PARECER JURÍDICO Ao Pregoeiro e Comissão de Licitações do Município de Cotiporã/RS. Pregão Presencial nº 015/2025. I - RELATÓRIO Trata-se de parecer jurídico referente a Impugnação, apresentada pela empresa REIFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 93.920.361/0001-37, apresentado no dia 10/04/2025. O conteúdo da Impugnação, refere-se à insurgências quanto aos item 01 e 02, alegando que os mesmos possuem uma certificação compulsória estabelecida por lei e por portaria de um órgão regulamentador, priorizando as questões de segurança, saúde e meio ambiente, adotada por meio das Portarias do INMETRO nº. 105/2012 e nº. 401/2020, que informam que os conjuntos escolares devem seguir a norma ABNT 14.006/2008. Tendo em vista a apresentação da Impugnação no prazo e na forma prevista no edital do certame e na legislação vigente, a mesma deve ser recebida e processada, pois tempestiva. É o breve relatório dos fatos. Tendo em vista a apresentação da impugnação no prazo e na forma prevista no edital do certame e na legislação vigente, a mesma deve ser recebida e processada, pois tempestiva. É o breve relatório dos fatos. II - DO PARECER Inicialmente merece referir que a presente Assessoria Jurídica realiza aferição sob o prisma estritamente jurídico, circunscrevendo-se tão somente à verificação do preenchimento dos requisitos legais, por meio de conferência da existência dos elementos mínimos definidos pela legislação aplicável à matéria. Cumpre salientar que o procedimento licitatório tem por finalidade a busca pela proposta mais vantajosa ao poder público, para a execução de um contrato de seu interesse, seja para a compra de algum produto, seja para a realização de uma obra ou a prestação de um serviço. Além da Lei de Licitações estabelecer as normas para o procedimento licitatório, o próprio edital de licitação estabelece regras necessárias ao objeto licitado. Devendo-se então, interpretar a lei e o edital veiculando as exigências instrumentais. Ademais, os procedimentos licitatórios são norteados pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável (art. 37 da CF/88 e art. 5º da Lei nº 14.133/2021). Desta feita, em análise ao mérito da impugnação, resta evidenciada a viabilidade de alteração do edital, haja vista que os móveis escolares possuem certificação compulsória estabelecida por lei principalmente para garantir a segurança, a ergonomia, a durabilidade e a qualidade dos produtos utilizados por crianças, adolescentes e professores no ambiente escolar. Os padrões do FNDE definem dimensões, materiais e formas que evitam acidentes, garantindo a segurança; classifica os móveis por faixas etárias, garantindo a ergonomia; possui padronização possibilitando aquisições públicas mais eficientes, com critérios claros de qualidade; exige materiais de qualidade e especificações técnicas que aumentam a vida útil dos móveis, o que evita gastos frequentes com substituições; os padrões também contemplam móveis adaptados para alunos com deficiência, promovendo acessibilidade e inclusão nas escolas. Desta feita, a impugnação deve ser deferida, devendo ser procedida a retificação do Edital de Pregão Presencial nº. 015/2025. III - CONCLUSÃO Diante do exposto, este parecer jurídico acolhe a impugnação apresentada, recomendando-se a retificação do Edital de modo a retificar o edital nos itens 20 e 21 (CONJUNTO ESCOLAR PADRÃO FNDE) , de acordo com o estabelecido na impugnação apresentada. Contudo, encaminha-se a Impugnação, junto com este parecer, para julgamento perante o pregoeiro e comissão de licitação. É a orientação desta assessoria jurídica. Cotiporã/RS, 14 de abril de 2025. Natalia Berna Advogada – OAB/RS nº 106.721 NATALIA BERNA:033842 72013 Assinado de forma digital por NATALIA BERNA:03384272013 Dados: 2025.04.14 15:31:38 -03'00'