Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)
Fonte: Ministério Público
Data de publicação: 27 de janeiro de 2022
Fotos: Assessoria de Imprensa/Jordana Giacomelli
Crédito da notícia: Assessoria de Imprensa
O Município de Cotiporã, por meio do Departamento de Meio Ambiente e atendendo à recomendação do Ministério Público da Comarca de Veranópolis, através do procedimento nº 00929.000.835/2021, informa aos munícipes os procedimentos e normas adotados para o manejo de vegetação nativa e compensação ambiental.
A supressão de vegetação no Município de Cotiporã é autorizada, quando atendidos os parâmetros legais, pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio ambiente, Indústria e Comércio, através do Departamento de Meio Ambiente.
Para emissão das autorizações, são atendidos os dispositivos legais estabelecidos em Lei, especialmente a Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal Federal) e a Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006 (Lei da Mata Atlântica), tendo em vista que o Município de Cotiporã está inserido na poligonal de abrangência abarcada por esta última.
Compensação Ambiental - Reposição Florestal Obrigatória
Quando é autorizado o manejo de vegetação nativa pelo Município, a legislação vigente prevê que haja Compensação Ambiental / Reposição Florestal Obrigatória.
Os procedimentos para o cumprimento da Reposição Florestal Obrigatória no Rio Grande do Sul estão estabelecidos na Instrução Normativa SEMA n° 01/2018, a qual prevê, apenas, as modalidades de compensação ambiental por área equivalente; compensação por plantio de mudas e, por fim, compensação ambiental por conversão em projetos, nos casos específicos de obra de utilidade pública.
A Lei 11.428/2006 prevê em seu artigo 17, a autorização para o corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, mediante compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, e, nos casos previstos nos artigos 30 e 31, ambos desta Lei, em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana.
O Município de Cotiporã segue estritamente à legislação supracitada quando visa autorizar o manejo de vegetação nativa, dentro das especificações e normas que regem a matéria e do que lhe é atribuído por competência.
Para saber mais e conferir o documento com todas as orientações a serem seguidas, clique AQUI.
Contato: Departamento de Meio Ambiente: (54) 3446-2817.