RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 368/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001- 64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº 8090448245, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 015.188.930-90, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa COOPERMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 05.458.504/0001-73, com sede na Rua Ponta Pora, nº 301, Casa 50, Bairro Jansen em Gravatai(RS), CEP nº 94.035-010, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio Administrador, o Senhor Lidiomar Nascimento Fernandes, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Identidade nº 5070671796 expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 676.523.790-91, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do Pregão Presencial n° 030/2024, constituído através do Protocolo Administrativo nº 807/2024. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1 – A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de dois grupos de geradores a serem utilizados junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Caminhos do Saber e Escola Municipal de Educação Infantil Amor e Carinho, neste Município, conforme descrição contida no Anexo I, e Termo de Referência anexos ao Processo Administrativo, conforme segue: ITEM QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CAMINHOS DO SABER 01 01 GRUPO MOTOR-GERADOR DIESEL, potência mínima de 120/114 KVA(emergência/principal), fator de potência 0,8, tensão trifásica de 380/220 Vca-60 Hz, conforme Termo de Referência. Marca MWM, Modelo MGD 125.60 110.000,00 110.000,00 VALOR TOTAL DA EMEF CAMINHOS DO SABER R$ 110.000,00 ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL AMOR E CARINHO 02 01 GRUPO MOTOR-GERADOR DIESEL, com potência mínima de 80/72 KVA(emergência/principal) , fator de potência 0,8, tensão trifásica de 380/220 Cva-60 Hz, conforme Termo de Referência. Marca MWM, Modelo MGD 85.60 96.000,00 96.000,00 VALOR TOTAL DE EMEI AMOR E CARINHO 96.000,00 VALOR TOTAL GERAL R$ 206.000,00 1.1.1. As especificações técnicas de cada grupo de gerador está contida no Termo de Referência anexo ao Processo Administrativo. 1.1.2. Os equipamentos deverão estar em conformidade com: a) Grupo de geradores de corrente alternada acionados por motores de combustão interna ISSO 8528-1 a 10. b) Segurança em instalações e serviços em eletricidade – NR10; c) Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos – NR 12; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. d) Motores de combustão interna alternativos- Desempenho-ISSO 3046; e) Determinação dos níveis de Potência sonora e níveis de energia sonora de fontes de ruido usando pressão sonora ISSO 3744; f) Máquinas elétricas gigantes-IEC 60034; g) Dispositivos de manobra e comando de baixa tensão IEC 60947; h) Conjuntos de manobra e comando de baixa tensão -IEC 61439-1 e 2 i) Demais regulamentos de segurança e disposições em vigor. 1.2. A empresa contratada deverá apresentar datasheet do equipamento. 1.3. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pela Lei Federal nº 14.133/2021. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: a) O valor do presente ajuste é de R$206.000,00(duzentos e seis mil reais), sendo R$110.000,00(cento e dez mil reais) são referentes a Escola Municipal de Ensino Fundamental Caminhos do Saber e R$96.000,00(noventa e seis mil reais) para a Escola Municipal de Educação Infantil Amor e Carinho. O pagamento será efetuado, até 10(dez) dias mediante a apresentação da Nota Fiscal.. b) nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais;; c) valores irrisórios ou valores superfaturados serão desconsiderados; d) na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Pregão Presencial nº 030/2024 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; e) para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA; f) não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da CONTRATADA que importem no prolongamento dos prazos previstos; g) os valores serão depositados na conta bancária nº 06.025115.0-8, Banco Banrisul (041). h) serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; i)Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 do mês subsequente do serviço prestado. DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA ENTREGA Cláusula Terceira: a) A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura. b) O prazo de entrega integral do produtos é de 45(quarenta e cinco) dias a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Após a entrega a CONTRATADA terá 15(quinze) dias para realizar o comissionamento e star up do grupo gerador, com data a ser combinada com a CONTRATADA. c) A instalação dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATANTE. d) A CONTRATADA deverá entregar as itens em horário comercial conforme segue:- Grupo de Gerador com potência mínima de 120/114 kva na Escola Municipal de Ensino Fundamental, sito na Rua Pedro Breda, nº 374, centro e Grupo de Gerador com potência mínima de 80/72 kva na Escola Municipal de Educação Infantil Amor e Carinho, sito na Rua José Zanette, nº 77, centro em Cotiporã. e) A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos, obedecendo rigorosamente o descrito na proposta e em perfeita conformidade com as condições estabelecidas pelo instrumento convocatório, o qual se vincula ao contrato; f) A CONTRATADA deverá cumprir com o estabelecido, mantendo a CONTRATANTE informada, de acordo com as conveniências desta, de todos os pormenores dos serviços; g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação; h) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade na execução do serviço contratado, ou outro deles derivados; i) A CONTRATADA deverá indicar um contato para auxilio técnico 24(vinte e quatro) horas, via telefone e assistência técnica, em horário comercial, com prazo de atendimento in loco até 24(vinte e quatro) horas. j) A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12(doze) meses contados a partir da data da entrega técnica, independente da instalação ser realizada pela CONTRATANTE. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quinta: Caberá a contratada: a) executar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; c) Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do CONTRATADO; d) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades dos materias, apontadas pelo CONTRATANTE; f) Aceitar, as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, nos limites legais; g) Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; h) Fornecer os produtos de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital; Compete a CONTRATANTE: a) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva realização dos serviços, objeto desta licitação; b) Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. DAS PENALIDADES Cláusula Sexta: O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 104 e 156, incisos I, II, III, IV e §1º ao § 9º da Lei Federal nº 14.133/21, aplicará sanções, se houver descumprimento com o disposto no presente Contrato e/ou com a proposta apresentada. II - Pelo atraso, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada as penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses III – Fornecimento em desacordo com o solicitado, não atendimento as impugnações, não correção e/ou reparo, será aplicada de multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses IV - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pela CONTRATANTE, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho por reincidência, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos equipamentos. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses § 1º. Com fundamento no artigo 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cotiporã/RS pelo prazo máximo de 3 (três) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: a - dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b - dar causa à inexecução total do Contrato; c - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e - não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação formalização, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; § 2º. Com fundamento no artigo 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: que: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. a - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato; b - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução; c - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. § 3º. Para os fins da Subcondição “c” do § 2º, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal. § 4º. Na aplicação das penalidades previstas a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe os artigos 156 e 157 da Lei nº. 14.133/21. § 5°. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATANTE, quando for o caso. § 6°. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 Lei 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou CONTRATATADA, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. § 7º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 8º. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a(s) outra(s). § 9º. Será facultada apresentação de defesa prévia na ocorrência de quaisquer das situações previstas, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Cláusula Sétima: No caso de incidência de uma das situações previstas neste edital, a licitante será cientificada através do endereço eletrônico (e-mail) por ela informado no seu ato de vinculação ao certame; sendo que os prazos concedidos para manifestação fluirão, independentemente da confirmação de leitura da mensagem, após 24 (vinte e quatro) horas da data de remessa. Será considerado justificado o inadimplemento, nas seguintes situações: a - Acidentes que impliquem retardamento na execução dos serviços, sem culpa da Compromitente Prestadora dos Serviços. b - Falta ou culpa do Município. c - Caso fortuito ou força maior, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Oitava : As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.365.0610.1004 Const. Ampl. Reforma e Adequação de Escola de Ed. Infantil 3.4.4.9.0.510000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (STN 500 Recurso CO1001 Recurso 0020) 12581 06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.361.0620.1005 Constr. Ampliação, Reforma e Adequação de Escola de Ensino Fundamental 3.4.4.9.0.510000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (STN 500 Recurso CO1001 Recurso 0020) 12454 DA EXTINÇÃO DO CONTRATO Cláusula Nona: Constituirão motivos para a extinção do contrato, independente da conclusão do seu prazo, as previstas nos artigos. 137 a 139, todos da Lei Federal n° 14.133/2021, além dos motivos, no que couber: a) razão de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha prejudicar a execução do contrato; c) mudanças da legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. g) O contrato originado na presente licitação poderá ser rescindido, por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Décima: a) A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto Senhora Lilian Zechin e pelo Coordenador do Departamento de Engenharia e Trafego Senhor Jeferson Resteli Frizon, onde exercerão ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. b) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. c) Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. d) Sem que lhe possa ser atribuída responsabilidade de qualquer natureza, fica assegurado ao Município, o direito de fiscalizar o inteiro cumprimento do contrato, obrigando-se a Compromitente Prestadora dos Serviços a facilitar aos fiscais, o acesso a todos os documentos e serviços, a fornecer informações e elementos que lhe forem solicitados e a cumprir as determinações que lhe forem feitas, tudo dentro dos prazos estabelecidos nas respectivas notificações. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Cláusula Décima Primeira: I - O acompanhamento e fiscalização dos serviços, objeto desta licitação, será realizada por servidores municipais designados, que farão o recebimento nos termos do artigo 140, I, "a" e "b", da Lei n.º 14.133/21, da seguinte forma: II - A fiscalização dos serviços contratados será efetuada por técnicos designados pelo Município, que deverão dispor de amplo acesso às informações e serviços que julgarem necessários. III - Serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo, deverão ser refeitos, imediatamente, não cabendo à licitante vencedora o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas neste edital. IV - Quando da verificação, se os serviços não atenderem às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas neste edital. V - Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja incluído no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. DO FORO Cláusula Décima Segunda: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 05 (cinco) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, 05 de novembro de 2024 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA - COOPERMEDICA COM. DE PROD. MEDICOS Ivelton Mateus Zardo- Prefeito Municipal Lidiomar Nascimento Fernandes – Sócio Administrador Testemunhas: Jussara Zanette Lilian Zechin Assessoria Jurídica do Municipio CPF/MF nº: 010.618.530-3 CPF/MF nº: 968.907.890-91