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Notícias

Cotiporã adere a Cogestão e município pode seguir protocolos da Bandeira Vermelha

Fonte: Governo do RS
Data de publicação: 22 de março de 2021
Fotos: Assessoria de Imprensa
Crédito da notícia: Assessoria de Imprensa

Após decisão favorável à retomada da cogestão regional, o governo do Estado publicou, no último domingo (21/3), novo decreto com a atualização das regras do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul. Além de permitir aos municípios adaptarem seus protocolos à realidade local, o documento prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante todo fim de semana e feriados. As novas medidas são válidas a partir da 0h desta segunda-feira (22/3) até as 23h59 do dia 4 de abril.

Clique aqui e acesso Decreto 55.799, de 21 de março de 2021.

Com a adoção do Modelo de Cogestão, através do Decreto Executivo Municipal Nº3.901/2021, o Município de Cotiporã, mesmo classificado em Bandeira Preta no Modelo de Distanciamento Controlado, pode seguir, no período determinado acima, os protocolos previstos em Bandeira Vermelha.

Para restaurantes e lancherias, o horário limite para atender clientes de forma presencial é até às 18h nos dias úteis, não podendo abrir nos demais. O atendimento pode ser feito nas modalidades de take away (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e 20h em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.

Para os supermercados, que são considerados essenciais, o limite de funcionamento é até 22h em qualquer dia da semana. Todos os serviços podem operar em modo delivery (tele-entrega). As demais atividades essenciais, como farmácias, clínicas médicas, postos de combustíveis, entre outros, não têm restrição de horário.

A seguir, veja um resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado.

Supermercados

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
  • Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
  • Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
  • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Comércio e serviços essenciais

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
  • Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
  • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Comércio não essencial

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
  • Das 20h às 5h, somente delivery.
  • Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
  • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Restaurantes, bares e lanchonetes etc.

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
  • Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
  • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Serviços de higiene

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
  • Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
  • Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
  • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
  •  

REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS

  • Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).
  • Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.
  • Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.
  • Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.

 

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA

(limite da cogestão na bandeira preta)

  • Administração pública:

Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

  • Praias, praças e parques

A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.

Fica permitida a prática de esporte aquático individual.

  • Comércio (essencial e não essencial)

Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.

Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.

Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

  • Feiras ao ar livre

Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.

Distanciamento de três metros entre as barracas.

  • Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias

Lotação máxima de 25%.

Distanciamento de dois metros entre as mesas.

Máximo de quatro pessoas por mesa.

Proibido música ao vivo.

  • Hotéis e alojamentos

Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.

Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.

Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

  • Indústria e construção civil

Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.

Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

  • Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

Sem atendimento ao público.

  • Teatros, auditórios e casas de espetáculos

Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).

Sem atendimento ao público.

  • Museus e bibliotecas

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

Sem atendimento ao público.

  • Eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões religiosas

Não autorizado.

  • Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

  • Clubes sociais e esportivos

Fechamento de áreas comuns para lazer.

Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).

Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

  • Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)

Máximo de uma pessoa para 8m² de área.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Distanciamento de dois metros entre clientes.

Horário preferencial para grupo de risco.

  • Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

Lotação máxima de 25% de trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

  • Missas e serviços religiosos

Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.

Distanciamento entre grupos não coabitantes.

  • Bancos, lotéricas e serviços financeiros

Lotação máxima de 50% trabalhadores.

Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).

Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

  • Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)

Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento.

  • Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)

Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

  • Condomínios

Fechamento de áreas comuns.

Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).

  • Transporte municipal e intermunicipal

Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).

Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

 

Texto: Vanessa Kannenberg/Governo do Estado 







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