RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 EDITAL DE CONCESSÃO DE PONTO DE TÁXI CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 202/2022 DAS INSCRIÇÕES: 29/03/2022 À 03/05/2022 DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS: 04/05/2022 às 9h:00min A PREFEITA MUNICIPAL DE COTIPORÃ EM EXERCICIO Senhora Lenita Zanovello Tomazi, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no Artigo 7º inciso VI da Lei Orgânica Municipal, comunica aos interessados que se encontram abertas inscrições para a concessão de licença para exploração de serviço de automóvel de aluguel - TÁXI, sob as condições previstas no presente Edital, que se rege pelas normas das Leis Municipais nº 2.129/12, de 27 de janeiro de 2012, bem como pela Lei Federal nº 12.468/2011 e, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 1. RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES 1.1. As inscrições serão recebidas no período de 29/03/2022 à 03/05/2022 (30 dias de acordo com o Artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal 2.129/12), no horário comercial, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Administração, sito na Rua Silveira Martins, nº163 Centro, em Cotiporã-RS, através de requerimento, anexo I, com juntada dos documentos adiante referidos. 2. DO OBJETO E DO NÚMERO DE LICENÇAS 2.1. O presente procedimento destina-se à concessão de 01 (uma) licença para automóvel de aluguel – TÁXI, no seguinte ponto urbano: a) Uma licença para o PONTO nº 03: junto à Praça Mauricio Cardoso – lado Sul – Centro de Cotiporã/RS. 3. CATEGORIAS DE HABILITADOS 3.1. Poderão se habilitar à concessão da licença: 3.1.1. Condutores autônomos e motoristas profissionais, assim designados os portadores de habilitação das categorias de habilitação definidas no inciso I do Artigo 3º da Lei Federal nº 12.468/2011, desde que não sejam titulares de outra licença ou sócios de empresa proprietária de táxi. 4. DOCUMENTAÇÃO Os interessados em obter a licença, juntamente com o requerimento mencionado no item 1, deverão apresentar os documentos a seguir descritos, considerando que parte deles está referido no Artigo 7º, §§ 2º e 3º, ambos da Lei Municipal nº 2.129/12, em anexo: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS a) Certificado de Propriedade do veículo que pretendem licenciar como táxi, acompanhado do comprovante do IPVA 2022 devidamente quitado; b) Certificado de Vistoria do veículo, realizada por oficina mecânica, com dados da situação em que se encontram todos os equipamentos de segurança do veículo, relatório fotográfico e demais informações que permitam ao Município concluir estar o veículo em estado de aptidão para o desenvolvimento da atividade de táxi, podendo ser realizado de acordo com o modelo constante no anexo II. c) Certidão Negativa do Foro Criminal, expedida há menos de 03 (três) meses; d) Atestado de residência do proprietário, comprovando estar domiciliado no Município há pelo menos 04 (quatro) anos; e) Título Eleitoral com comprovação de votação na última eleição; f) Carteira Nacional de Habilitação em vigor, com habilitação da categoria do veículo que pretende utilizar como táxi; g) Certidão negativa de débito com a fazenda pública municipal; Observação: No caso de veículo 0 km não será exigido certificado de vistoria referido na alínea “b” acima. As documentações serão recebidas pela Comissão de Licitações em dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em envelopes, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado: AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. CONCORRÊNCIA Nº 001/2022 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telef., E-mail 5. DA ADJUDICAÇÃO 5.1. Ao preenchimento da vaga, terá preferência o integrante da categoria de motoristas profissionais. Será adjudicada a licença a condutor autônomo classificado somente na hipótese de não serem classificados candidatos da categoria de motoristas profissionais. 6. JULGAMENTO 6.1. Os licenciamentos serão concedidos obedecidas as disposições legais citadas no preâmbulo e, ainda, obedecendo rigorosamente o cômputo geral de pontos de acordo com o que segue: I – o tempo de residência do requerente (superior a 04 (quatro) anos) na região abrangida pelo ponto de táxi ao qual pretende a licença terá a seguinte pontuação: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS a) de 04 (quatro) anos e 01 (um) dia até 6 (seis) anos, 3 pontos; b) de 6 (seis) anos e 01 (um) dia até 10 (dez) anos, 4 pontos; c) de 10 (dez) anos e 01 (um) dia até 15 (quinze) anos, 5 pontos; d) de 15 (quinze) anos e 01 (um) dia até 20 (vinte) anos, 6 pontos; e) de 20 (vinte) anos e 01 (um) dia até 25 (vinte e cinco) anos, 7 pontos; f) de 25 (vinte e cinco) anos e 01 (um) dia até 30 (trinta) anos, 8 pontos; g) de 30 (trinta) anos e 01 (um) dia até 35 (trinta e cinco) anos, 9 pontos; h) de 35 (trinta e cinco) anos e 01 (um) dia em diante, 10 pontos; II – o tempo de Carteira Nacional de Habilitação do requerente, na data do requerimento, terá a seguinte pontuação: a) até 5 (cinco) anos incompletos, 3 pontos; b) de 5 (cinco) anos até 10 (dez) anos incompletos, 4 pontos; c) de 10 (dez) anos até 15 (quinze) anos incompletos, 5 pontos; d) de 15 (quinze) anos até 20 (vinte) anos incompletos, 6 pontos; e) de 20 (vinte) anos até 25 (vinte e cinco) anos incompletos, 7 pontos; f) de 25 (vinte e cinco) anos até 30 (trinta) anos incompletos, 8 pontos; g) de 30 (trinta) anos até 35 (trinta e cinco) anos incompletos, 9 pontos; h) de 35 (trinta e cinco) anos em diante, na data do requerimento, 10 pontos; III – o ano de fabricação do veículo terá a seguinte pontuação: a) veículo novo, com menos de 4 (quatro) meses da Nota Fiscal de aquisição na concessionária, na data do requerimento, 10 pontos; b) veículo do ano do requerimento que não se enquadra no item anterior, 9 pontos; c) veículo do ano anterior ao requerimento, 8 pontos; d) veículo fabricado no 2º ano antes do requerimento, 7 pontos; e) veículo fabricado no 3º ano antes do requerimento, 6 pontos; f) veículo fabricado no 4º ano antes do requerimento, 5 pontos; g) veículo fabricado no 5º ano antes do requerimento, 4 pontos; IV – havendo empate no cômputo geral de pontuação será efetuado sorteio, em ato público, para a concessão do novo licenciamento. O Julgamento das inscrições dos interessados será realizada pela Comissão de Licitações no dia 04 de maio de 2022, às 09h:00min, na sala de licitações, localizada na Rua Silveira Martins, nº163, centro, Cotiporã/RS. Observação: Não serão admitidos veículos com mais de 05 (cinco) anos de fabricação, nos moldes do que dispõe a legislação municipal. 7. INÍCIO DA ATIVIDADE 7.1. Será outorgada a licença ao pretendente que for classificado em primeiro lugar nos termos deste Edital, devendo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, colocar em condições de tráfego RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS o veículo licenciado e iniciar a atividade, sob pena de revogação da licença, que será concedida ao segundo classificado e assim sucessivamente. 7.1.1. Para o início da atividade concedida por este Edital, além da documentação exigida no item 4 deste Edital, os proprietários deverão preencher ainda os seguintes requisitos: a) demonstrar que realizam o recolhimento de INSS, podendo ser na condição de autônomo, salvo se aposentado pelo RGPS, caso em que deverá apresentar comprovante de inscrição como benificiário. b) carteira de trabalho – CTPS, para o profissional taxista empregado, quando couber. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. O ponto de táxi não constitui objeto de licença, podendo ser alterado pelo Município a qualquer tempo a bem do interesse público. 8.2. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I - O requerimento de inscrição e II - Lei Municipal nº 2.129/12 de 27 de janeiro de 2012, bem como pela Lei Federal nº 12.468/2011. 8.3. Os recursos e demais procedimentos, no que couber, são os regulados pela Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. 8.4. Informações complementares serão prestadas na Prefeitura Municipal de Cotiporã -RS, na Secretaria Municipal de Administração, sito na Rua Silveira Martins, 163, no horário das 07:30 às 11:30 e 13:30 as 17:30 horas, de segunda a sexta- feira, ou pelo e-mail administracao@cotipora.rs.gov.br, ou pelo telefone (54) 3446 2800. 8.5. São anexos deste Edital: ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO; ANEXO II - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA; ANEXO III – LEI MUNICIPAL 2.129/2012; 8.6. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 8.7. A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na Rua Silveira Martins, 163 – Cotiporã/RS, CEP: 95335-000 - telefone: (54)3446 2800 e/ou no site: www.cotipora.rs.gov.br. Cotiporã, 29 de março de 2022 Examinado e Aprovado: ALAN MARTINS DAS CHAGAS Assessoria Jurídica – OAB/RS Nº 57.674 LENITA ZANOVELLO TOMAZI Prefeita Municipal de Cotiporã Em Exercício RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO I CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 MODELO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ..............., brasileiro(a),....................., ......................, residente e domiciliado(a), em ............................neste Município de Cotiporã/RS, portador(a) do CPF/MF sob nº ............................, carteira de identidade sob nº....................., vem através deste requerer a vossa Senhoria, inscrição para a Concessão de Licença para exploração de Serviço de Automóvel de Aluguel-TÁXI, do ponto nº 03 junto à Praça Mauricio Cardoso, Centro de Cotiporã/RS Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. _______________, ______ de _____________ de 2022. _____________________________________ Assinatura do requerente Nome completo: CPF/MFnº RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO II CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 Modelo ATESTADO DE VISTORIA A oficina mecânica.................,atesta para os devidos e necessários fins, que o Automóvel, ..........................., placas................, ano................, chassi nº................, foi vistoriado e o mesmo encontra-se em estado de conservação: ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular No referido veículo necessitam ser efetuados os seguintes reparos: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Cotiporã, .............de............de 2022 ____________________________________ Oficina Mecânica RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO III CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 LEI MUNICIPAL Nº 2.129/12, DE 27 DE JANEIRO DE 2012