamente para a empresa, em conta corrente, em banco número e agência, indicados pelo fornecedor na proposta vencedora. 15.2. O Município de Cotiporã, nos termos da Lei Municipal nº 2.299/14, art. 1º, participará com 50% (cinquenta por cento) do valor do plano de saúde de cada servidor público segurado, a título de contrapartida e, os demais 50% (cinquenta por cento), serão de responsabilidade do próprio segurado, sendo que o Município efetuará o desconto direto na folha de pagamento; os servidores que optarem por dependentes terão, na integralidade, a responsabilidade de pagamento, cabendo ao Município apenas efetuar o desconto em folha do respectivo titular, desde que autorizado. 15.3. Os custos não cobertos pela participação, serão integralmente custeados pelo Servidor. 15.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15.5. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL. 15.6. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 15.7. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos. 15.8. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE. 15.9.Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 do mês subsequente do serviço prestado. 16. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16.1. A LICITANTE responsabilizar-se-á por cobrança indevida, feita ao usuário, por profissional ou preposto, em razão da execução. 16.2. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. 16.3. – A empresa contratada deverá aceitar qualquer número de servidores ativos e dependentes, mesmo que diferente daquele mencionado na tabela constante neste edital 16.4. O valor global apresentado pela empresa vencedora será alterado mensalmente de acordo com o número de adesões ou supressões, tomando-se por base os valores apresentados por faixa etária. 16.5. As adesões e supressões não poderão ter custo adicional, bem como as inscrições iniciais. 16.6. Fica garantido ao beneficiário a livre escolha de médicos, hospitais, clínicos e laboratórios, desde que legalmente habilitados. 16.6Todo o serviço que apresente má qualidade, executado de forma irregular ou insatisfatório, deverá ser refeito imediatamente pelo fornecedor. Quando o serviço ofertado pelo proponente for considerado de qualidade ruim e desta forma não atenda as necessidades de desempenho e qualidade esperados e desejados pela Administração Municipal, poderá ser cancelado o item, mesmo após a assinatura do Contrato. 17. DAS PENALIDADES RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 17.1– O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 104 e 156, incisos I, II, III, IV e §1º ao § 9º da Lei Federal nº 14.133/21, aplicará sanções, se houver descumprimento com o disposto no presente Contrato e/ou com a proposta apresentada. II - Pelo atraso na prestação dos serviços, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada as penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses III – Prestação dos serviços em desacordo com o solicitado, não atendimento as impugnações, não correção e/ou reparo, será aplicada de multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses IV - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pela CONTRATANTE, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho por reincidência, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses § 1º. Com fundamento no artigo 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cotiporã/RS pelo prazo máximo de 3 (três) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: a - dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b - dar causa à inexecução total do Contrato; c - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e - não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação formalização, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; § 2º. Com fundamento no artigo 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: que: a - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato; b - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução; c - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. § 3º. Para os fins da Subcondição “c” do § 2º, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal. § 4º. Na aplicação das penalidades previstas a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe os artigos 156 e 157 da Lei nº. 14.133/21. § 5°. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATANTE, quando for o caso. § 6°. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 Lei 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou CONTRATATADA, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. § 7º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 8º. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a(s) outra(s). § 9º. Será facultada apresentação de defesa prévia na ocorrência de quaisquer das situações previstas, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. 18 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, RECURSOS E CONTRA RECURSOS: 18.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 18.2. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações, recursos e contra recursos, deverão ser apresentados mediante protocolo dirigidos ao Pregoeiro do Município ou Equipe de Licitação de Cotiporã/RS, no Protocolo Geral, localizado no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Silveira Martins, nº 163, Cotiporã/RS, durante o horário de expediente, qual seja de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, bem como por meio eletrônico através dos e-mails: licitacao@cotipora.rs.gov.br e/ou pregao@cotipora.rs.gov.br. 18.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso haja modificação no edital, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 18.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido. 18.5. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação; 18.6. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 18.7. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 18.8. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 18.9. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 19. VEDAÇÕES 19.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 19.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 19.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 19.3. Durante a vigência do Contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1. Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de Julgamento e Classificação das Propostas, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado na imprensa oficial, para ciência dos interessados e efeitos legais. 20.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Setor de Licitações. 20.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 20.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e o número de telefone. 20.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 20.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125, da Lei Federal nº 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado. 20.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 20.8. A Administração poderá revogar o pregão por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 20.9. São anexos deste Edital: ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO. ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO. ANEXO III - MODELO DE PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO. ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP. ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE. ANEXO VI - MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANEXO VII – DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM ÓRGÃO PÚBLICO ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DA INEXIGILIDADE DE CUSTOS ANEXO IX- DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS ANEXO X- DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA ANEXO XI- DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA ANEXO XII – MINUTA DO CONTRATO. 20.12 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 20.13 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na rua Silveira Martins, 163 – Cotiporã/RS, CEP: 95335-000, telefone: (54)3446 2800 e/ou no site: www.cotipora.rs.gov.br. Cotiporã, 06 de agosto de 2024 Examinado e Aprovado: ASSESSORIA JURIDICA DO MUNICIPIO DE COTIPORÃ IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito De Cotiporã RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2024 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS LICITAÇÃO, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE, CONFORME A SEGUIR: Razão Social: CNPJ: Endereço: N o : Bairro: CEP: Cidade/ Estado: Telefone: E-mail: Nome Banco: N o da Agência: Nº Conta Bancária: Nome da pessoa p/ contato: FAIXA ETÁRIA NÚMERO DE USUÁRIOS VALOR UNIT. P/ FAIXA ETÁRIA -R$ VALOR TOTAL P/ FAIXA ETÁRIA – R$ De 0 a 18 anos 80 De 19 a 23 anos 25 De 24 a 28 anos 25 De 29 a 33 anos 35 De 34 a 38 anos 45 De 39 a 43 anos 30 De 44 a 48 anos 35 De 49 a 53 anos 15 De 54 a 58 anos 20 De 59 ou + 40 Total estimado de até 350 Preço Global Mensal de até - R$ Valor coparticipação em consultas - R$ ...... Valor coparticipação demais serviços – R$ ...... Validade da Proposta: 60 dias ................,em 27 de agosto de 2024 __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2024 MODELO DE CREDENCIAMENTO (Razão Social da Licitante).........., através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 023/2024, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ/MF nº __________, bem como formular propostas e lances na etapa de lances, negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, firmar contrato em nome do outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante, inclusive entrega/fornecimento do objeto. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data. _________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, de documento de identidade com foto (FORA DOS ENVELOPES). RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2024 MODELO DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS - HABILITAÇÃO (Razão Social da Licitante)..............., CNPJ nº ............., sediada ............ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 023/2024 e seus Anexos. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. _______________, ______ de _____________ de 2024 _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2024 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ...., Bairro ....., na cidade de ......., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......., DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. ( ) MEI - Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, estar cientes das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, na hipótese de falsidade da presente declaração. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2024 ______________________________________________ _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Contador ou Tec. Cont. da empresa Nome completo: Nome do Contador ou Tec. Com Cargo ou função: Reg. CRC Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO V MODELO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2024 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa........................................................................................................ através de seu representante legal, Sr.(a)...................................................................................................... RG.................................... (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, na modalidade Pregão Presencial N° 023/2024 que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira desta empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2024. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2024 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2024, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2024. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VII MODELO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2024 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM ÓRGÃO PÚBLICO Eu, , portador do RG nº , CPF nº , declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que nenhum dos sócios, diretores, administradores e afins da empresa ______________________________, inscrita no CNPJ nº, tenha vínculo direta ou indiretamente com a Administração Pública MUNICIPAL, que impeça de contratar com a os citados no Art. 14, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme segue: “Lei nº 14.133/2021, de 01/04/2021, art. 14, IV. Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: … IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;” Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299, do Código Penal, tornando nulo e sem efeito o contrato firmado com a Administração Pública, além de me obrigar a restituir aos cofres públicos todo e qualquer valor recebido indevidamente, sem prejuízo da atualização monetária até o dia da efetiva devolução. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração. ________________, em ______ de __________________ de 2024. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VIII MODELO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2024 DECLARAÇÃO DE INTREGALIDADE DE CUSTOS A empresa ............, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº .................., localizada na ............, nº ....... – Bairro ..... , no Município de ............ – ... , por meio de seu representante legal, Sr. ...., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ..., portador da cédula de identidade nº ..., residente e domiciliado na Rua ...., nº ..., Bairro ...., na cidade de ...., DECLARA, sob as penas da lei, que a proposta econômica apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. ________________, em ______ de __________________ de 2024. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IX MODELO DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS VERIFICAR SE A EMPRESA SE SUBMETE AO REGRAMENTO CONTIDO NO ART. 93 LEI 8.213/91. EM CASO POSITIVO, UTILIZAR O MODELO 1. EM CASO NEGATIVO, UTILIZAR O MODELO 2. MODELO 1 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ..., Bairro ..., na cidade de ...., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro ...., na cidade de ...., DECLARA para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 023/2024, que cumpre as exigências de reserva de cargos prevista no Art. 93 da Lei 8.213/91, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social. MODELO 2 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ..., Bairro ..., na cidade de ...., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro ...., na cidade de ...., DECLARA para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2024, que está ciente do regramento constante no Art. 93 da Lei 8.213/91 quanto às exigências de reserva de cargos prevista para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, e que não se enquadra na referida obrigação legal até a presente data. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2024. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO X PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2024 MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO A empresa........................................................................................................ através de seu representante legal, Sr.(a)...................................................................................................... RG.................................... (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao Município de Cotiporã/RS que, na execução do presente contrato, são devidamente observadas as normas de saúde e segurança do trabalho pertinentes. ......., .......de .....de 2024 CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO XI MODELO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2024 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA Para a execução deste instrumento jurídico, as partes declaram conhecer a Lei Federal nº 12.846/2013, se comprometem a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e estão cientes de que não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada. Parágrafo primeiro – A responsabilização da pessoa jurídica subsiste nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, ressalvados os atos lesivos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, quando a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido. Parágrafo segundo – As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo–se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado. ......, de .... de ..... de 2024 REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO XII MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../24 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº ....., expedida pela ....., inscrito no CPF/MF sob nº .... doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ............, com sede ............, em ............(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio gerente, o Senhor ......., brasileiro, ........., .........., portador da Identidade nº ..... expedida pela ....., inscrito no CPF/MF sob nº ................., resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo- se pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do Pregão Presencial n° 023/2024, constituído através do Protocolo Administrativo nº 691/2024. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de assistência médico hospitalar completa, com hospitalização em quarto semiprivativo, serviços de diagnósticos e exames complementares, consultas médicas e tratamentos complementares, de abrangência municipal, estadual e nacional, diretamente e indiretamente, aos servidores públicos municipais de Cotiporã e seus dependentes, conforme tabela a seguir: SERVIÇOS PARTICIPAÇÃO Consultas Ambulatoriais Eletivas e em Pronto Socorro com médico Plantonista R$ 45,00 Sessões com nutricionista, fonoaudiologia e psicologia R$ 39,20 Fisioterapias Participação de R$ 35,00 na 1º avaliação por diagnóstico. Após a 20ª sessão anual 50% sobre a tabela AMB/92. Exames convencionais até o valor de R$ 67,50 Participação de 10% sobre a tabela AMB/92 Exames Especiais Eletivos Participação de 30% sobre o valor de tabela AMB/92 Procedimentos Ambulatoriais Participação de 30% sobre os Honorários Médicos da Tabela Vigente Procedimentos Cirúrgicos quando internados Participação de 30% sobre os Honorários Médicos da Tabela Vigente Internações Clínicas/Cirúrgicas Hospitalares Após o 30º dia de internação, R$ 71,68 por dia Internações Psiquiátricas – Doenças Mentais Após o 30º dia de internação, 30% sobre as despesas totais Internações Psiquiátricas – Dependência Química Após o 15º dia de internação, 30% sobre as despesas totais Órteses e Próteses – Materiais Especiais Participação de 20% no uso de Produtos Nacionais. Participação de 50% no uso de Produtos Importados. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.2. NATUREZA DA CONTRATAÇÃO A contratação de Operação de Plano Privado de Assistência à Saúde, a preço pré-estabelecido, reverte-se de características bilateral, gerando direitos e obrigações individuais para as partes, na forma do disposto nos arts. 476 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.064/2002), considerando-se ainda, esta avença, como um contrato aleatório regulado pelos arts. 458 a 461 do mesmo código. Outrossim, a contratação se sujeita às Normas estatutárias na Lei Federal n.º 9656/98 e Legislação específica que vier a sucedê-la. 1.2.1. TIPO DE CONTRATAÇÃO O Tipo de contratação do Plano Privado de Assistência à Saúde é na modalidade EMPRESARIAL, contemplando atendimento ambulatorial e hospitalar com obstetrícia. 1.3. ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE A área geográfica de abrangência do Plano Privado de Assistência à Saúde ora contratado é regional (abrangendo os Municípios de Veranópolis, Nova Prata e Bento Gonçalves), estadual e /ou nacional (urgência e emergência). 1.4. PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO Quarto semi privativo (2 a 3 leitos), com banheiro, com acompanhante para usuários até 18 anos e maiores de 60 (sessenta) anos, abrangendo: diárias em quartos, UTI e berçário, taxa de salas, medicamentos, materiais cirúrgicos, exames, oxigênio, nebulizações, aplicações de sangue e plasma, serviços de enfermagem e honorários médicos em casos clínicos, pediátricos, cirúrgicos, obstétricos e acidentes em geral, com cobertura integral. 1.5. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO Poderão ser beneficiários deste plano servidores municipais ativos identificados expressamente no termo de adesão, sendo considerado titular (contratante ou beneficiário responsável), o Associado, Empregado em atividade na empresa contratante do plano, e seus dependentes diretos abaixo descritos: a) o (a) cônjuge ou companheiro(a) do titular; b) filhos solteiros, menores de 18 anos completos, não emancipados; c) filhos solteiros, estudante universitário, até 24 anos completos, sem rendimentos, devidamente comprovado; d) filhos de qualquer idade com incapacidade físico-mental comprovada, impedidos de prover sua subsistência; e) pessoas cuja responsabilidade civil esteja a cargo do titular por determinação judicial; f) pai e mãe. 1.6. INCLUSÕES 1.6.1. Poderão ser realizadas inclusões ou exclusões de BENEFICIÁRIO(s) posteriores ao firmamento do contrato, por solicitação do interessado. 1.6.2. Os novos beneficiários inscritos estão sujeitos as mesmas condições dos inscritos inicialmente, com exame médico e preenchimento de Declaração de Saúde. 1.6.3. A inscrição do filho adotivo, menor de 12 anos de idade, aproveita os períodos de carência já cumpridos pelo beneficiário adotante, desde que sua inscrição no plano seja feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data comprovada da guarda provisória conferida pelo juízo. 1.6.4 A inclusão como dependente somente será admitida pela Contratada, mediante a solicitação efetuada pelo titular do plano, excetuando-se no caso de inscrição de filho adotivo mencionado no parágrafo anterior. 1.6.5 Às crianças nascidas de parto coberto, ou seja, não caberá qualquer alegação de doença ou lesão preexistente, sendo-lhes garantida a assistência durante os 30 (trinta) primeiros dias de vida dentro da cobertura do plano do titular, assim como estará garantida a sua inscrição na operadora sem a necessidade de cumprimento de qualquer período de carência ou de cobertura parcial temporária ou agravo. 1.7. COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS Os Serviços Básicos Ambulatoriais com cobertura ou reembolsos são os seguintes: Exames cobertos pelo rol de procedimentos em pandemias, epidemias e quaisquer ocorrências de vulto equivalente Participação de 40 % RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.7.1. Cobertura de Exames Convencionais Exames de laboratório de análises clínicas e patológicas, cito patológico, raio x, eletrocardiograma, eletroencefalograma ecografia simples, mamografia e outros exames até o valor de R$ 75,60(setenta e cinco reais e sessenta centavos) por exame com coparticipação do associado de 10% do valor total do exame. 1.7.2. Cobertura de Exames Especiais Tomografia, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma contrastado, cintilografia, eletroneuromiografia, cateterismo cardíaco, angioplastia, mamografia digital e outros classificados em tabela acima de R$75,60 (setenta e cinco reais e sessenta centavos) com participação do associado em 30% do valor total do exame. A cobrança se dará somente a nível ambulatorial. 1.7.3. Cobertura de Procedimentos Ambulatoriais Deve garantir a cobertura da realização de pequenas cirurgias e/ou tratamentos ambulatoriais, solicitados por médicos, desde aplicação de injeções, verificação de pressão, curativos, suturas, colocação de gesso, nebulizações, biópsias, endoscopias e pequenas cirurgias não estéticas, uso de sala de observação para agilizar o primeiro atendimento e realização de exames do diagnóstico, coparticipação de 30% nos honorários médicos da tabela vigente. 1.7.4. Consultas Médicas Para as consultas médicas em consultórios de médicos credenciados, consultas ambulatoriais eletivas e em Pronto socorro com médico plantonista o associado participa com o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Consultas com médicos não credenciados o associado paga particular e reembolsa até R$ 102,83 (cento e dois reais e oitenta e três centavos) fixo, tanto para nível eletivo como para urgência e emergência. 1.7.5. Terapias Deve garantir a cobertura da realização das seguintes terapias, desde que o paciente (beneficiário) não esteja internado: a) hemodiálise e diálise peritonial - CAPD; b) quimioterapia ambulatorial; c) radioterapia, conforme ROL da ANS; d) hemoterapia ambulatorial; e) cirurgias oftalmológicas ambulatoriais; f) fisioterapia sem taxa de coparticipação nas primeiras 20 sessões, após, taxa de coparticipação de 50% da tabela AMB/92 e participação de R$39,20 (trinta e nove reais e vinte centavos) na 1ª avaliação. 1.7.6. Cobertura de Atendimento Psiquiátrico Ambulatorial Tratamento ambulatorial de todos os transtornos psiquiátricos codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10ª Revisão (CID - 10), sendo cobertos os seguintes atendimentos: tratamento básico, entendendo- se como tal, aquele prestado por médico, com número ilimitado de consultas, sendo avaliado por médico auditor e cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamento e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente. 1.7.7. Remoção em Ambulância Mediante solicitação médica, com cobertura integral. 1.7.8. Atendimento Psicológico Completo Deve garantir o atendimento conforme regras constantes no rol de Procedimentos da ANS. 1.7.9. Psicoterapia Conforme Rol de Procedimentos da ANS. Os exames e procedimentos cobertos pela operadora deverão ser todos os constantes do Rol de procedimentos instituídos pela Resolução Normativa n.º 82/04 e suas atualizações, compatíveis com a segmentação ambulatorial. Com participação de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). 1.7.10. Atendimento com Nutricionista Deve garantir o atendimento conforme regras constantes no rol de Procedimentos da ANS. Com participação de R$35,00 (trinta e cinco reais). RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.7.11. Atendimento com Fonoaudióloga Deve garantir o atendimento conforme regras constantes no rol de Procedimentos da ANS. Com participação de R$35,00 (trinta e cinco reais). 1.8. DOS SERVIÇOS BÁSICOS HOSPITALARES 1.8.1. Cobertura de Internação Deve garantir a cobertura de despesas médicas e/ou hospitalares efetuadas com internação sem limites de prazo, valor máximo ou quantidade, em clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo CFM - Conselho Federal de Medicina para fins clínicos ou cirúrgicos, bem como cirurgias odontológicas buco-maxilo-faciais que necessitem de ambiente hospitalar. Serão cobertas as despesas decorrentes de: - Diárias de internação em Acomodação Coletiva; - Diárias de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e Unidade de Isolamento ou similares; - Transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia; - Honorários médicos e serviços gerais de enfermagem; - Exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica; - Cobertura de despesas de acompanhante, no caso de pacientes menores de 18 (dezoito) anos, e maiores de 60 (sessenta) anos; - Medicamentos, anestésicos, vacinas, gases medicinais, toda e qualquer taxa e materiais utilizados; - Alimentação dietética, inclusive nutrição enteral e parenteral; - Material de osteossíntese tais como: placas, pinos e parafusos; - Prótese, endoprótese e órtese ligados ao ato cirúrgico; produto nacional, com cobertura de 20% de menor custo; produto importado com cobertura de 50% do seu custo; - Após o 30º dia de internação, será cobrado o valor de R$71,68 (setenta e um reais e sessenta e oito centavos) por dia. 1.8.2. Cobertura de Procedimentos Especiais Durante a Internação Deve garantir a cobertura de despesas médicas e/ou hospitalares realizadas durante o período de internamento com os seguintes procedimentos, considerados especiais: a) hemodiálise e diálise peritonial - CAPD; b) quimioterapia; c) radioterapia conforme Rol da ANS; d) hemoterapia; e) procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica; f) embolizações e radiologia intervencionista; g) exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos; h) fisioterapia; i) transplantes de rim e córnea, bem como despesas com procedimentos vinculados, entendendo-se como tal, todas aquelas necessárias a realização do transplante, incluindo: - Despesas médico-hospitalares com doadores vivos -medicamentos utilizados durante a internação. - Acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio, exceto medicação de manutenção; - Despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos na forma de ressarcimento ao SUS (Sistema Único de Saúde); j) o candidato a transplante de órgão proveniente de doador cadáver, conforme legislação específica, deverá obrigatoriamente, estar inscrito em uma das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDOs e se sujeitará ao critério de fila única de espera e de seleção; k) cobertura para cirurgia reparadora de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias para o tratamento de mutilação decorrente de utilização técnica de câncer; l) cobertura de cirurgias reparadoras de órgãos e funções; m) cobertura para as transfusões; n) cobertura de Internamento Psiquiátrico para todos os transtornos psiquiátricos codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão (CID-10), conforme regras constantes no rol de Procedimentos da ANS; - Internações Psiquiátricas - Doenças Mentais, após 30º dia de internação, participação de 30% sobre as despesas totais; - Internações Psiquiátricas – Dependência Química, após 15º dia de internação, participação de 30% sobre as despesas totais; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. o) para os diagnósticos F00 a F09, F20 a F29, F70 a F79 e F90 a F98 relacionados no CID-10, fica garantida a cobertura estendida a 180 (cento e oitenta) dias por ano. 1.8.3. Cobertura de Obstetrícia 1.8.3.1. garantir as despesas médico-hospitalares efetuadas com internações motivadas por gravidez e suas consequências, tais como: parto, cesariana, aborto involuntário, prenhez ectópica, bem como a curetagem uterina motivada por interrupção voluntária da gravidez quando assim determinada pelo médico responsável para evitar risco de vida da parturiente. 1.8.3.2. cobertas as despesas com assistência ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do usuário titular ou de seu dependente, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto. 1.8.3.3. será assegurada a inscrição ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do usuário, no plano como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção. 1.8.3.4. participação de 30% sobre os Honorários Médicos da Tabela Vigente. 1.9. PERÍODO DE CARÊNCIA O CONTRATANTE e seu(s) BENEFICIÁRIO(S) terá(ão) direito a prestação de serviços médicos oferecidos pela CONTRATADA, após a assinatura do contrato e, a contagem do período de carência terá início a partir da data de assinatura da proposta de adesão de cada beneficiário, observado os prazos de carência relacionados abaixo, bem como as garantias previstas no objeto do EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2024. - 24 horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência; - 24 horas para consultas médicas, exames, fisioterapia e pronto socorro ambulatorial (urgência); - 90 dias para exames médicos, exames especiais, radioterapia, hemodiálise, quimioterapia e psiquiatria; - 180 dias para cirurgias e outras internações não urgentes e cateterismo cardíaco; - 300 dias para partos a termo; - 730 dias para doenças pré-existentes. Fica isento de cumprimento de carências os inscritos no ato da contratação, tendo como mínimo 30 (trinta) inscritos. Para novas contratações serão isentos de carência os que se inscreverem no Plano de Saúde nos primeiros 30 (trinta) dias após a contratação. Obs: Para as novas admissões o funcionário terá o prazo de 30 (trinta) dias para ingressar no Plano de Saúde sem carência. 1.10. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 1.10.1.1. para efeito desta cobertura, entende-se como atendimento de emergência aquele que implicar em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. 1.10.1.2. como atendimento de urgência entende-se aquele resultante de acidente pessoal ou de complicações no processo gestacional. 1.10.2. Ambulatorial Serão cobertas as despesas efetuadas com a realização de atendimentos caracterizados como de urgência/emergência que demandem atenção continuada, pelo período de até 12 horas. 1.10.3. Hospitalar 1.10.3.1. Fica assegurada cobertura para a segmentação hospitalar que evoluírem para internação, desde a admissão até a sua alta ou que sejam necessários à preservação da vida, órgãos e funções. 1.10.3.2. o atendimento de urgência decorrente de acidente pessoal, será garantido, sem restrições, após decorridas 24 horas de vigência do contrato. 1.10.3.3. quando o atendimento de emergência for efetuado, este deverá abranger cobertura igualmente àquela fixada no segmento ambulatorial, 12 (doze) horas, não garantindo, portanto, cobertura para internação. 1.10.3.4. no segmento hospitalar, quando o atendimento de emergência for efetuado, este deve abranger cobertura igualmente àquela fixada para o plano no segmento ambulatorial, 12 (doze) horas, não garantindo, portanto, cobertura para internação. 1.10.3.5. no segmento hospitalar que envolva acordo de cobertura parcial temporária em leitos de alta tecnologia, eventos cirúrgicos e procedimentos de alta complexidade relacionado às doenças e lesões pré-existentes, a cobertura do atendimento de urgência e emergência será igual a estabelecida no segmento ambulatorial, 12 (doze) horas, de acordo com o disposto na legislação vigente. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.10.4. Obstetrícia Em caso de necessidade de assistência médica hospitalar, decorrente da condição gestacional de pacientes com plano hospitalar com cobertura obstétrica, a operadora estará obrigada a cobrir o atendimento prestado nas mesmas condições previstas para o plano ambulatorial, 12 (doze) horas. 1.10.5. Reembolso Nos casos em que o beneficiário não puder se utilizar dos serviços próprios ou credenciados indicados na relação fornecida pela CONTRATADA, serão reembolsadas as despesas cobertas pelo plano contratado, observando-se as tabelas da operadora. 1.10.6. Documentação para Reembolso Para obtenção do reembolso, o beneficiário do plano deverá enviar à CONTRATADA os originais dos seguintes documentos: - Relatório do médico assistente contendo diagnóstico, tratamento efetuado e data do atendimento; - Recibos individuais quitados dos honorários médicos; - Quando se tratar de pessoa jurídica, nota fiscal quitada. Em ambos os casos deverão ser discriminados os seguintes dados: a) nome completo do paciente; b) procedimento e data da sua realização; c) atuação do médico (cirurgião, clínico, auxiliar, anestesista e outros); d) valor dos honorários; e) nome, número do Conselho Regional e CPF do médico; f) conta hospitalar descriminada, inclusive relação de materiais e medicamentos utilizados, bem como nota de sala e relatório anestésico apresentando nota fiscal quitada, facultado à CONTRATADA periciar os prontuários médicos, resguardadas as normas éticas. Obs.: O reembolso será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega da documentação apresentada, através de cheque nominal ao beneficiário titular ou depósito em conta fornecida pelo mesmo. 1.11. REMOÇÃO 1 - Fica garantida a remoção em ambulância com os recursos necessários a garantir a manutenção da vida. 2 - Fica garantida a remoção, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade do tratamento ou pela necessidade de internação, após realizados os atendimentos necessários. 3 - Fica garantida a cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados, assim como de remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no contrato, em território brasileiro. 1.12. MECANISMOS DE REGULAÇÃO 1.12.1. Da Coparticipação Deve ser entendido como “Coparticipação”, a parte efetivamente paga pelo consumidor à Operadora, referente à realização de procedimento. Para a coparticipação serão utilizados os valores praticados pela tabela da Operadora. 1.12.2. Alteração de Faixa Etária Ocorrendo alteração na idade de cada um dos Beneficiários, que signifique deslocamento para outra faixa etária, esta somente será considerada para efeito de cobrança da mensalidade a partir do mês seguinte ao aniversário do consumidor. O acréscimo por alteração de faixa etária não atingirá o beneficiário com mais de 60 (sessenta) anos de idade. 1.13. CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO O plano assistencial do usuário titular será excluído nos seguintes casos: a) quando o titular solicitar a exclusão do plano; b) automaticamente com a exclusão do plano assistencial do titular; c) morte do usuário titular; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. d) a exclusão do plano do titular, por qualquer motivo, implicará no cancelamento automático do plano dos dependentes; e) os dependentes que deixarem de atender as condições de dependência dispostas nas cláusulas de admissão do contrato, à exceção dos portadores de deficiência física, serão automaticamente excluídos do plano do usuário titular, ou, a qualquer momento, por solicitação do usuário titular; f) os dependentes que perderem a condição de dependência poderão assinar novo contrato, observadas as tabelas vigentes para novos usuários, em 30 dias a contar da perda de qualidade do beneficiário. 1.14. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.14.1. Dos Serviços Próprios e Credenciados A CONTRATADA poderá proceder à substituição de um ou de todos os serviços credenciados, constantes do guia de orientação, sendo certo que a substituição deverá ser feita por novos credenciados, com qualificações técnicas equivalentes às dos substituídos. Fica facultada a substituição de entidade hospitalar, desde que por outra equivalente. 1.14.2. Dos Serviços Prestados no Hospital da Própria Operadora, Se Houver Para os serviços prestados pela CONTRATADA será utilizado a tabela geral de preços do Hospital da operadora, vigente na data em que ocorrer o atendimento, de acordo com a categoria do plano de internação optado. A tabela geral de preços do Hospital próprio da operadora deverá estar disponível para livre exame, podendo ser consultada por todos os interessados. 1.14.3. Dos Serviços Médicos e Hospitalares Prestados nos Demais Hospitais Somente serão ressarcidas: As despesas decorrentes de serviços realizados fora dos Hospitais credenciados ou da própria da operadora de plano de saúde, quando encaminhados pela CONTRATADA a estabelecimentos credenciados ou ocorridos em caráter de urgência, ou ainda quando utilizados os serviços credenciados/conveniados na localidade em que reside, fora dos locais mencionados, mediante obtenção de autorização de encaminhamento prévio nos atendimentos eletivos, ou para as urgências no prazo de 24 horas, com base nos valores vigentes na data dos serviços prestados, da seguinte forma: a) diárias com base no plano optado, conforme tabela da CONTRATADA; b) exames ambulatoriais: definidos neste instrumento, em 90% da tabela da AMB/92, mesmo que realizado nas dependências da CONTRATADA; c) exames especiais ambulatoriais, definidos neste instrumento, em 70% da tabela da AMB/92, mesmo que realizado nas dependências da CONTRATADA. 1.14.4. Médicos não Credenciados 1.14.4.1. O valor mínimo 1,1 vezes a tabela da CBHPN vigente pela operadora; 1.14.4.2. Caso os serviços utilizados em outras localidades tenham sido prestados por entidades credenciadas, o pagamento será realizado diretamente pela CONTRATADA, sendo que os custos excedentes aos reembolsos serão cobrados posteriormente do usuário do plano, o qual anui expressamente com tal procedimento. 1.14.4.3. O usuário do plano responsabilizar-se-á pela suplementação das despesas médicas e hospitalares, quando, para internação, optar por instalações de categoria superior as contratadas, bem como pela suplementação dos honorários médicos quando não optar por médicos cadastrados pela CONTRATADA, em ambos os casos sem direito a ressarcimento de despesas desta quantia suplementar, à exceção dos casos de urgência e emergência. 1.14.4.4. Demais benefícios e condições, de acordo com a legislação vigente e regras da Agencia Nacional de Saúde - ANS, correspondentes a modalidade de contratação de Plano de Saúde pretendida. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.1. O CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, R$................... (valor por extenso) referente ao preço global correspondente ao valor proporcional ao número de adesões, tomando-se por base o valor da proposta da vencedora e os preços unitários por faixa etária. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. FAIXA ETÁRIA NÚMERO DE USUÁRIOS VALOR UNIT. P/ FAIXA ETÁRIA -R$ VALOR TOTAL P/ FAIXA ETÁRIA – R$ De 0 a 18 anos 80 De 19 a 23 anos 25 De 24 a 28 anos 25 De 29 a 33 anos 35 De 34 a 38 anos 45 De 39 a 43 anos 30 De 44 a 48 anos 35 De 49 a 53 anos 15 De 54 a 58 anos 20 De 59 ou + 40 Total estimado de até 350 Preço Global Mensal de até- R$ 2.1.1. Os números constantes nessa tabela são variáveis. Dependem de ingresso e saída de servidores, nascimentos, limite de idades, óbitos, efetividade de adesão e outras ocorrências. 2.2. A CONTRATADA apresentará, mensalmente, ao CONTRATANTE, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a fatura e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados, para fins de pagamento, com a observância ao estipulado na Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, exceto a parte correspondente a coparticipação referente à utilização dos serviços, a qual será paga pelo usuário diretamente para a empresa. 2.3. O Município de Cotiporã, nos termos da Lei Municipal nº 2.299/14, art. 1º, participará com 50% (cinquenta por cento) do valor do plano de saúde de cada servidor público segurado, a título de contrapartida e, os demais 50% (cinquenta por cento), serão de responsabilidade do próprio segurado, sendo que o Município efetuará o desconto direto na folha de pagamento; os servidores que optarem por dependentes terão, na integralidade, a responsabilidade de pagamento, cabendo ao Município apenas efetuar o desconto em folha do respectivo titular, desde que autorizado. 2.4. Os custos não cobertos pela participação, serão integralmente custeados pelo Servidor; 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 2.6. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL. 2.7. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 2.8. o valor acima mencionado será depositado na conta bancária nº ....., Agência ...., Banco...... 2.9.Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 do mês subsequente do serviço prestado. DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA EXECUÇÃO Cláusula Terceira: a) A vigência do Contrato será de (12) doze meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante justificativa e emissão de termo aditivo, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos da Lei Federal nº14.133/2021. b) 3.2. Os valores serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde ou pela ANS – Agência Nacional de Saúde, observando, sempre, a variação do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas. DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMITENTE PRESTADORA DOS SERVIÇOS Cláusula Quarta: I - Prestar os serviços na forma ajustada; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. II - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, sem que isso venha a incorrer em ônus para o Município. III - Assumir a responsabilidade de todos os riscos enquanto o serviço não for concluído e recebido pelo Município, através da Equipe de Fiscalização. IV - Obriga-se, durante a vigência do presente Contrato, a manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Edital de abertura. V - Indenizar terceiros e o Município, todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o Código Civil Brasileiro. VI - Obriga-se a cumprir fielmente as normas estabelecidas no Edital e este Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas. VII – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, indenizações trabalhistas, inclusive as apuradas pela Justiça do Trabalho, resultantes da execução do presente contrato. VIII -.apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS IX – A CONTRATADA deverá atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, estando ciente das infrações previstas no art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados. X – A CONTRATADA deverá cumprir, durante todo o período de vigência, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021. XI - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. XII - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Cláusula Quinta: São obrigações da CONTRATANTE: I - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, objeto deste contrato, através de seus fiscais. II - Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido o recebimento a aprovação dos produtos. III - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. IV - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA. V - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da COMPROMITENTE CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. DAS PENALIDADES Cláusula Sexta: O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 104 e 156, incisos I, II, III, IV e §1º ao § 9º da Lei Federal nº 14.133/21, aplicará sanções, se houver descumprimento com o disposto no presente Contrato e/ou com a proposta apresentada. II - Pelo atraso na prestação dos serviços, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada as penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. III – Prestação dos serviços em desacordo com o solicitado, não atendimento as impugnações, não correção e/ou reparo, será aplicada de multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses IV - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pela CONTRATANTE, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho por reincidência, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses § 1º. Com fundamento no artigo 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cotiporã/RS pelo prazo máximo de 3 (três) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: a - dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b - dar causa à inexecução total do Contrato; c - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e - não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação formalização, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; § 2º. Com fundamento no artigo 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: que: a - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato; b - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução; c - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. § 3º. Para os fins da Subcondição “c” do § 2º, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal. § 4º. Na aplicação das penalidades previstas a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe os artigos 156 e 157 da Lei nº. 14.133/21. § 5°. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATANTE, quando for o caso. § 6°. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 Lei 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou CONTRATATADA, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. § 7º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 8º. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a(s) outra(s). § 9º. Será facultada apresentação de defesa prévia na ocorrência de quaisquer das situações previstas, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Cláusula Sétima: No caso de incidência de uma das situações previstas neste edital, a licitante será cientificada através do endereço eletrônico (e- mail) por ela informado no seu ato de vinculação ao certame; sendo que os prazos concedidos para manifestação fluirão, independentemente da confirmação de leitura da mensagem, após 24 (vinte e quatro) horas da data de remessa. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Será considerado justificado o inadimplemento, nas seguintes situações: a - Acidentes que impliquem retardamento na execução dos serviços, sem culpa da Compromitente Prestadora dos Serviços. b - Falta ou culpa do Município. c - Caso fortuito ou força maior, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Oitava : As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.331.0320.2013 Oferecer Plano de Saúde e Garantir a Prevenção e o Cuidado com a Vida 3.3.3.9.0.080000000 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ( STN 501 CO 0 Recurso 0001) 1405 DA EXTINÇÃO DO CONTRATO Cláusula Nona: Constituirão motivos para a extinção do contrato, independente da conclusão do seu prazo, as previstas nos artigos. 137 a 139, todos da Lei Federal n° 14.133/2021, além dos motivos, no que couber: a) razão de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha prejudicar a execução do contrato; c) mudanças da legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município. g) O contrato originado na presente licitação poderá ser rescindido, por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Décima: a) A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Chefe do Setor de Pessoal, Senhora Daiane Nicolao Rebelato, Matrícula nº 1456, onde exercerão ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. b) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. c) Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. d) Sem que lhe possa ser atribuída responsabilidade de qualquer natureza, fica assegurado ao Município, o direito de fiscalizar o inteiro cumprimento do contrato, obrigando-se a Compromitente Prestadora dos Serviços a facilitar aos fiscais, o acesso a todos os documentos e serviços, a fornecer informações e elementos que lhe forem solicitados e a cumprir as determinações que lhe forem feitas, tudo dentro dos prazos estabelecidos nas respectivas notificações. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Cláusula Décima Primeira: I - O acompanhamento e fiscalização dos serviços, objeto desta licitação, será realizada por servidores municipais designados, que farão o recebimento nos termos do artigo 140, I, "a" e "b", da Lei n.º 14.133/21, da seguinte forma: II - A fiscalização dos serviços contratados será efetuada por técnicos designados pelo Município, que deverão dispor de amplo acesso às informações e serviços que julgarem necessários. III - Serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo, deverão ser refeitos, imediatamente, não cabendo à licitante vencedora o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas neste edital. IV - Quando da verificação, se os serviços não atenderem às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas neste edital. V - Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja incluído no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. NORMAS GERAIS Cláusula Décima Segunda: § 1º - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por cobrança indevida, feita ao usuário, por profissional ou preposto, em razão da execução deste contrato. § 2º - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. § 3º – A empresa contratada deverá aceitar qualquer número de servidores ativos e dependentes, mesmo que diferente daquele mencionado na tabela constante do Edital do Pregão Presencial nº 023/2024. § 4º – O valor global apresentado pela empresa vencedora será alterado mensalmente de acordo com o número de adesões ou supressões, tomando-se por base os valores apresentados por faixa etária. § 5º – As adesões e supressões não poderão ter custo adicional, bem como as inscrições iniciais. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA Cláusula Décima Terceira: 14.1. A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao usuário, ao Município e a terceiros a ele vinculados decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso, quando for o caso. § 1º - A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14, da Lei Federal nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). DA LIVRE ESCOLHA Cláusula Décima Quarta: 14.1. Fica garantido ao beneficiário a livre escolha de médicos, hospitais, clínicos e laboratórios, desde que legalmente habilitados. Parágrafo único: Os serviços previstos no edital do Pregão Presencial nº 023/2024 e nas cláusulas deste contrato poderão ser utilizados através de consultas a médicos referenciados e/ou utilização de hospitais, clínicas e laboratórios da rede referenciada da contratada, casos em que os segurados serão atendidos mediante a simples apresentação da documentação fornecida pela contratada ao segurado, acompanhada da carteira de identidade. DO FORO Cláusula Décima Quinta: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, ..... de ........ de 2024. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA - Ivelton Mateus Zardo- Prefeito Municipal ........................... Testemunhas: Lenita Zanovello Tomazi Rozeli Frizon Assessoria Jurídica do Municipio CPF/MF nº: 003.969.520-46 CPF/MF nº: 478.096.630-20