RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS, através de seu Prefeito Municipal em exercício o Senhor IVELTON MATEUS ZARDO, comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de CREDENCIAMENTO de interessados em Prestar Serviços de lavagens dos veículos e máquinas que compõem a frota do Município. O credenciamento está constituído através do Protocolo Administrativo nº 380/2023 e em conformidade com os Arts. 74, IV, e 79, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021. 1 – DO OBJETO 1.1 - O presente Chamamento Público tem por finalidade promover o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGENS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICIPIO DE COTIPORÃ, para atender as necessidades das secretarias municipais, contendo tipo e valores de acordo com a tabela a seguir: ITEM DESCRIÇÃO VALOR – R$ 01 LAVAGEM EXPRESSA AUTOMOVEL: lavagem externa do veículo com lavagem por baixo 44,33 02 LAVAGEM COMPLETA AUTOMOVEL: lavagem externa total e por baixo do veículo, secagem externa, limpeza interna total com aspiragem e acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento 79,33 03 LAVAGEM DE MOTOR AUTOMOVEL: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes 86,33 04 LAVAGEM EXPRESSA VANS, MICRO-ÔNIBUS E AMBULÂNCIAS: lavagem externa de veículo, com lavagem por baixo 103,33 05 LAVAGEM COMPLETA VANS E MICRO-ÔNIBUS: lavagem externa total e por baixo do veiculo, limpeza interna total, acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento 193,33 06 LAVAGEM INTERNA VANS, MICRO-ONIBUS E AMBULÂNCIAS: lavagem interna do veículo 59,33 07 LAVAGEM COMPLETA VANS, MICRO-ONIBUS E AMBULÂNCIAS: lavagem externa total e por baixo do veículo, limpeza interna total, acabamento manual sem aplicação de produtos de limpeza e acabamento 195,00 08 LAVAGEM DE MOTOR VANS E MICRO-ONIBUS E AMBULÂNCIA: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes 108,00 09 LAVAGEM EXPRESSA CAMINHÕES: lavagem externa do veículo com lavagem por baixo 230,00 10 LAVAGEM COMPLETA CAMINHÕES: lavagem externa total e por baixo do veículo, caçamba interna, carroceria e chassi, limpeza interna total com aspiragem e acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento, inclusive áreas engraxadas e de lubrificação do equipamento. 395,00 11 LAVAGEM DE MOTOR CAMINHÕES: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes 110,33 12 LAVAGEM EXPRESSA MÁQUINAS: lavagem externa do equipamento, exceto por baixo, secagem, conchas e áreas onde necessário água quente, tais como vazamentos de óleos e locais utilizados para lubrificação do equipamento 373,33 13 LAVAGEM COMPLETA DE MÁQUINAS: lavagem externa e por baixo do veículo, conchas, carroceria e chassi, limpeza interna total com aspiragem e acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento, inclusive áreas engraxadas e de lubrificação do equipamento. 480,00 14 LAVAGEM DE MOTOR MÁQUINAS: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes 134,67 1.2 – As empresas credenciadas, deverão manter e estar munidas dos equipamentos necessários para a execução dos trabalhos, bem como dos equipamentos de proteção individual - EPI’S, não cabendo ao Município de Cotiporã/RS seu fornecimento. 1.3 Todo e qualquer serviço somente poderá ser executado mediante apresentação de Ordem de Serviço, emitida pelo Setor de Compras, onde deverá constar a identificação do veículo, nome do servidor municipal solicitante/fiscalizador, dados dos serviços a serem executados e a Secretaria demandante. 1.4. Os veículos, máquinas e equipamentos do Município, serão deslocados até a sede das empresa(s) credenciada(s) RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. para a execução do serviço, e somente poderão ser retirados por servidores autorizados/habilitados da Administração. 1.5. Fica expressamente vedado a empresa credenciada a condução de veículos em vias e locais diferentes do pátio da empresa. 1.6. Qualquer dano ocasionado a terceiros, bem como, aos veículos e/ou equipamentos do Município, será de total responsabilidade da empresa credenciada. 1.7. O local de prestação dos serviços de lavagem deverá estar localizado a menos de 05 (cinco) km da sede da Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS. 1.8. A empresa vencedora deverá entregar os serviços de lavagem em no máximo 03 horas após o recebimento do veículo, mediante agendamento prévio de 24 horas. Sem agendamento o serviço deverá ser efetuado conforme disponibilidade da empresa vencedora. 2 – DO CREDENCIAMENTO a) As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços ao Município de Cotiporã deverão entregar os documentos indicados no item 2.1 desse edital no Setor de Licitações e Contratos, situado na Rua Silveira Martins, nº 163 no horário das 07h30min às 11h30mim e das 13h30min às 17h30min. b) O credenciamento será realizado considerando a documentação entregue a partir do dia 29/05/2023 à 28/05/2024. c) A vigência do credenciamento será de 12 meses a contar data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses previstos art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021,podendo os valores serem reajustados observando-se o índice acumulado da variação do INCP/IBGE. 2.1 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: (Envelope nº 01) 2.1.1 – CAPACIDADE JURIDICA: a) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestação do serviço acima indicado; b) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ); c) alvará de localização fornecido pelo Município da sede da licitante. 2.1.2 – REGULARIDADE FISCAL: a) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão; b) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014; c) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual. 2.1.3 – REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br 2.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. 2.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. Para comprovação da qualificação técnica o interessado deverá apresentar: a) Prova que a licitante possui permissão e/ou autorização do órgão ambiental competente (Licença de Operação - LO), com vigência no período em que vigorar o registro de preços. 2.1.6. DECLARAÇÕES: a) Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo II e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público. b) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo do Anexo III, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. c) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP firmada por contador de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo Anexo IV) assinado pelo representante legal e contador da empresa nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio ou Certidão expedida pela Junta Comercial, para as empresas que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. d) Declaração da licitante de que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, de acordo com o modelo constante no Anexo V. e) Declaração da licitante de comprometimento de fornecimento, de acordo com o modelo constante no Anexo VI. f) Declaração da licitante de inexistência de vínculo com órgão público, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII. 2.2 – Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas as verificações. 2.3 – Os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este credenciamento. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social) salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. 3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1 - Para participação o proponente deverá apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e n° 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS PROPONENTE: (Razão Social, Endereço, Telef., e-mail) AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 ENVELOPE Nº 02 – IDENTIFICAÇÃO DE ITENS PROPONENTE: (Razão Social, Endereço, Telef., e-mail) 4 – DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento do credenciado, com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 4.1.1. Todo e qualquer serviço somente poderá ser executado mediante apresentação de Ordem de Serviço, emitida pelo Setor de Compras, onde deverá constar a identificação do veículo, nome do servidor municipal solicitante/fiscalizador, dados dos serviços a serem executados e a Secretaria demandante. 4.2 - É vedado: a) O trabalho de credenciado em dependências ou setores próprios do Município; b) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 4.3 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços credenciados, podendo proceder ao descredenciamento em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 4.4 - O credenciamento configurará uma relação contratual da prestação de serviços. 4.5 - Não poderá exercer atividade por credenciamento, a pessoa jurídica, que possuir no Contrato Social integrante que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos. 4.6. Não poderá participar do processo de contratação ou da execução do contrato a pessoa jurídica que possua entre seus sócios ou funcionários individuo que mantenha vínculo de natureza técnica , comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.7 - O credenciamento que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento. 4.8 - É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a utilização de pessoas para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 4.9 - É de responsabilidade exclusiva do credenciado a indenização pelos danos materiais e morais, que por ventura venham a ser causados aos pacientes ou à terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços referentes ao presente edital. 4.10 – O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observado o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a demanda existente. 4.11 – O credenciado deverá prestar os serviços em local localizado a menos de 05 (cinco) km de distância da sede município, em local de fácil acesso, com instalações adequadas para o volume de atendimento, equipamentos e instalações compatíveis com a demanda. 5 – DO PAGAMENTO a) O Credenciado deverá apresentar, a relação de serviços realizados bem como apresentar as notas fiscais assinadas pelo responsável, com a indicação da placa do veículo, até o 5° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços; b) O pagamento será realizado mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação das notas fiscais assinadas pelo responsável, com a indicação da placa do veículo. c) somente serão pagos os serviços efetivamente realizados. 6 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 6.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 7 – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA 7.1 O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado, por interesse da CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133/2021, mediante a emissão de Termo RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. Aditivo. Caso haja prorrogação deverá ser observado para efeitos de reajuste financeiro o acumulado anual do índice INPC/IBGE. 7.2. O Credenciamento poderá ser rescindido mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias pelo interessado. 8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 Para contratação do objeto desta chamada pública os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.01 GABINETE DE PREFEITO 04.122.0210.2005 Gestão das Atividades do Gabinete 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Livre) 860 04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.122.0410.2014 Gestão das Atividades de Secretaria da Fazenda 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Livre) 1560 05.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0510.2021 Manutenção Da Frota de Veículos 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (4500- Custeio Atenção Básica) 1918 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (40-ASPS) 1900 05.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0550.2030 Manutenção Das Atividades Do Conselho Tutelar 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Livre) 3635 05.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0560.2031 Manutenção Das Atividades Do SUAS 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1121- SIGTV) 12469 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Livre) 3545 06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.361.0620.2048 Gestão do Ensino Fundamental 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Livre) 6280 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (20-MDE) 6410 06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.368.0650.2061 Manutenção de Veículos Escolares 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (20-MDE) 6825 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSITO E SANEAMENTO 26.782.0710.2066 Manutenção e Conservação da Frota de Veículos e Máquinas 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Livre) 7250 08.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, M. AMB., IND., E COMERCIO 20.608.0820.2091 Manutenção Da Frota 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Livre) 8260 9 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 9.1. Após o credenciamento a Administração Municipal, convocará, no prazo de até 05 (cinco) dias, para assinar o termo de credenciamento. 10 – DAS PENALIDADES 10.1 – O Credenciado que não satisfazer os compromissos assumidos, serão aplicadas as seguintes penalidades: 101.1.1 – Advertência, sempre que forem observadas irregularidade e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades. 10.1.2 – Multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 5% do valor do contrato. 10.1.3 – Caso a credenciada persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada multa correspondente a 10% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais. 10.2 - Em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/2021. 10.3 - Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. 11 - ANEXOS 11.1. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: ANEXO I – IDENTIFICAÇÃO DE ITENS PARA CREDENCIAMENTO; ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO IDONEIDADE; ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR, CONFORME ART. 7º, INCISO XXXIII DA CF; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP. Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DE QUALIDADE AMBIENTAL; ANEXO VI– MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO. Anexo VII – MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO. ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM ÓRGÃO PÚBLICO 12 - DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A CREDENCIANTE exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pelo CREDENCIADO, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo se refeito sem ônus à CREDENCIANTE; 12.2. a CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o local de trabalho do CREDENCIADO, bem como seus equipamentos de trabalho, devendo esta fornecer todas as informações necessárias a CREDENCIANTE bem como permitir a fiscalização em seu estabelecimento e equipamentos, quando esta julgar pertinente; 12.3. a fiscalização da execução desta contratação, será acompanhada pelo Chefe do Setor Frota e Logística, Gilson Viana da Costa, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 12.4. a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 12.5. quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus para a Administração. 13 – CONSIDERAÇÕES GERAIS 13.1. O presente Edital está vinculado a Lei Federal nº 14.133/2021; 13.2. Ao Prefeito fica assegurado o direito de preservando o interesse do Município, revogar ou anular o presente edital de chamamento público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos participantes. 13.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento. 13.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os seus licitantes, ou seus procuradores credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 13.5. A participação nesta licitação implicará em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 13.6. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidas pela Comissão de Licitações, que se valerá das disposições legais que regem a matéria. 13.7. A inabilitação do licitante, em qualquer das fases do procedimento licitatório importa, preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 13.8. O CREDENCIADO, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes. 13.9. Correrão por sua inteira conta e risco, as despesas com a mão-de-obra, materiais, instrumentos, equipamentos necessários, e, igualmente se responsabiliza por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados à CREDENCIANTE e ou a terceiros. 13.10. Informações serão prestadas aos interessados no horário de expediente, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, telefone (54) 3446-2800 ou no Setor de Licitações, através do mesmo telefone/fax. 13.11. Cópias do edital e seus anexos poderão ser retirados no Prédio da Prefeitura Municipal de Cotiporã, Setor de Licitações, na Rua Silveira Martins, nº 163 ou no site www.cotipora.rs.gov.br. Cotiporã, 29 de maio de 2023 Examinado e Aprovado: ASSESSORIA JURIDICA DO MUNICIPIO DE COTIPORÃ IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito Municipal RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO I CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 IDENTIFICAÇÃO DE ITENS PARA CREDENCIAMENTO Apresentamos nossa demonstração de interesse para credenciamento de serviços de lavagem de veículos e máquinas pertencentes a frota do Município de Cotiporã, objeto do Chamamento Público nº 001/2023, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Razão Social: CNPJ: Endereço: N o : Bairro: CEP: Cidade/ Estado: Telefone: E-mail: Nome do Banco: N o da Agência: Nº Conta Bancária: Nome da pessoa p/ contato: ITEM ITENS PARA CREDENCIAMENTO DESCRIÇÃO VALOR – R$ 01 LAVAGEM EXPRESSA AUTOMOVEL: lavagem externa do veículo com lavagem por baixo 44,33 02 LAVAGEM COMPLETA AUTOMOVEL: lavagem externa total e por baixo do veículo, secagem externa, limpeza interna total com aspiragem e acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento 79,33 03 LAVAGEM DE MOTOR AUTOMOVEL: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes 86,33 04 LAVAGEM EXPRESSA VANS, MICRO-ÔNIBUS E AMBULÂNCIAS: lavagem externa de veículo, com lavagem por baixo 103,33 05 LAVAGEM COMPLETA VANS E MICRO-ÔNIBIUS: lavagem externa total e por baixo do veiculo, limpeza interna total, acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento 193,33 06 LAVAGEM INTERNA VANS, MICRO-ONIBUS E AMBULÂNCIAS: lavagem interna do veículo 59,33 07 LAVAGEM COMPLETA VANS, MICRO-ONIBUS E AMBULÂNCIAS: lavagem externa total e por baixo do veículo, limpeza interna total, acabamento manual sem aplicação de produtos de limpeza e acabamento 195,00 08 LAVAGEM DE MOTOR VANS E MICRO-ONIBUS E AMBULÂNCIA: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes 108,00 09 LAVAGEM EXPRESSA CAMINHÕES: lavagem externa do veículo com lavagem por baixo 230,00 10 LAVAGEM COMPLETA CAMINHÕES: lavagem externa total e por baixo do veículo, caçamba interna, carroceria e chassi, limpeza interna total com aspiragem e acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento, inclusive áreas engraxadas e de lubrificação do equipamento. 395,00 11 LAVAGEM DE MOTOR CAMINHÕES: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes 110,33 12 LAVAGEM EXPRESSA MÁQUINAS: lavagem externa do equipamento, exceto por baixo, secagem, conchas e áreas onde necessário água quente, tais como vazamentos de óleos e locais utilizados para lubrificação do equipamento 373,33 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 13 LAVAGEM COMPLETA DE MÁQUINAS: lavagem externa e por baixo do veículo, conchas, carroceria e chassi, limpeza interna total com aspiragem e acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento, inclusive áreas engraxadas e de lubrificação do equipamento. 480,00 14 LAVAGEM DE MOTOR MÁQUINAS: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes 134,67 Obs: A empresa proponente deverá identificar com um X na coluna denominada “ITENS PARA CREDENCIAMENTO” quais são os itens que pretende se credenciar para fornecer os serviços ao Município. Validade da Proposta: 60 dias Data: --------de-------de-------- _______________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO II MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa.................................................................................................. através de seu representante legal, Sr.(a).................................................................................... RG................................................ (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira desta empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2023. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO III MODELO D E C L A R A Ç Ã O Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2023. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ...., Bairro ....., na cidade de ......., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......., DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. ( ) MEI - Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, estar cientes das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, na hipótese de falsidade da presente declaração. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2023. ______________________________________________ _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Contador ou Tec. Cont. da empresa Nome completo: Nome do Contador ou Tec. Cont. Cargo ou função: Reg. CRC RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIO AMBIENTAL Declaramos, sob as penas da lei, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Chamamento Público nº 001/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, de que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, conforme legislação vigente. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração. ________________, em ______ de __________________ de 2023. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO TERMO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO A empresa ............, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº .................., localizada na ............, nº ....... – Bairro ..... , no Município de ............ – ... , declara que está ciente e respeita todos os atos constituídos no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 e anexos, comprometendo-se a entregar os serviços de lavagem, conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Cotiporã, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 90.898.487/0001-64, sita a rua Silveira Martins, nº 163, na cidade de Cotiporã/RS. ________________, em ______ de __________________ de 2023. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VII MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ...../2023. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Identidade nº ........, emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº .........., doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE e de outro a empresa, inscrita no CNPJ nº ...................., estabelecida na ................., nº ......, em ........./RS, neste ato representada por seu Diretor .........., Sr. ........, ........., ......., portador da Identidade nº ........., expedida pela ............., inscrito no CPF/MF sob nº ............., doravante denominada simplesmente CREDENCIADA resolvem firmar o presente Termo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente TERMO DE CREDENCIAMENTO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto credenciado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2023, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, constituído através do Chamamento Público nº 001/2023 e do Protocolo Administrativo nº 380/2023. DO OBJETO Cláusula Primeira: É objeto deste termo o credenciamento de pessoas jurídicas PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGENS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICIPIO DE COTIPORÃ, para atender as necessidades das secretaria municipais, contendo tipo e valores de acordo com a tabela a seguir: ITEM DESCRIÇÃO VALOR – R$ 01 LAVAGEM EXPRESSA AUTOMOVEL: lavagem externa do veículo com lavagem por baixo 44,33 02 LAVAGEM COMPLETA AUTOMOVEL: lavagem externa total e por baixo do veículo, secagem externa, limpeza interna total com aspiragem e acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento 79,33 03 LAVAGEM DE MOTOR AUTOMOVEL: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes 86,33 04 LAVAGEM EXPRESSA VANS, MICRO-ÔNIBUS E AMBULÂNCIAS: lavagem externa de veículo, com lavagem por baixo 103,33 05 LAVAGEM COMPLETA VANS E MICRO-ÔNIBIUS: lavagem externa total e por baixo do veiculo, limpeza interna total, acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento 193,33 06 LAVAGEM INTERNA VANS, MICRO-ONIBUS E AMBULÂNCIAS: lavagem interna do veículo 59,33 07 LAVAGEM COMPLETA VANS, MICRO-ONIBUS E AMBULÂNCIAS: lavagem externa total e por baixo do veículo, limpeza interna total, acabamento manual sem aplicação de produtos de limpeza e acabamento 195,00 08 LAVAGEM DE MOTOR VANS E MICRO-ONIBUS E AMBULÂNCIA: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes 108,00 09 LAVAGEM EXPRESSA CAMINHÕES: lavagem externa do veículo com lavagem por baixo 230,00 10 LAVAGEM COMPLETA CAMINHÕES: lavagem externa total e por baixo do veículo, caçamba interna, carroceria e chassi, limpeza interna total com aspiragem e acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento, inclusive áreas engraxadas e de lubrificação do equipamento. 395,00 11 LAVAGEM DE MOTOR CAMINHÕES: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes 110,33 12 LAVAGEM EXPRESSA MÁQUINAS: lavagem externa do equipamento, exceto por baixo, secagem, conchas e áreas onde necessário água quente, tais como vazamentos de óleos e locais utilizados para lubrificação do equipamento 373,33 13 LAVAGEM COMPLETA DE MÁQUINAS: lavagem externa e por baixo do veículo, conchas, carroceria e chassi, limpeza interna total com aspiragem e acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento, inclusive áreas engraxadas e de lubrificação do equipamento. 480,00 14 LAVAGEM DE MOTOR MÁQUINAS: lavagem total do motor com água quente e aplicação de 134,67 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. produtos desengraxantes 1.2 – A empresa credenciada, deverá manter e estar munidas dos equipamentos necessários para a execução dos trabalhos, bem como dos equipamentos de proteção individual - EPI’S, não cabendo ao Município de Cotiporã/RS seu fornecimento. 1.3 Todo e qualquer serviço somente poderá ser executado mediante apresentação de Ordem de Serviço, emitida pelo Setor de Compras, onde deverá constar a identificação do veículo, nome do servidor municipal solicitante/fiscalizador, dados dos serviços a serem executados e a Secretaria demandante. 1.4. Os veículos, máquinas e equipamentos do Município, serão deslocados até a sede das empresa(s) credenciada(s) para a execução do serviço, e somente poderão ser retirados por servidores autorizados/habilitados da Administração. 1.5. Fica expressamente vedado a empresa credenciada a condução de veículos em vias e locais diferentes do pátio da empresa. 1.6. Qualquer dano ocasionado a terceiros, bem como, aos veículos e/ou equipamentos do Município, será de total responsabilidade da empresa credenciada. 1.7. O local de prestação dos serviços de lavagem deverá estar localizado a menos de 05 (cinco) km da sede da Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS. 1.8. A empresa vencedora deverá entregar os serviços de lavagem em no máximo 03 horas após o recebimento do veículo, mediante agendamento prévio de 24 horas. Sem agendamento o serviço deverá ser efetuado conforme disponibilidade da empresa vencedora. DAS OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusula Segunda: 1) Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento do credenciado, com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 2) Todo e qualquer serviço somente poderá ser executado mediante apresentação de Ordem de Serviço, emitida pelo Setor de Compras, onde deverá constar a identificação do veículo, nome do servidor municipal solicitante/fiscalizador, dados dos serviços a serem executados e a Secretaria demandante. 3) É vedado: a) O trabalho de credenciado em dependências ou setores próprios do Município; b) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município; c) O credenciamento de pessoas físicas. 4) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços credenciados, podendo proceder ao descredenciamento em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa; 5) O credenciamento configurará uma relação contratual da prestação de serviços; 6) Não poderá exercer atividade por credenciamento, a pessoa jurídica, que possuir no Contrato Social integrante que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos; 7) O credenciamento que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 8) É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a utilização de pessoas para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município; 9) É de responsabilidade exclusiva do credenciado a indenização pelos danos materiais e morais, que por ventura venham a ser causados aos pacientes ou à terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços referentes ao presente Termo. DOS EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA Clausula Terceira: a) Caberá ao CREDENCIADO o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra, necessários à plena execução dos serviços indicados na cláusula primeira deste termo. b) Correrão por sua inteira conta e risco, as despesas de toda a mão-de-obra, instrumento, equipamento necessários, e, igualmente se responsabiliza por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados à CREDENCIANTE e ou a terceiros. c) Suportará, também, encargos decorrentes de manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na execução dos serviços. DA VIGÊNCIA Cláusula Quarta: a) O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133/2021, mediante a emissão de Termo Aditivo. b) Caso haja prorrogação deverá ser observado para efeitos de reajuste financeiro o acumulado da variação do INCP/IBGE. DO PAGAMENTO Cláusula Quinta: Os pagamentos somente serão realizados mediante: a) O Credenciado deverá apresentar, a relação de serviços realizados bem como apresentar as notas fiscais assinadas pelo responsável, com a indicação da placa do veículo, até o 5° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços; b) O pagamento será realizado mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação das notas fiscais assinadas pelo responsável, com a indicação da placa do veículo. c) somente serão pagos os serviços efetivamente realizados. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Sexta: a) A CREDENCIANTE exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pelo CREDENCIADO, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus à CREDENCIANTE; b) a CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o local de trabalho do CREDENCIADO, bem como seus equipamentos de trabalho, devendo esta fornecer todas as informações necessárias ao CREDENCIANTE bem como permitir a fiscalização em seu estabelecimento e equipamentos, quando esta julgar pertinente; c) a fiscalização da execução desta contratação será acompanhada e fiscalizada pelo Chefe do Setor de Frota e Logística Gilson Viana da Costa, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. d) a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; e) quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para a Administração. DAS PENALIDADES Clausula Sétima: O CREDENCIADO que não satisfazer os compromissos assumidos, será aplicado, as seguintes penalidades: a) Advertência, sempre que forem observadas irregularidades e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades; b) Multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 5% do valor do contrato; c) Caso o contratado persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada multa correspondente a 10% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; d) Em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação subsequente; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Oitava: No caso de incidência de uma das situações previstas neste instrumento, o CREDENCIANTE notificará o CREDENCIADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar, por escrito, os motivos do inadimplemento. DA RESCISÃO Cláusula Nona: O presente Credenciamento poderá ser rescindido: a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias pelo interessado. b) Unilateralmente pela CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o CREDENCIADO: b1) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou delegue a outrem as incumbências e/ou as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE. b2) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados. b3) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade da credenciada para dar execução satisfatória ao contrato. b4) venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução. b5) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo Único - Havendo rescisão contratual, a CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Clausula Décima: As despesas decorrentes da execução dos serviços, ora contratadas, serão atendidas na seguinte dotação orçamentária: 02.01 GABINETE DE PREFEITO RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 04.122.0210.2005 Gestão das Atividades do Gabinete 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Livre) 860 04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.122.0410.2014 Gestão das Atividades de Secretaria da Fazenda 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Livre) 1560 05.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0510.2021 Manutenção Da Frota de Veículos 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (4500- Custeio Atenção Básica) 1918 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (40-ASPS) 1900 05.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0550.2030 Manutenção Das Atividades Do Conselho Tutelar 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Livre) 3635 05.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0560.2031 Manutenção Das Atividades Do SUAS 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1121- SIGTV) 12469 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Livre) 3545 06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.361.0620.2048 Gestão do Ensino Fundamental 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Livre) 6280 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (20-MDE) 6410 06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.368.0650.2061 Manutenção de Veículos Escolares 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (20-MDE) 6825 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSITO E SANEAMENTO 26.782.0710.2066 Manutenção e Conservação da Frota de Veículos e Máquinas 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Livre) 7250 08.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, M. AMB., IND., E COMERCIO 20.608.0820.2091 Manutenção Da Frota 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Livre) 8260 DOS CASOS OMISSOS Cláusula Décima Primeira: Qualquer litígio judicial oriundo da aplicação do presente termo será dirimido com base na legislação específica, especialmente no Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 e na Lei Federal nº 14.133/2023. DO FORO Cláusula Décima Segunda: Fica eleito o Foro de Veranópolis para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento, exarado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS), ... de ..... de 2023. CREDENCIANTE – Município de Cotiporã CREDENCIADO - Ivelton Mateus Zardo ........................... Prefeito Municipal Diretor / Procurador Testemunhas: Lenita Zanovello Tomazi Joana Inês Citolin Zanovello Assessoria Juridica do Municipio CPF/MF nº: 478.096.630-20 CPF/MF nº: 018.029.630-22 de Cotiporã RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VIII MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM ÓRGÃO PÚBLICO Eu, , portador do RG nº , CPF nº , declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que nenhum dos sócios, diretores, administradores e afins da empresa ______________________________, inscrita no CNPJ nº, tenha vínculo direta ou indiretamente com a Administração Pública MUNICIPAL, que impeça de contratar com a os citados no Art. 14, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme segue: “Lei nº 14.133/2021, de 01/04/2021, art. 14, IV. Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: … IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;” Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299, do Código Penal, tornando nulo e sem efeito o contrato firmado com a Administração Pública, além de me obrigar a restituir aos cofres públicos todo e qualquer valor recebido indevidamente, sem prejuízo da atualização monetária até o dia da efetiva devolução. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração. ________________, em ______ de __________________ de 2023. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: