ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2019 REGISTRO DE PREÇOS UNITÁRIO Pregão Presencial nº 055/2019. Protocolo Administrativo nº 891/19. Sessão do Pregão em 23/12/2019 Horário: 14H30MIN Tipo: MENOR PREÇO POR ITENS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ, Sr. José Carlos Breda, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, sita na Rua Silveira Martins, nº 163, encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço”, tendo por finalidade a seleção para REGISTRO DE PREÇOS unitário para contratação de empresa com finalidade de fornecimento de combustíveis, peças e serviços de lavagem de veículos e equipamentos da frota do Município, conforme especificação abaixo, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e dos Decretos Municipais nº s 2.636/11, 2.827/13, e, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e até a hora acima mencionados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal. 1 - DO OBJETO: 1.1. O presente Edital de licitação destina-se a aquisição dos produtos e serviços abaixo descritos, a serem fornecidos em quantidades compreendidas entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade: ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS Valor (R$) unitário referencial QUANT. MÍNIMA QUANT. MÁXIMA UN 01 Gasolina comum 4,79 01 50.000 Litro 02 Diesel S-500 comum 3,70 01 100.000 Litro 03 Diesel S-10 3,86 01 200.000 Litro 04 Etanol 4,20 01 10.000 Litro 05 Óleo lubrificante para motores 2 tempos, como motosserras, cortadores de grama e pequenos geradores, embalagem lacrada com 500 ml. 12,00 01 50 Un 06 Óleo lubrificante para corrente de motosserra, embalagem lacrada com 5 litros. 50,00 01 20 Un 07 Agente Redutor Liquido de NOx Automotivo (Arla-32), embalagem lacrada com 20 litros. 55,00 01 250 Galão 08 Bateria automotiva selada 45 Amperes, tensão 12V, garantia mínima de 1 ano, com devolução de casco. 300,00 01 50 Un 09 Bateria automotiva selada 60 Amperes, tensão 12V, garantia mínima de 1 ano, com devolução de casco. 350,00 01 50 Un 10 Bateria automotiva selada 100 Amperes, tensão 12V, garantia mínima de 1 ano, com devolução de casco. 550,00 01 50 Un 11 Bateria automotiva selada 150 Amperes, tensão 12V, garantia mínima de 1 ano, com devolução de casco. 600,00 01 50 Un 12 Disco de tacógrafo 7 dias (semanal) 180km, com 10 unidades, tipo VDO 38,00 01 100 Un 13 Disco de tacógrafo 7 dias (semanal) 125km, com 10 unidades, tipo VDO 38,00 01 100 Un 14 Disco de tacógrafo 1 dia (diário) 180km, com 100 unidades, tipo VDO 38,00 01 20 Un 15 Disco de tacógrafo 1 dia (diário) 125km, com 100 unidades, tipo VDO 38,00 01 20 Un 16 Lavagem expressa automóvel: lavagem externa do veículo, exceto por baixo e secagem. 18,00 01 150 Un ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 17 Lavagem completa automóvel: lavagem externa total e por baixo do veículo, secagem externa, limpeza interna total com aspiragem e acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento. 45,00 01 150 Un 18 Lavagem de motor automóvel: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes. 35,00 01 30 Un 19 Lavagem expressa vans e micro-ônibus: lavagem externa do veículo, exceto por baixo e secagem. 28,00 01 150 Un 20 Lavagem completa vans e micro-ônibus: lavagem externa total e por baixo do veículo, limpeza interna total, acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento. 130,00 01 150 Un 21 Lavagem de motor vans e micro-ônibus: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes. 65,00 01 30 Un 22 Lavagem expressa caminhões: lavagem externa do veículo, exceto por baixo, secagem, compartimento interno de cargas e áreas onde necessário água quente, tais como vazamentos de óleos e locais utilizados para lubrificação do equipamento. 70,00 01 100 Un 23 Lavagem completa caminhões: lavagem externa total e por baixo do veículo, caçamba interna, carroceria e chassi, limpeza interna total com aspiragem e acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento, inclusive áreas engraxadas e de lubrificação do equipamento. 170,00 01 100 Un 24 Lavagem de motor caminhões: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes. 65,00 01 20 Un 25 Lavagem expressa máquinas: lavagem externa do veículo, exceto por baixo, secagem, conchas e áreas onde necessário água quente, tais como vazamentos de óleos e locais utilizados para lubrificação do equipamento. 130,00 01 100 Un 26 Lavagem completa máquinas: lavagem externa total e por baixo do veículo, conchas, carroceria e chassi, limpeza interna total com aspiragem e acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento, inclusive áreas engraxadas e de lubrificação do equipamento. 260,00 01 100 Un 27 Lavagem de motor máquinas: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes. 90,00 01 30 Un 1.2. Os combustíveis e serviços que vierem a ser contratados serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preços correspondente a 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ata final. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.4. Os valores serão registrados no Sistema de Registro de Preços, no Departamento de Compras, que poderá convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da ordem de fornecimento e empenho, válido como contrato de aquisição durante o período da sua vigência e nas condições do edital. 1.5. Os combustíveis, gasolina comum, óleo diesel comum, diesel S-10 e etanol, serão para abastecer a frota da municipalidade, a serem entregues na sede do Município, conforme necessidade, em bomba própria do fornecedor no município de Cotiporã, mediante solicitação de entrega e fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura. 1.6. O abastecimento será efetivado, bem como os serviços de lavagem, somente deverão ser prestados, mediante a apresentação da Ordem de Fornecimento, emitida pelo Setor de Compras, devidamente assinada pelo servidor responsável. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.7. Os lances serão por alínea, não estando o licitante obrigado a cotar preço para todos os itens. 1.8. Os quantitativos previstos são estimativos, e não obriga a execução integral. 1.9. O local de prestação dos serviços de lavagem deverá estar localizado a menos de 05 (cinco) km da sede da Prefeitura Municipal. 1.10. Os serviços de lavagens deverão ser efetuados da seguinte forma: a) Lavagem expressa em automóvel e lavagens de motor em geral: a empresa vencedora deverá entregar o veículo pronto em no máximo 01 hora após a solicitação do serviço; b) Lavagem completa em automóvel: a empresa vencedora deverá entregar o veículo pronto em no máximo 02 horas e 30 minutos após a solicitação do serviço; c) Lavagem expressa em vans, micro-ônibus, ônibus, caminhões e máquinas: a empresa vencedora deverá entregar o veículo pronto em no máximo 02 horas após a solicitação do serviço; d) Lavagem completa em vans, micro-ônibus, ônibus, caminhões e máquinas: a empresa vencedora deverá entregar o veículo pronto em no máximo 04 horas após a solicitação do serviço. e) Os prazos acima descritos dos serviços de lavagem deverão ser cumpridos apenas mediante agendamento prévio de 24 horas, sem agendamento o serviço deverá ser efetuado conforme disponibilidade da empresa vencedora. 1.10.1. Descrição dos Veículos: a) Automóvel: veículos leves em geral (Gol, Focus, Pálio, S-10, Saveiro, Kombi, Doblô, Jumper, Ambulâncias, etc...). b) Vans, Micro-ônibus e Ônibus: veículos de passageiros em geral exceto Kombi (Volare, Mascarello, Mercedes, Boxer Peugeot, etc...). c) Caminhões: veículos de carga (Caminhões de todas as marcas e tamanhos) d) Máquinas: máquinas em geral (Motoniveladoras, Retroescavadeiras, Pá Carregadeiras, Rolos Compactadores, Escavadeiras Hidráulicas, Tratores, etc...). 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste Edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado: AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2019 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telef., E-mail) AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2019 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telef., E-mail) 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Para fins de credenciamentos a empresa licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante (que depois de identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado) com seguinte documentação fora dos envelopes: a) Cópia do Documento de Identidade com foto oficial acompanhada do original para conferencia. b) Credenciamento (modelo Anexo II) assinado pelo representante legal da empresa; c) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo Anexo III) assinado pelo representante legal da empresa; d) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP firmada por contador de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo Anexo IV) assinado pelo representante legal e contador da empresa nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. de Registro do Comércio ou Certidão expedida pela Junta Comercial, para as empresas que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Obs.: A não apresentação da Declaração de Enquadramento de ME ou EPP interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. e) Se empresa individual: e.1) Cópia autenticada do registro comercial, devidamente registrado. f) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: f.1) Cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. g) Se representante legal: g.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; g.1.1) Cópia autenticada do ato de investidura (registro comercial, estatuto, contrato social, etc...) do outorgante como dirigente da empresa; .3.2. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.3. O uso de telefone celular durante a sessão de lances, só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial e/ou por servidor do Município. 4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 - DOCUMENTOS. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 5 - PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A Proposta de Preços – ENVELOPE Nº 01 - deverá ser redigida em Iíngua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da LICITANTE, (conforme modelo Anexo I) dela constando a razão social da empresa, bem como: a) valores unitários e totais, expressos em moeda corrente nacional, até duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento de combustíveis, lubrificantes e a execução dos serviços de lavagem, que correrão por conta da licitante vencedora; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. b) não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas; c) todos os documentos deverão ser apresentados de forma clara e legível. Qualquer dúvida o documento será desconsiderado; d) as propostas deverão obedecer, rigorosamente, a todos os termos do Edital, não sendo consideradas aquelas que oferecerem itens diferentes ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente. e) informar na proposta o nº da conta bancária para depósito dos pagamentos, que deverá ser em nome da licitante. f) informar dados do responsável legal pela empresa para assinatura do contrato, tais como: NOME, RG, CPF, ENDEREÇO E CARGO NA EMPRESA. g) os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento mensal, que serão satisfeitos até o 5º dia útil do mês subsequente, conforme a quantidade de combustíveis fornecidos e a prestação de serviços de lavagem, comprovando com as faturas referentes e não antes do aceite parcial pela Comissão de Fiscalização; h) o reajuste, para mais ou para menos, dos preços dos combustíveis será de acordo com a determinação do Conselho Nacional de Combustíveis (CNC); i) as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias no Orçamento Municipal. j) os preços propostos considerados inexequíveis serão desconsiderados. 6. DO JUL GAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1. A diferença entre cada lance será definida pelo Pregoeiro, a seu critério, durante a disputa. 6.5.1.1 Dada a palavra à licitante, esta disporá de até 01 min. (um minuto) para apresentar nova proposta. 6.5.1.2 Poderá ser solicitado prazo para analisar preço que será concedido a critério do Pregoeiro. 6.6. É vedada a oferta de lance com vistas ao empate. 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. Poderá o pregoeiro analisar casos em virtude de erro. 6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis e será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) Afrontem qualquer dispositivo legal vigente ou estejam em desacordo com os termos do edital; d) Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15. Encerrada a etapa de lances e verificada a ocorrência de empate, previsto no art. 44, § 2º da Lei 123/06, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.3 deste edital. 6.15.1. Entende-se como empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.15.2. Em caso de recurso, a situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 6.16. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, a nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 3.3 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item; c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma dos itens anteriores. 6.17. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item 3.3 deste edital, será declarada vencedora do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor. 6.18. O disposto nos itens 6.15 e 6.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.19. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todas as licitantes. 6.20. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro deste Município. 6.22. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 7 - DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação: 7.1.1. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 7.1.1.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 7.1.1.2. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.1.1.3. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014. 7.1.1.4. Certificado Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – CRF/FGTS. 7.1.1.5. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Situação Fiscal). 7.1.1.6. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão. 7.1.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br. 7.1.2 Qualificação Econômica Financeira: 7.1.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. 7.1.3. Declarações: 7.1.3.1. Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo V e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º. Art. 32, da Lei 8.666/93. 7.1.3.2. Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo do Anexo VI, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. 7.1.3.3. Declaração da licitante de que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII. 7.1.3.4. Declaração da licitante de comprometimento de fornecimento, de acordo com o modelo constante no Anexo VII. 7.1.4. Documentação de Habilitação Técnica: 7.1.4.1. Prova que a licitante possui permissão e/ou autorização do órgão ambiental competente (LO - FEPAM), com vigência no período em que vigorar o registro de preços. 7.1.4.2. Registro ou inscrição na entidade profissional competente (ANP - Agência Nacional do Petróleo) para fornecimento de combustíveis. 7.1.4.3. Comprovação de aptidão, através de Certidão ou Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado para venda de combustíveis. 7.1.4.4. Comprovação de aptidão, através de Certidão ou Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado para a prestação de serviços de lavagem. Obs. 1: As certidões ou atestados de aptidão deverão conter a identificação do signatário responsável com firma reconhecida, bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas. Obs. 2: Se o atestado for de órgão público não será necessário reconhecer firma, desde que apresentado em papel timbrado do órgão na sua forma original ou cópia autenticada. Obs.: Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social), salvo aqueles que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. “Os documentos acima, deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio”. 7.2. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatória, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 8.4. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS: 9.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 9.2. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser apresentados mediante protocolo dirigidos ao Pregoeiro do Município de Cotiporã/RS, no Protocolo Geral, localizado no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Silveira Martins, nº 163, Cotiporã/RS, durante o horário de expediente, qual seja de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. 9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso haja modificação no edital, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 9.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido. 9.5. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação; 9.6. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo- lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.7. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 9.8. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 9.9. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 10 - DOS PRAZOS: 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará os vencedores para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 10.3 Se, dentro do prazo, os convocados não assinarem o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 11 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1 - O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo. 11.2 - Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). 11.3 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado. 11.4 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.5 - A critério e conveniência do Município, a(s) empresa(s) poderá(ão) ser convocada(s) a assinar a Ata de Registro de Preços junto a Prefeitura Municipal de Cotiporã, localizada na Rua Silveira Martins, nº 163, neste Município, dentro do prazo determinado de 05 (cinco) dias úteis. 12 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 12.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 12.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 12.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 12.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 12.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 12.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) tiver presentes razões de interesse público. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 12.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 12.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 13. DO PAGAMENTO: 13.1. O pagamento será realizado mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação das Notas Fiscais, com a indicação da placa do veículo, juntamente com as respectivas Ordens de Fornecimento emitidas pelo Município. 13.2. A empresa contratada deverá apresentar as Notas Fiscais, semanalmente, anexas às respectivas Ordens de Fornecimento. 13.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13.4. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 03 (três) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 03 (três) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL. 13.5. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 13.6. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos. 13.7. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE. 14. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: 14.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico financeiro do contrato, requerido pela parte, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 14.2. O reequilíbrio econômico financeiro poderá ser requerido por ambas as partes, em vista de fator superveniente que resulte em redução ou aumento do valor do bem fornecido. 15. DA RESCISÃO: 15.1. A rescisão das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80, da Lei Municipal nº 8.666/93. 16. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 16.1. A empresa vencedora fornecerá os combustíveis ou os serviços de lavagem, somente mediante Ordem de Fornecimento, expedida pelo Município. 17. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: 17.1. Os serviços de lavagem deverão ser executados conforme estabelecido no item 1.10 do Edital. 18. DO RECEBIMENTO: 18.1. Recebimento por servidor designado que verificará a quantidade/qualidade/adequação/ especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto na alínea “a” e “b” do inciso II do art. 73 da Lei nº. 8.666/93; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 18.2. Caso algum produto ou serviço não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, ou falha apontada no laudo de fiscalização e medição, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n°. 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. 19. DAS OBRIGAÇÕES: 19.1. Da Contratante: 19.1.1. Atestar nas notas fiscais a efetiva realização dos serviços, objeto desta licitação; 19.1.2. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; 19.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 19.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 19.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 19.2. Da Contratada: 19.2.1. Executar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; 19.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.2.3. Arcar com eventuais prejuízos e danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por dolo ou culpa, ineficiência ou irregularidade cometida na execução da obra; 19.2.4. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas do CONTRATADO; 19.2.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades dos materiais, apontadas pelo CONTRATANTE; 19.2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, nos limites legais; 19.2.7. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; 19.2.8. Fornecer os materiais e serviços de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital. 20. DAS PENALIDADES: 20.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, o licitante, conforme a infração estará sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de até 10% sobre o valor da proposta; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 20.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 20.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 21.1. Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de Julgamento e Classificação das Propostas, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado na imprensa oficial, para ciência dos interessados e efeitos legais. 21.2. Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços no Departamento responsável de cada Secretaria, que poderão convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da Ordem de Fornecimento, durante o período da sua vigência e nas condições do Edital. 21.3. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 21.4. A impugnação ao Edital do Pregão obedecerá ao disposto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93. 21.5. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Setor de Licitações. 21.6. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 21.7. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e- mail e os números de fax e telefone. 21.8. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 21.9. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 21.10. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 21.11. A Administração poderá revogar o pregão por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 21.12. São anexos deste Edital: ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO. ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO. ANEXO III - MODELO DE PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO. ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP. ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE. ANEXO VI - MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO. ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL. ANEXO IX – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 21.13 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 21.4 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na rua Silveira Martins, 163 – Cotiporã/RS, CEP: 95335-000, telefone: (54)3446 2800 e/ou no site: www.cotipora.rs.gov.br. Cotiporã, 09 de dezembro de 2019. Examinado e Aprovado: ALAN MARTINS DAS CHAGAS Assessoria Jurídica – OAB/RS Nº 57.674 JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2019 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS LICITAÇÃO, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR POR ITENS, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, PEÇAS E SERVIÇOS DE LAVAGEM. Razão Social: CNPJ: Endereço: N o: Bairro: CEP: Cidade/ Estado: Telefone: E-mail: Banco: N o da Agência: Nº Conta Bancária: Nome da pessoa p/ contato: ITEM UN QUANT. MÍNIMA QUANT. MÁXIMA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/ SERVIÇOS PREÇO (R$) UNITÁRIO TOTAL 01 Litro 01 50.000 Gasolina comum 02 Litro 01 100.000 Diesel S-500 comum 03 Litro 01 200.000 Diesel S-10 04 Litro 01 10.000 Etanol 05 Un 01 50 Óleo lubrificante para motores 2 tempos, como motosserras, cortadores de grama e pequenos geradores, embalagem lacrada com 500 ml. 06 Un 01 20 Óleo lubrificante para corrente de motosserra, embalagem lacrada com 5 litros. 07 Galão 01 250 Agente Redutor Liquido de NOx Automotivo (Arla-32), embalagem lacrada com 20 litros. 08 Un 01 50 Bateria automotiva selada 45 Amperes, tensão 12V, garantia mínima de 1 ano, com devolução de casco. 09 Un 01 50 Bateria automotiva selada 60 Amperes, tensão 12V, garantia mínima de 1 ano, com devolução de casco. 10 Un 01 50 Bateria automotiva selada 100 Amperes, tensão 12V, garantia mínima de 1 ano, com devolução de casco. 11 Un 01 50 Bateria automotiva selada 150 Amperes, tensão 12V, garantia mínima de 1 ano, com devolução de casco. 12 Un 01 100 Disco de tacógrafo 7 dias (semanal) 180km, com 10 unidades, tipo VDO 13 Un 01 100 Disco de tacógrafo 7 dias (semanal) 125km, com 10 unidades, tipo VDO 14 Un 01 20 Disco de tacógrafo 1 dia (diário) 180km, com 100 unidades, tipo VDO 15 Un 01 20 Disco de tacógrafo 1 dia (diário) 125km, com 100 unidades, tipo VDO 16 Un 01 150 Lavagem expressa automóvel: lavagem externa do veículo, exceto por baixo e secagem. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 17 Un 01 150 Lavagem completa automóvel: lavagem externa total e por baixo do veículo, secagem externa, limpeza interna total com aspiragem e acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento. 18 Un 01 30 Lavagem de motor automóvel: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes. 19 Un 01 150 Lavagem expressa vans e micro-ônibus: lavagem externa do veículo, exceto por baixo e secagem. 20 Un 01 150 Lavagem completa vans e micro-ônibus: lavagem externa total e por baixo do veículo, limpeza interna total, acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento. 21 Un 01 30 Lavagem de motor vans e micro-ônibus: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes. 22 Un 01 100 Lavagem expressa caminhões: lavagem externa do veículo, exceto por baixo, secagem, compartimento interno de cargas e áreas onde necessário água quente, tais como vazamentos de óleos e locais utilizados para lubrificação do equipamento. 23 Un 01 100 Lavagem completa caminhões: lavagem externa total e por baixo do veículo, caçamba interna, carroceria e chassi, limpeza interna total com aspiragem e acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento, inclusive áreas engraxadas e de lubrificação do equipamento. 24 Un 01 20 Lavagem de motor caminhões: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes. 25 Un 01 100 Lavagem expressa máquinas: lavagem externa do veículo, exceto por baixo, secagem, conchas e áreas onde necessário água quente, tais como vazamentos de óleos e locais utilizados para lubrificação do equipamento. 26 Un 01 100 Lavagem completa máquinas: lavagem externa total e por baixo do veículo, conchas, carroceria e chassi, limpeza interna total com aspiragem e acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento, inclusive áreas engraxadas e de lubrificação do equipamento. 27 Un 01 30 Lavagem de motor máquinas: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes. Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2019, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. _____________________, em 12 de dezembro de 2019. _______________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2019 MODELO DE CREDENCIAMENTO (Razão Social da Licitante).........., através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 055/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ/MF nº __________, bem como formular propostas e lances na etapa de lances, negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, firmar contrato em nome do outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante, inclusive entrega/fornecimento do objeto. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data. _________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do documento exigido no subitem 3.5. letra "b.2", do edital (FORA DOS ENVELOPES). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2019 MODELO DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS - HABILITAÇÃO (Razão Social da Licitante)..............., CNPJ nº ............., sediada ............ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 055/2019 e seus Anexos. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. _______________, ______ de _____________ de 2019. _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2019 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ...., Bairro ....., na cidade de ......., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......., DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. ( ) MEI - Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, estar cientes das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, na hipótese de falsidade da presente declaração. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ______________________________________________ _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Contador ou Tec. Cont. da empresa Nome completo: Nome do Contador ou Tec. Cont. Cargo ou função: Reg. CRC Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa.................................................................................................. através de seu representante legal, Sr.(a).................................................................................... RG................................................ (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, na modalidade Pregão Presencial N° 055/2019 que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira desta empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2019, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2019 TERMO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO A empresa ............, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº .................., localizada na ............, nº ....... – Bairro ..... , no Município de ............ – ... , declara que está ciente e respeita todos os atos constituídos no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2019 e anexos, comprometendo-se a entregar os combustíveis, lubrificantes e/ ou serviços de lavagem, conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Cotiporã, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 91.566.893/0001-92, sita a rua Silveira Martins, nº 163, na cidade de Cotiporã/RS, o objeto registrado, conforme a classificação, pelo prazo de 01 (um) ano contado a partir da data da homologação. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VIII PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIO AMBIENTAL Declaramos, sob as penas da lei, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº 055/2019, instaurado pela Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, de que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, conforme legislação vigente. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração. ________________, em ______ de __________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IX MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.../19 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA ............., NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.787/0001-64, estabelecida na Rua Silveira Martins, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. JOSÉ CARLOS BREDA, residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa ......, inscrita no CNPJ sob o nº ....., estabelecida na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......, neste ato representada pelo Sr. ....., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ......, carteira de identidade nº ......, expedida pela ......., doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 055/2019, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 891/19, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 1. OBJETO 1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços de combustíveis, peças e serviços de lavagem, quando deles o Município tiver necessidade, ofertado pela empresa que segue, conforme descrição e preço constante na relação abaixo: ITEM UN QUANT. MÍNIMA QUANT. MÁXIMA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS PREÇO (R$) UNITÁRIO TOTAL 01 Litro 01 ... .... 02 Litro 01 ... .... 1.2. Os valores serão registrados no Sistema de Registro de Preços no departamento responsável, que poderá convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da ordem de fornecimento e empenho, válido como contrato de aquisição, durante o período da sua vigência e nas condições do edital. 1.3. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços de primeira qualidade, que atenda as especificações contidas no Edital de Licitação. 2. VIGÊNCIA 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, desde que a proposta continuar se mantendo mais vantajosa. 2.2 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, e do art. 15, do Decreto nº 2.827/13, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, o produto, cujo preço, nela esteja registrado, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições. 3. ORDEM DE FORNECIMENTO 3.1. Para a entrega do material registrado nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (ordem de fornecimento) específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto no item 7. 4. PREÇOS 4.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços constam do Demonstrativo de Propostas Vencedoras, em anexo a esta Ata. 5. DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 5.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 5.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 5.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 5.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou não firmar o instrumento contratual previsto no item 3, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) tiver presentes razões de interesse público. 5.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 5.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 6. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 6.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela parte, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 6.2. O reequilíbrio econômico financeiro poderá ser requerido por ambas as partes, em vista de fator superveniente que resulte em redução ou aumento do valor do bem fornecido. 7. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DE PAGAMENTO 7.1. Os materiais e/ou serviços que vierem a ser solicitados serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preços correspondente a 12 meses, contados da data de publicação da ata final. 7.2. Os combustíveis: gasolina comum, óleo diesel comum, diesel S-10 e etanol, serão para abastecer a frota da municipalidade, a serem entregues na sede do Município, conforme necessidade, em bomba própria do fornecedor no município de Cotiporã, mediante solicitação de entrega e fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura. 7.3. O abastecimento será efetivado, bem como os serviços de lavagem e o fornecimento dos demais produtos, somente deverão ser fornecidos, mediante a apresentação da Ordem de Fornecimento, emitida pelo Setor de Compras, devidamente assinada pelo servidor responsável. 7.4. Os serviços de lavagens deverão ser efetuados da seguinte forma: a) Lavagem expressa em automóvel e lavagens de motor em geral: a empresa vencedora deverá entregar o veículo pronto em no máximo 01 hora após a solicitação do serviço; b) Lavagem completa em automóvel: a empresa vencedora deverá entregar o veículo pronto em no máximo 02 horas e 30 minutos após a solicitação do serviço; c) Lavagem expressa em vans e micro-ônibus e em caminhões e máquinas: a empresa vencedora deverá entregar o veículo pronto em no máximo 02 horas após a solicitação do serviço; d) Lavagem completa em vans e micro-ônibus e em caminhões e máquinas: a empresa vencedora deverá entregar o veículo pronto em no máximo 04 horas após a solicitação do serviço. e) Os prazos acima descritos dos serviços de lavagem deverão ser cumpridos apenas mediante agendamento prévio de 24 horas, sem agendamento o serviço deverá ser efetuado conforme disponibilidade da empresa vencedora. 7.4.1. Descrição dos Veículos: a) Automóvel: veículos leves em geral (Gol, Focus, Pálio, S-10, Saveiro, Kombi, Doblô, Jumper, Ambulâncias, etc...) b) Vans, Micro-ônibus e Ônibus: veículos de passageiros em geral exceto Kombi (Volare, Mascarello, Mercedes, Boxer Peugeot, etc...) c) Caminhões: veículos de carga (Caminhões de todas as marcas e tamanhos) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. d) Máquinas: máquinas em geral (Motoniveladoras, Retroescavadeiras, Pá Carregadeiras, Rolos Compactadores, Escavadeiras Hidráulicas, Tratores, etc...) 7.5. O pagamento será realizado mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação das Notas Fiscais, com a indicação da placa do veículo, juntamente com as respectivas Ordens de Fornecimento emitidas pelo Município. 7.6. A empresa contratada deverá apresentar as Notas Fiscais, semanalmente, anexas às respectivas Ordens de Fornecimento. 7.7. Os valores a serem pagos serão depositados na conta bancária ....... 8. DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO 8.1. Recebimento será de responsabilidade de cada servidor que solicitar a Ordem de Fornecimento, que verificarão a quantidade / qualidade / adequação / especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93; 8.3. Caso algum material e/ou serviço não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n° 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações previstas no Parágrafo Único do art. 393, do CCB abaixo, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e 9.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 10. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados quando: I - O fornecedor não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável; II - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste; III - Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação; IV - Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/83; V - Por razão de interesse público, devidamente motivado. § 1º. No caso de cancelamento do registro de preço, devidamente justificado nos autos do Processo, terá a COMPROMITENTE FORNECEDORA o prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa. § 2º. O cancelamento do Registro de Preços poderá ensejar a convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente ou a realização de nova licitação para a aquisição do produto, a critério da ADMINISTRAÇÃO. 11. DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente. 12. DA LEI REGRADORA A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o edital do Pregão Presencial nº 055/2019 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. 13. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2019 e seus anexos. 14. DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma o Prefeito Municipal e representante legal da Empresa Fornecedora, com o visto da Assessoria Jurídica do Município e pelas testemunhas abaixo nominadas, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã, ....... de ......... de 2019. José Carlos Breda ........................................................ Prefeito Municipal Compromitente Fornecedora Visto: Testemunhas: Alan Martins das Chagas Valdir Falcade Douglas Penso OAB/RS 63.236 - Assessoria Jurídica CPF/MF nº 592.179.520-87 CPF/MF nº 018.953.190-80