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Lei Municipal nº 2.402/2015, de 15 de junho de 2015
Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências.
São diretrizes do Plano Municipal de Educação:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - valorização dos(as) profissionais da educação;
IX - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e a sustentabilidade socioambiental.