RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 266/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa CASA LIMPA DISTRIBUIDORA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 11.568.891/0001-01, com sede na Avenida Oreste Angelo Barni, nº 55, Bairro Basalto, em Nova Prata/RS, CEP nº 95.320-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia Proprietária a senhora Karin Lovizon, brasileira, empresária, portadora da Identidade nº 9083716093, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF/MF sob nº 009.494.610-83, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo de vontades, aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 266/2025, firmado entre as partes em 05 de agosto de 2025, que regulamentou a licitação modalidade Dispensa nº 173/2025, constituído através do Protocolo Administrativo nº 801/2025, e, de acordo com a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, resolvem firmar o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O presente termo tem por finalidade efetuar o acréscimo de quantitativo de itens do contrato supra mencionado, de acordo com a justificativa acostada ao processo licitatório, conforme a seguir: ITEM DESCRIÇÃO E.M.E.I. E.M.E.F. SAÚDE EDUCAÇÃO R$ UNIT. R$ TOTAL 10 Toalha de papel em rolo – embalagem com 2 unidades, cor branco, folha dupla picotada e gofrada, contendo no mínimo 50 toalhas cada bobina, dimensões mínimas de 19cm x 22cm cada toalha. Deve possuir super absorção. Composição 100% fibras celulósicas. 500 5,72 2.860,00 1.1. Valor Total de adição R$ 2.860,00 (dois mil oitocentos e sessenta reais). Cláusula Segunda: 2.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 SMED – ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0620.2048 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 20) 6380 Cláusula Terceira: 3.0 As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento aditivo contratual, exarado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, composto por 02 (duas) laudas, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom firme, valioso e surta seus legais efeitos. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Cotiporã/RS, 19 de agosto de 2025 CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA – CASA LIMPA DISTRIBUIDORA LTDA José Carlos Breda Karin Lovizon Prefeito Sócia Administradora Testemunhas: Elisandra Scussel Sadi João Marin Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 311.704.390-04 Município de Cotiporã