Rio Grande do Sul , 06 de Setembro de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XIII | Nº 3143 www.diariomunicipal.com.br/famurs 31 Art. 12 Quanto ao funcionamento das capelas mortuárias, fica limitado o acesso ao recinto a 15 (quinze) pessoas de forma simultânea onde estejam sendo realizados velórios. A cerimônia fúnebre poderá perdurar pelo período máximo de 12(doze) horas, salvo se o decurso de tempo coincidir com o horário noturno (18h às 6h), podendo, nesse caso, ser estendida até as 09:00 horas. O proprietário ou responsável do imóvel, bem como a empresa prestadora dos serviços fúnebres, são responsáveis pelo cumprimento desta determinação e, ainda, a disponibilização de álcool gel setenta por cento, luvas e máscaras, sem prejuízo a observância das normas editadas pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde/Divisão de Vigilância Sanitária. Parágrafo único – os sepultamentos/cremações de pacientes confirmados/suspeitos da COVID-19 serão, obrigatoriamente, realizados imediatamente após a confirmação do óbito, com a urna lacrada, sem a aglomeração de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória. Art. 13 Aos estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, que descumprirem as medidas previstas neste decreto, serão aplicadas as penalidades de notificação e advertência e, na reincidência, multa e interdição total ou parcial da atividade pelo mínimo de 08(oito) dias, permanecendo a irregularidade será cassado o alvará de localização e funcionamento. §1º - As penalidades serão aplicadas de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 1403/2000, Código de Meio Ambiente e Postura do Município de Coronel Bicaco-RS, e suas alterações, sem prejuízo de outras sanções administrativas cíveis e penais; §2º - Os estabelecimentos comerciais que tiverem suas atividades interditadas, só poderão voltar a funcionar depois de cumprido o prazo de interdição atribuído pelo Departamento de Vigilância Sanitária e Fiscalização do Município e, após a regularização da(s) pendência(s) que motivaram a interdição. Art. 14 Ficam os proprietários e/ou responsáveis pelos estabelecimentos autorizados a funcionar nos moldes do presente Decreto, encarregados pelo cumprimento de todas as medidas ora estabelecidas, bem como, por evitar toda e qualquer aglomeração na parte externa do imóvel (calçadas, estacionamentos particulares, decks e similares), sob pena de aplicação das penalidades previstas no artigo 13. Art. 15 A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no presente decreto será realizada pelo Departamento de Vigilância Sanitária e Fiscalização do Município. Art. 16 As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município. Art. 17 – Revoga-se o Decreto Municipal nº 223/2021. Art. 18 O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO -RS, AOS 03 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2021. JURANDIR DA SILVA Prefeito Registre-se e Publique-se ADRIANA DA SILVA BENITES Secretária da Administração Publicado por: Adriana da Silva Benites Código Identificador:81065DEC SECRETARIA DA FAZEND A AVISO DE ANULAÇÃO TO TAL DO PREGÃO PRESEN CIAL (SPR) 10/2021 – AQUISIÇÃO DE FILTROS PARA VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS AVISO DE ANULAÇÃO TOTAL DO PREGÃO PRESENCIAL (SPR) 10/2021 – AQUISIÇÃO DE FILTROS PARA VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS Objeto: Aviso de Anulação Total do Pregão Presencial para contratação de empresa para aquisição de filtros para a frota de veículos e maquinários pertencentes às Secretarias Municipais do Município de Coronel Bicaco/RS, por motivo de apontamento da auditoria do TCE/RS, que constatou a existência de sobre preço sobre os valores dos itens definidos no Termo de Referência. Coronel Bicaco, 03 de setembro de 2021. JURANDIR DA SILVA Prefeito Publicado por: Lilian Vieira Ribeiro Código Identificador:98A884B4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 072/2021 CONTRATANTE : Município de Cotiporã MODALIDADE : DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 072/2021 FUNDAMENTO LEGAL : INCISO II, ART. 24, LEI FEDERAL Nº 8.666/93. OBJETO: fornecimento de material objetivando a sinalização e identificação das exposições e objetos/acervo do Museu Histórico de Cotiporã. VALOR: R$2.615,90(dois mil, seiscentos e quinze reais e noventa centavos) CONTRATADA : GREGOL SOLUÇÃO EM IMPRESSOS LTDA CNPJ Nº 30.480.028/0001-34 Cotiporã, 02 de setembro de 2021 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito de Cotiporã Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador:55BFC53B GABINETE DO PREFEITO PREGÃO ELETRONICO Nº 0011/2021 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011/2021 IVELTON MATEUS ZARDO, Prefeito Municipal de Cotiporã/RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, Lei Federal nº 10.520, de 17/7/2002, e legislação regulamentar subsequente, que institui a MODALIDADE PREGÃO e Decreto Executivo Nº 3.800, de 24/08/2020, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011/2021, do tipo menor preço Global, modo de disputa aberto, que objetiva o fornecimento de 01(uma) Van Adaptada, nova, zero km, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social na sala de reuniões do Setor de Licitações, através de Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria 10.374, de 31 de agosto de 2021, utilizando-se de recursos de Tecnologia da Informação – Internet. A sessão se realizará conforme a seguir: - Data de Abertura das Propostas: 21/09/2021 às 08h00min. - Data da Sessão de Disputa do Pregão: 21/0892021 às 09h00min. - Referência de tempo: horário de Brasília (DF). - A sessão pública será realizada no site www.pregaobanrisul.com.br Maiores informações pelos telefones (054) 34462825 / 34462830 / 34462800 ou pelo endereço eletrônico: pregao@cotipora.rs.gov.br. O Edital, na íntegra, encontra-se a disposição dos interessados nos sites: www.cotipora.rs.gov.br e www.pregaobanrisul.com.br COTIPORÃ, aos 06 de setembro de 2021 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito de Cotiporã Rio Grande do Sul , 06 de Setembro de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XIII | Nº 3143 www.diariomunicipal.com.br/famurs 32 Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador:6554A914 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1 34, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 134, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 CONTRATANTE : Município de Cotiporã CONTRATADA : GREGOL SOLUÇÃO EM IMPRESSOS LTDA CNPJ Nº 30.480.028/0001-34 OBJETO: fornecimento de material objetivando a sinalização e identificação das exposições e objetos/acervo do Museu Histórico de Cotiporã. VINCULAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 072/2021 FUNDAMENTO LEGAL : INCISO II, ART. 24, LEI FEDERAL Nº 8.666/93. PRAZO/VIGÊNCIA: 10 dias VALOR: R$2.615,90(dois mil, seiscentos e quinze reais e noventa centavos) Cotiporã, 02 de setembro de 2021 JOANA INÊS CITOLIN Sec. Municipal de Administração Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador:7CBA0503 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXILHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO N° 01/2021 AO CONTRATO N° 59/2020 ESPÉCIE:ADITIVO 01/2021 AO CONTRATO N° 59/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COXILHA CONTRATADA : ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL INICIO: 30/08/2021 VIGÊNCIA: 30/08/2022 ASSINAM:PELO MUNICÍPIO DE COXILHA: JOÃO EDUARDO OLIVEIRA MANICA. PELA EMPRESA : JEANKARLO RODRIGUES DA CUNHA E PATRICIA CRISTIANE JUNQUEIRA MARQUES RODRIGUES Publicado por: Érica Zaparolli Vieira Código Identificador:70B29188 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DERRUBA DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 060/2021. ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 017, DE 19 DE JULHO DE 2017, QUE INSTITUI A REDE DE APOIO À ESCOLA – RAE DO MUNICÍPIO DE DERRUBADAS-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALAIR CEMIN, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos artigos 205 e 227 da Constituição Federal, Art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Art. 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Considerando que inadaptação escolar, dificuldades de alimentação, transporte ou saúde, negligência familiar, gravidez, violência escolar, sexual (que venham afetar a aprendizagem), bulling, trabalho infantil, drogadição (lícitas e ilícitas), infrequência escolar e maus tratos são dentre outros, vulnerabilidades que prejudicam o gozo do direito de permanência na escola. Considerando o Termo de Cooperação firmado entre os órgãos competentes para atender as demandas da FICAI (Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente), a fim de tornar efetivo o direito de permanência das crianças e adolescentes na Escola. Considerando que no município de Derrubadas encontram-se famílias de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, bem como que na esfera educacional, órgãos e agentes públicos devem atuar em Rede, trabalhando na prevenção da permanência das crianças e adolescentes na escola. Resolve: Art. 1º - Alterar o Decreto Municipal nº 017, de 19 de julho de 2017, que institui, no âmbito do Município de Derrubadas-RS a Rede de Apoio à Escola - RAE, composta por membros representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos: I. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto- SMECD; II. Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento- SMSS; III. Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social-SMHAS; IV. Conselho Municipal de Educação – CME; V. Conselho Tutelar; VI. Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente- COMDICA; VII. Brigada Militar; VIII. Diretores das Escolas Municipais; IX. Psicóloga da SMECD; X. Representantes da Rede Estadual de Ensino; XI. Representantes de Entidade Religiosa. § 1º Os representantes titulares a que se referem os incisos de I a XI, e seus respectivos suplentes, serão nomeados após indicação dos respectivos órgãos, através de Portaria Municipal. § 2º A representação da Psicóloga da SMECD não terá suplente. § 3º O mandato dos respectivos membros terá duração de dois anos podendo ser reconduzido por igual período. Art. 2º – A Rede de Apoio à Escola - RAE, terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente, preferencialmente a cada quatro meses ou extraordinariamente, por convocação do coordenador da mesma. Art. 3º – A Rede de Apoio à Escola atuará visando aferir o quanto vulnerabilidades, como inadaptação escolar, dificuldades de alimentação, transporte ou saúde, negligência familiar, gravidez, violência escolar, trabalho infantil, drogadição, infrequência escolar e maus tratos e outras prejudicam o exercício do direito de permanência em cada uma das escolas integrantes, propondo atuações de forma preventiva. Art. 4º - A participação dos membros indicados para compor a Rede de Apoio à Escola-RAE será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS, AOS 30 DE AGOSTO DE 2021. ALAIR CEMIN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE AOS 30/08/2021. HELIO LAMPERT Agente de Recursos Humanos. Publicado por: Scheila Daiane Tamioso Código Identificador:2B0CC64A