RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 222/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº 8090448245, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 015.188.930-90, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 14.767.899/0001-87, com sede na Rodovia RSC 453, nº 5150, Sala B KM 0.2, Bairro Industrial, em Venancio Aires/RS, CEP nº 95.800-000 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador o senhor Rene Luis Heck, brasileiro, empresário, portador da Identidade nº 2030698043 expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 392.237.360-72, resolvem entre si, celebrar o presente contrato, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 74, inciso I, Protocolo Administrativo nº 614/2024 e Inexigibilidade de Licitação nº 23/2024. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de peças e serviços de instalação para a Escavadeira Hidráulica XCMG de Chassi XUG01502TMPA00251, pertencente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio, conforme descritivo a seguir: ITEM QTD. UN. DESCRIÇÃO VALOR – R$ UNIT. TOTAL 01 01 PÇ VÁLVULA XCMG ELÉTRICA C/ BLOCO REG. PRV XE150 4.037,00 4.037,00 02 01 PÇ CONJUNTO LIMPADOR DE PARABRISA XCMG/XE215BR 1.080,00 1.080,00 03 01 PÇ SUPORTE XCMG UNHA CONCHA XE150BR 390,00 390,00 VALOR TOTAL DE MATERIAL R$ 5.507,00 04 01 UN SERVIÇO TÉCNICO 2.700,00 2.700,00 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS R$ 2.700,00 VALOR TOTAL GERAL R$ 8.207,00 DO PREÇO E PAGAMENTO Cláusula Segunda: 1.0. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 8.207,00 (oito mil duzentos e sete reais), sendo R$ 5.507,00 (cinco mil quinhentos e sete reais) em materiais e R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) em serviços; 1.1. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a prestação de serviços, mediante a apresentação do competente documento fiscal; 1.2. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO Cláusula Terceira: 1.0. A CONTRATADA compromete-se a realizar o objeto da cláusula primeira no prazo de até 10 (dez) dias, mediante a assinatura do presente Contrato; 1.1. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, e terá seu término após o efetivo pagamento do preço estipulado na cláusula segunda acima, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial; Parágrafo Primeiro: Qualquer prorrogação de prazo, que porventura, venha a ocorrer para a execução da obra, objeto do presente instrumento, deverá ser precedida de notificação justificativa, por escrito, a ser emitida pela CONTRATADA, até o prazo máximo de 03 (três) dias antes do término deste contrato, facultando ao CONTRATANTE tomar as medidas que se tornarem necessárias objetivando evitar possíveis prejuízos; Parágrafo Segundo: A justificativa e a possibilidade de prorrogação do contrato dependerão da anuência do CONTRATANTE. DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. Cláusula Quarta: 1.0. Dos Direitos: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS a) Constituirá direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2.0. Das obrigações: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato; c) Prestar os serviços de forma ajustada; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; e) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação; f) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; h) Fornecer garantia mínima de 90 dias. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Quinta: 1.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS. Cláusula Sexta: 1.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente; c.3) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 1.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 08 SECRETARIA MUNIC. DE AGRIC. MEIO AMB. IND. E COMERCIO 02 FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA 20.608.0820.2091 MANUTENÇÃO DA FROTA 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 01 – LIVRE) 8240 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ (FR 500 / 01 – LIVRE) 8260 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: 1.0. A CONTRATADA reconhece as prerrogativas da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 104 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 1.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio senhor Ivaldo Wearich, e pelo mecânico do município Senhor Vitor Mário Paludo, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 1.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 1.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: 1.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 2.0. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 03 (três) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, 27 de junho de 2024. CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA – GRA AS. E CONS. EM NEG. INTERN. LTDA Ivelton Mateus Zardo Rene Luis Heck Prefeito Sócio Administrador Testemunhas: Ivaldo Wearich Joana Inês Citolin Zanovello Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 312.636.230-34 CPF/MF nº: 018.029.630-22 Município de Cotiporã